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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 05, DE 14 DE MARÇO DE 2018.

(Revogada pela ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 03, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.)

Cria a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Teresópolis/RJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos um atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput do artigo 37, da Constituição da República,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ n° 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor CAE, no Estado do Rio de Janeiro,

RESOLVEM:

Art. 1º - Criar a Central de Atendimento ao Eleitor Teresópolis/RJ, composta pelos Juízos da 38ª e 195ª Zonas Eleitorais.

Parágrafo Único - A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará na Rua Alice Quintela Maurici Regadas, nº 66, Térreo, Várzea, Teresópolis/RJ, a partir do dia 19/3/2018.

Art. 2° - À Central de Atendimento ao Eleitor Sede incumbe a execução dos serviços estabelecidos na Resolução TRE-RJ n° 841/2013.

Art. 3° - Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2018.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente em exercício e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 053, de 16/03/2018, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 14/03/2018

Ementa: Cria a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Teresópolis/RJ.

Situação: Revogado.

Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 03/2025

PRESIDENTE em exercício e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 053, de 16/03/2018, p. 5

Alteração: Não consta alteração.

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