Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 06, DE 19 DE MARÇO DE 2018.
Cria a Central de Atendimento ao Eleitor no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos um atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput do artigo 37, da Constituição da República,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ n° 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor CAE, no Estado do Rio de Janeiro,
RESOLVEM:
Art. 1º - Criar a Central de Atendimento ao Eleitor Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, composta por todos os Juízos das Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará na Rua do Lavradio, n° 132, Gabinete Executivo, 10º andar, Centro, CEP 20.230-070, Rio de Janeiro/RJ, a partir do dia 20/3/2018 até o prazo final do Convênio.
Art. 2° - À Central de Atendimento ao Eleitor TRT1 incumbe a execução dos serviços estabelecidos na Resolução TRE/RJ n° 841/2013.
Art. 3° - Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2018.
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente em exercício e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 056, de 20/03/2018, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 19/03/2018
Ementa: Cria a Central de Atendimento ao Eleitor no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE em exercício e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 056, de 20/03/2018, p. 3
Alteração: Não consta alteração.