Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 07, DE 16 DE ABRIL DE 2018.
Extingue a Central de Atendimento Preferencial de Bangu, do Município do Rio de Janeiro/RJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/RJ nº 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor - CAE, no Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVEM:
Art. 1º - Extinguir a Central de Atendimento Preferencial - Bangu, composta pelos Juízos das 24ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª Zonas Eleitorais, a partir de 17/4/2018, revogando a Res. TRE/RJ nº 986/2017. 1
Art. 2° - Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2018.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor
*Republicado em razão de erro material ocorrido no DJE do dia 17/04/2018.
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 088, de 03/05/2018, p. 5
1 Vide Apostila ao Ato Conjunto nº 07/2018
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 16/04/2018
Ementa: Extingue a Central de Atendimento Preferencial de Bangu, do Município do Rio de Janeiro/RJ.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 088, de 03/05/2018, p. 5
Alteração: Não consta alteração.