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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 10, DE 20 DE ABRIL DE 2018.

Cria a Central de Atendimento ao Eleitor na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos um atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput do artigo 37, da Constituição da República,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ n° 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor CAE, no Estado do Rio de Janeiro,

RESOLVEM:

Art. 1º - Criar a Central de Atendimento ao Eleitor Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, composta por todos os Juízos das Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará na Rua São José, n° 35, 13° andar, Centro, CEP 20.010-020, Rio de Janeiro/RJ, a partir do dia 24/4/2018 até o prazo final do Convênio.

Art. 2° - À Central de Atendimento ao Eleitor DPRJ incumbe a execução dos serviços estabelecidos na Resolução TRE-RJ n° 841/2013.

Art. 3° - Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 2018.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
Presidente

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 080, de 24/04/2018, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 20/04/2018

Ementa: Cria a Central de Atendimento ao Eleitor na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 080, de 24/04/2018, p. 4

Alteração: Não consta alteração.