Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
Acesso à Informação
A Ouvidoria do TRE-RJ é a autoridade responsável pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei n. 12.527/2011), em razão do disposto no artigo 40, "caput", e inciso II, da Resolução n. 215 do Conselho Nacional de Justiça.
Através do SIC, é possível obter informações de caráter público, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente e em linguagem de fácil compreensão, conforme previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, na forma da Lei 12.527/2011.
Antes de registrar o pedido de acesso à informação, verifique se a informação desejada já está disponível nos links abaixo, no Portal da Transparência, na aba Perguntas Frequentes, ou no site do TRE-RJ. Se a informação não for localizada, você poderá fazer seu pedido de informação pelo Formulário Eletrônico da Ouvidoria (e-SIC), pelo telefone (21) 3436-9000 ou pelo email: ouvidoria@tre-rj.jus.br
Audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular
Convênios e Termos de Cooperação
Pesquisa de Satisfação ao Cliente Externo
Pesquisa de Satisfação dos Serviços Eleitorais
Formulário Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011)
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso à informação, foi criada para garantir a toda cidadã e cidadão o direito de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Orientações sobre a Lei de Aceso à Informação - LAI: