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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 08, DE 16 DE ABRIL DE 2018.

Cria a Central de Atendimento ao Eleitor de Sulacap, no Município do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos um atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput do art. 37, da Constituição da República, e 

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ n° 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor CAE, no Estado do Rio de Janeiro,

RESOLVEM:

Art. 1º - Criar a Central de Atendimento ao Eleitor Sulacap, composta pelos Juízos da 24ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª Zonas Eleitorais.

Parágrafo Único - A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará na Avenida Marechal Fontenelle, nº 3.545, Jardim Sulacap, CEP 21.740-001, Rio de Janeiro/RJ, a partir do dia 17/4/2018.

Art. 2° - À Central de Atendimento ao Eleitor Sulacap incumbe a execução dos serviços estabelecidos na Resolução TRE/RJ n° 841/2013.

Art. 3° - Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2018.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 075, de 17/04/2018, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 16/04/2018

Ementa: Cria a Central de Atendimento ao Eleitor de Sulacap, no Município do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 075, de 17/04/2018, p. 2

Alteração: Não consta alteração.