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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 04, DE 14 DE MARÇO DE 2018.

Cria a Central de Atendimento ao Eleitor no Ministério Público do Rio de Janeiro. 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos um atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput do artigo 37, da Constituição da República,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ n° 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor CAE, no Estado do Rio de Janeiro,

RESOLVEM:

Art. 1º - Criar a Central de Atendimento ao Eleitor Ministério Público/RJ, que abrangerá o atendimento ao eleitorado de todo o Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará na Av. Marechal Câmara, 350, 4º andar, Centro - 20.020-080, Rio de Janeiro/RJ, a partir do dia 15/3/2018. 

Art. 2° - À Central de Atendimento ao Eleitor Ministério Público/RJ incumbe a execução dos serviços estabelecidos na Resolução TRE/RJ n° 841/2013.

Art. 3° - Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2018.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente em exercício e Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 052, de 15/03/2018, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 14/03/2018

Ementa: Cria a Central de Atendimento ao Eleitor no Ministério Público do Rio de Janeiro. 

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE em exercício e Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 052, de 15/03/2018, p. 3

Alteração: Não consta alteração.