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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 06, DE 17 DE JULHO DE 2017.

(Revogada pela ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 05, DE 20 DE MARÇO DE 2020.)

Inclui art. 3° ao Ato Conjunto nº 004/2015.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO a ocorrência de situações peculiares quando da designação de Juiz Titular para as Zonas Eleitorais, assim como o término de cumprimento de biênio, e os prazos previstos para realização de Correições obrigatórias.

RESOLVEM:

Artigo 1º. O Ato Conjunto nº 04/2015, passa a vigorar, com a seguinte alteração: "Art. 3°. A competência para analisar e decidir sobre os casos omissos será do Vice-Presidente e Corregedor."

Artigo 2º. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2017

Desembargadora JAQUELINE LIMA MONTENEGRO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral

Desembargador Eleitoral CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 190, de 20/07/2017, p. 7.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/07/2017

Ementa: Inclui art. 3° ao Ato Conjunto nº 004/2015.

Situação: não consta revogação

Presidente e Vice-Presidente: Desembargadora JAQUELINE LIMA MONTENEGRO (Presidente) / Desembargador Eleitoral CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS (Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral)

Data de publicação:DJE TRE-RJ, nº 190, de 20/07/2017, p. 7.

Alteração: não consta alteração