Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 04, DE 11 DE MAIO DE 2015.
(Revogada pela ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 05, DE 20 DE MARÇO DE 2020.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 21.372/2003 e no Provimento nº 9/2010-CGE,
R E S O L V E M:
Art.1º. O Juiz Eleitoral, ao assumir a titularidade de zona eleitoral, realizará, obrigatoriamente, correição extraordinária, no prazo de 30 (trinta) dias contados de seu efetivo exercício.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,11 maio de 2015
Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Desembargador Eleitoral MARCO JOSÉ MATTOS COUTO
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 094, de 12/05/2015, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 11/05/2015
Ementa: Orienta sobre a titularidade de Juizes eleitorais em zonas eleitorais.
Situação: Revogado
ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 05, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Presidente e Vice-Presidente: Desembargador EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS (Presidente) / Desembargador MARCO JOSÉ MATTOS COUTO (VICE-PRESIDENTE)
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 094, de 12/05/2015, p. 3.
Alteração: não consta alteração