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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 17, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

 Designa Juízos Eleitorais para o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas Eleições de 2018.

A PRESIDÊNCIA E A VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência do Tribunal Regional para a designação de juiz, quando a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral, para exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral (artigos 41, §1º, da Lei nº 9.504/97),

RESOLVEM:

Art. 1º. Designar, ad referendum do Plenário, os Juízos Eleitorais, abaixo relacionados, para exercer o poder de polícia inerente à fiscalização da propaganda eleitoral, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, nas Eleições de 2018.

MUNICÍPIO JUÍZO ELEITORAL
ANGRA DOS REIS 147ª
BARRA MANSA 91ª
BELFORD ROXO 152ª
CABO FRIO 256ª
CAMPOS DOS GOYTACAZES 129ª
DUQUE DE CAXIAS 200ª
ITABORAÍ 151ª
MACAÉ 109ª
MAGÉ 148ª
MESQUITA 150ª
NILÓPOLIS 201ª
NITERÓI 199ª
NOVA FRIBURGO 26ª
NOVA IGUAÇU 159ª
PETRÓPOLIS 65ª
RESENDE 198ª
RIO DE JANEIRO 118ª
SÃO GONÇALO 69ª
SÃO JOÃO DE MERITI 187ª
TERESÓPOLIS 38ª
TRÊS RIOS 174ª
VOLTA REDONDA 131ª

Art. 2º. Atribuir ao Juiz Auxiliar da Presidência deste Tribunal, Mauro Nicolau Júnior, a coordenação da fiscalização da propaganda eleitoral em todo o Estado do Rio de Janeiro nas Eleições de 2018.

Art. 3º. Após referendado o presente normativo pelo Plenário, fica o Presidente do Tribunal autorizado a alterar as designações estabelecidas neste ato, em caso de necessidade.

Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2017.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Presidente

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 008, de 11/01/2018, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 22/12/2017

Ementa: Designa Juízos Eleitorais para o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas Eleições de 2018.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 008, de 11/01/2018, p. 4

Alteração: Não consta alteração.