Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 03, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018.
Revoga dispositivos da Resolução TRE n° 1008/2018, com a manutenção, até ulterior deliberação, do funcionamento dos Postos de Atendimento de Itaipava e Trajano de Morais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO estar em curso processo de revisão de eleitorado no município de Trajano de Moraes;
CONSIDERANDO as peculiaridades geográficas que envolvem o município de Petropólis;
CONSIDERANDO as informações apresentadas pelos Juízes designados para as zonas eleitorais pertinentes;
RESOLVEM:
Artigo 1º. Revogar, ad referendum do Plenário, os incisos III e V, da Resolução TRE n° 1008/2018, com a consequente manutenção dos postos de atendimento de Trajano de Morais e Itaipava, até ulterior deliberação.
Artigo 2º. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2018.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 033, de 19/02/2018, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 16/02/2018
Ementa: Revoga dispositivos da Resolução TRE n° 1008/2018, com a manutenção, até ulterior deliberação, do funcionamento dos Postos de Atendimento de Itaipava e Trajano de Morais.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 033, de 19/02/2018, p. 2
Alteração: Não consta alteração.