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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 13, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

(Revogada pela ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 14, DE 13 DE JUNHO DE 2018.)

Cria a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Petrópolis/RJ.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a alteração da localização do cartório da 65ª Zona Eleitoral,

CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos um atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput do artigo 37 da Constituição da República

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ n° 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor CAE, no Estado do Rio de Janeiro,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE nº 988/2017, que trata do remanejamento das unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro no interior,

RESOLVEM:

Art. 1º Criar a Central de Atendimento ao Eleitor Petrópolis, composta pelos Juízos das 29ª e 65ª Zonas Eleitorais. 

Parágrafo único. A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará na Avenida Ipiranga, n.° 545, Centro, Petrópolis/RJ. 

Art. 2º À Central de Atendimento ao Eleitor Petrópolis incumbe a execução dos serviços estabelecidos na Resolução TRE-RJ n° 841/2013.

Art. 3º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2017.

Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente

Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 283, de 23/11/2017, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 22/11/2017

Ementa: Cria a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Petrópolis/RJ.

Situação: Revogado.

Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 14/2018

Presidente do TRE-RJ: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 283, de 23/11/2017, p. 5

Alteração: Não consta alteração.