Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 17, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
Designa Juízos Eleitorais para o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas Eleições de 2018.
A PRESIDÊNCIA E A VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência do Tribunal Regional para a designação de juiz, quando a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral, para exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral (artigos 41, §1º, da Lei nº 9.504/97),
RESOLVEM:
Art. 1º. Designar, ad referendum do Plenário, os Juízos Eleitorais, abaixo relacionados, para exercer o poder de polícia inerente à fiscalização da propaganda eleitoral, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, nas Eleições de 2018.
MUNICÍPIO | JUÍZO ELEITORAL |
ANGRA DOS REIS | 147ª |
BARRA MANSA | 91ª |
BELFORD ROXO | 152ª |
CABO FRIO | 256ª |
CAMPOS DOS GOYTACAZES | 129ª |
DUQUE DE CAXIAS | 200ª |
ITABORAÍ | 151ª |
MACAÉ | 109ª |
MAGÉ | 148ª |
MESQUITA | 150ª |
NILÓPOLIS | 201ª |
NITERÓI | 199ª |
NOVA FRIBURGO | 26ª |
NOVA IGUAÇU | 159ª |
PETRÓPOLIS | 65ª |
RESENDE | 198ª |
RIO DE JANEIRO | 118ª |
SÃO GONÇALO | 69ª |
SÃO JOÃO DE MERITI | 187ª |
TERESÓPOLIS | 38ª |
TRÊS RIOS | 174ª |
VOLTA REDONDA | 131ª |
Art. 2º. Atribuir ao Juiz Auxiliar da Presidência deste Tribunal, Mauro Nicolau Júnior, a coordenação da fiscalização da propaganda eleitoral em todo o Estado do Rio de Janeiro nas Eleições de 2018.
Art. 3º. Após referendado o presente normativo pelo Plenário, fica o Presidente do Tribunal autorizado a alterar as designações estabelecidas neste ato, em caso de necessidade.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2017.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente
Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 008, de 11/01/2018, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 22/12/2017
Ementa: Designa Juízos Eleitorais para o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas Eleições de 2018.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 008, de 11/01/2018, p. 4
Alteração: Não consta alteração.