Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 08, DE 16 DE ABRIL DE 2018.
Cria a Central de Atendimento ao Eleitor de Sulacap, no Município do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos um atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput do art. 37, da Constituição da República, e
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ n° 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor CAE, no Estado do Rio de Janeiro,
RESOLVEM:
Art. 1º - Criar a Central de Atendimento ao Eleitor Sulacap, composta pelos Juízos da 24ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª Zonas Eleitorais.
Parágrafo Único - A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará na Avenida Marechal Fontenelle, nº 3.545, Jardim Sulacap, CEP 21.740-001, Rio de Janeiro/RJ, a partir do dia 17/4/2018.
Art. 2° - À Central de Atendimento ao Eleitor Sulacap incumbe a execução dos serviços estabelecidos na Resolução TRE/RJ n° 841/2013.
Art. 3° - Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2018.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 075, de 17/04/2018, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 16/04/2018
Ementa: Cria a Central de Atendimento ao Eleitor de Sulacap, no Município do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 075, de 17/04/2018, p. 2
Alteração: Não consta alteração.