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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO MULTI-INSTITUCIONAL Nº 01, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.

Institui grupo de trabalho multi-institucional para apuração e exame prioritários de possíveis cometimentos de ilícitos e respectivas ações judiciais que versem sobre abuso de poder, praticados por candidatos eleitos, notadamente em áreas de risco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL, O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de todas as providências necessárias para assegurar a higidez do processo eleitoral e a legitimidade do resultado das urnas;

CONSIDERANDO o histórico de abuso de poder perpetrado por determinados candidatos, comprovadamente envolvidos com o crime organizado, em áreas de risco de sua influência;

CONSIDERANDO a importância de se conferir maior agilidade ao trâmite das investigações e à obtenção de elementos, com propósito de subsidiar o ajuizamento das ações judiciais cabíveis e, porventura, a concessão de tutela antecipada de evidência, observado o contraditório, com vistas a impedir o exercício do mandato por candidato comprovadamente apoiado pelo crime organizado;

CONSIDERANDO que a adoção de regime de parceria entre instituições democráticas, nos moldes desenvolvidos no âmbito da coalizão eleitoral, constitui medida que possibilita o adequado e eficiente intercâmbio de informações sensíveis,

R E S O L V EM:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho multi-institucional, com objetivo de conferir maior celeridade na apuração de ilícitos eleitorais e assegurar eficiência na tramitação de feitos que versem sobre abuso de poder, notadamente aqueles atinentes a possível envolvimento de candidatos eleitos com o crime organizado.

Art. 2º A atuação do grupo se concentrará, majoritariamente, logo após o primeiro turno das eleições, confrontando os resultados eleitorais com possíveis abusos praticados em áreas consideradas de risco.

Art. 3° Os integrantes do referido grupo multi-institucional serão designados, oportunamente, de forma conjunta, pelos signatários deste ato.*

Art. 4° Este Ato Conjunto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de Agosto de 2018.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

General RICHARD FERNANDEZ NUNES

Secretário de Segurança do Estado do Rio de Janeiro

Dr. SIDNEY PESSOA MADRUGA

Procurador Regional Eleitoral

Dr. EDUARDO DA SILVA LIMA NETO

Subprocurador-Geral de Justiça de Administração, representando o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Dr. JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM

Dr. CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA

Delegado Regional Executivo da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro, representando o Superintendente da Polícia Federal, Dr. RICARDO SAADI

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 204, de 05/09/2018, p. 3

* Vide Ato GP TRE-RJ nº 314/2018

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 30/08/2018

Ementa: Institui grupo de trabalho multi-institucional para apuração e exame prioritários de possíveis cometimentos de ilícitos e respectivas ações judiciais que versem sobre abuso de poder, praticados por candidatos eleitos, notadamente em áreas de risco.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Secretário de Segurança do Estado do Rio de Janeiro: General RICHARD FERNANDEZ NUNES

Procurador Regional Eleitoral: Dr. SIDNEY PESSOA MADRUGA

Subprocurador-Geral de Justiça de Administração, representando o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Dr. JOSÉ EDUARDO CIOTOLA GUSSEM: Dr. EDUARDO DA SILVA LIMA NETO

Delegado Regional Executivo da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro, representando o Superintendente da Polícia Federal, Dr. RICARDO SAADI: Dr. CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 204, de 05/09/2018, p. 3

Alteração: Consta alteração.

Ato GP TRE-RJ nº 314/2018