Como posso consultar um processo judicial?


Para obter informações a respeito de determinado processo, você pode fazer a consulta no site do TRE/RJ, clicando em acompanhamento processual, ou na Consulta Pública Unificada - Pje, no site do TSE.

Como posso agendar um atendimento presencial?


Os serviços prestados pela Justiça Eleitoral estão disponibilizados no site do TRE RJ.

Para acessar, basta clicar em Serviços Eleitorais > Atendimento Online ou clique aqui.

Os cartórios eleitorais estão atendendo por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h. 

Para consultar os contatos e endereços dos cartórios eleitorais, clique em Serviços > Contatos dos Cartórios ou acesse o link www.tre-rj.jus.br/institucional/enderecos-e-telefones/lista-completa-de-enderecos-telefones-e-nome-dos-juizes-dos-cartorios-zonas-eleitorais-com-e-mail-para-contato

O que é alistamento eleitoral? 


É o requerimento do primeiro título de eleitor, ou de novo título por motivo de cancelamento do anterior por decisão judicial. Requeira seu alistamento eleitoral aqui, preenchendo o Formulário Título Net.

O que é Revisão?


É quando o eleitor deseja atualizar/alterar seus dados cadastrais, tais como: nome, estado civil, endereço, escolaridade, e/ou mudança de local de votação dentro de um mesmo município. Solicite a atualização/revisão de dados cadastrais aqui, preenchendo o Formulário Título Net.

A solicitação de Revisão também é necessária para regularizar a situação eleitoral de pessoas com título cancelado.

 

O que é o cadastramento biométrico realizado pela Justiça Eleitoral?


É a identificação da eleitora e do eleitor por meio de assinatura eletrônica, foto e impressões digitais.

O sistema biométrico proporciona mais segurança ao processo eleitoral, garantindo que nenhuma eleitora ou eleitor vote no lugar de outra ou outro,  visto que passam a ter a identidade confirmada ao colocar sua digital no terminal da urna eletrônica.

Atualmente, a coleta biométrica está sendo realizada por todos os cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor no estado do Rio de Janeiro, de segunda a sexta-feira, das 11:00 às 17:00, por ordem de chegada

Como devo proceder para comunicar à Justiça Eleitoral o falecimento de um familiar que é eleitor ou eleitora?
Os cartórios de registro civil informam, mensalmente, à Justiça Eleitoral os óbitos de cidadãos e cidadãs alistáveis para cancelamento das inscrições eleitorais.

As comunicações de óbito podem ser realizadas por terceiros ou terceiras interessadas, preferencialmente, no cartório da inscrição eleitoral, mediante a apresentação de certidão de óbito e documento de identificação do declarante ou da declarante, para fins de anotação no Cadastro Nacional de Eleitores.

Quais são os tipos de certidões eleitorais existentes?

Pela internet poderão ser obtidas as seguintes certidões:


Além dessas, poderão ser fornecidas diretamente pelos cartórios eleitorais, após deferimento de requerimento dirigido à Juíza ou ao Juiz eleitoral, certidões processuais e certidões circunstanciadas relativas a dados do cadastro eleitoral.

Os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes do documento de identificação, a eleitora ou o eleitor deverá requerer a revisão de seus dados e a emissão da certidão ao cartório eleitoral.

Certidão de quitação eleitoral:

Não é possível fornecer segunda via de comprovante de votação. Entretanto, a certidão de quitação eleitoral substitui os comprovantes de votação e poderá ser obtida diretamente no site do TRE-RJ ou solicitada a qualquer cartório eleitoral, de forma presencial ou por email. Não esqueça de anexar ao email documento de identificação com foto.

Para obter a certidão de quitação eleitoral, clique aqui.

Certidão de crimes eleitorais:

A certidão de crimes eleitorais destina-se a atestar a existência/inexistência, no histórico da eleitora ou do eleitor no cadastro eleitoral, de registro(s) de condenação criminal eleitoral decorrente(s) de decisão judicial da qual não caiba mais recurso (transitada em julgado).

Essa certidão poderá ser obtida diretamente no site do TRE-RJ ou solicitada a qualquer cartório eleitoral, de forma presencial ou por email. Não esqueça de anexar ao email documento de identificação com foto.

Para obter a certidão de certidão de crimes eleitorais, clique aqui.

Por que não consigo emitir minha certidão?

Após preencher o requerimento Título Net ou ser atendido no cartório eleitoral, a validade do título fica condicionada ao deferimento da Juíza ou do Juiz eleitoral e ao processamento dos dados pelo TSE.

Desta forma, os dados do requerimento do primeiro título ou as alterações decorrentes do pedido de um novo título só constarão do banco de dados após o processamento, quando será possível a emissão da certidão.

A apresentação do título, físico ou digital (e-Título), prova a quitação com a Justiça Eleitoral na data de sua emissão, na forma do art. 26 da Resolução TSE 21.538/2003.

A emissão de Certidão de Quitação Eleitoral pela Internet só será possível se os dados informados pela eleitora ou pelo eleitor (número do título ou CPF, nome do eleitor, data de nascimento, nome da mãe, nome do pai) forem idênticos aos constantes do Cadastro Eleitoral.

Caso qualquer desses dados esteja registrado erroneamente no Cadastro (uma simples letra trocada, por exemplo), a emissão não será possível.

Nesses casos, recomenda-se entrar em contato por e-mail com o cartório eleitoral de sua inscrição, anexando um documento de identidade, para obter a certidão desejada.

Clique aqui para ter acesso ao contato do cartório eleitoral.

A Ouvidoria não é apta a receber denúncias de crime eleitoral, conforme disposto no art. 13, inciso I e II, da Resolução 945/2016.

Em período não eleitoral: a denúncia deverá ser efetuada no site do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, através do link:
https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2

Em período eleitoral: a denúncia deverá ser efetuada no aplicativo Pardal, através do link:
https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/

O que é a Desfiliação Partidária?
É quando o filiado ou à filiada quer se desvincular do partido político.

Como realizar a desfiliação partidária?
A desfiliação acontece com a comunicação do filiado ou filiada, por escrito, ao órgão partidário municipal, e, posteriormente, ao Juiz Eleitoral.

Após a comunicação ao órgão partidário, é necessário apresentar um requerimento de desfiliação dirigido ao juiz da zona eleitoral responsável pela inscrição do filiado ou filiada.

Esse requerimento deve ser encaminhado para o e-mail do cartório eleitoral acompanhado de cópia do protocolo da comunicação apresentada ao órgão partidário municipal.

Clique aqui para ter acesso ao e-mail do cartório eleitoral.

Direito/ Obrigatoriedade do Voto

Quais pessoas têm direito ao voto?
Brasileiras e brasileiros, com nacionalidade originária (natas/natos) ou adquirida (naturalizadas/naturalizados).

A única exceção diz respeito às pessoas portuguesas optantes pelo Tratado de Cooperação, Amizade e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República de Portugal - Estatuto de Igualdade, que estarão obrigadas ao voto caso optem pelo exercício dos direitos políticos no Brasil.

Pessoas Estrangeiras têm direito ao voto?
Não. Salvo as de nacionalidade portuguesa optantes pelo exercício dos direitos políticos no Brasil, na forma do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República de Portugal - Estatuto de Igualdade.

Ciganas/ciganos e indígenas podem se alistar eleitoralmente?
Sim. Os direitos políticos são adquiridos mediante o alistamento eleitoral, que é assegurado a todas as pessoas brasileiras que tenham atingido a idade mínima constitucionalmente prevista, salvo os que, pertencendo à classe dos conscritos, estejam no período de serviço militar obrigatório e dele não tenham se desincumbido.

Às pessoas ciganas e indígenas também são aplicadas as normas constitucionais, legais e regulamentares que impõem obrigações eleitorais e delimitam o exercício dos direitos políticos.

As pessoas indígenas que não possuírem registro civil de nascimento poderão apresentar como documento de identificação válido o registro administrativo correspondente expedido pela Funai (Fundação Nacional do Índio).

A eleitora e o eleitor menores de 18 (dezoito) anos são obrigados a votar?
Não, mesmo que tenham tirado o título. O voto é facultativo até a véspera do dia em que a eleitora ou eleitor completar 18 (dezoito) anos, quando passa a ser obrigatório.

Quem não é obrigado a votar?

O voto, assim como o alistamento eleitoral, é facultativo para:

  • pessoas analfabetas;
  • menores com 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos;
  • maiores de 70 (setenta) anos.

 

Quem é obrigado a votar?
Pessoas alfabetizadas maiores de 18 (dezoito) e menores de 70 (setenta) anos são obrigados a votar.

Fiz 70 (setenta) anos e não tenho mais obrigatoriedade ao voto. Preciso retirar algum documento que comprove que estou isenta ou isento desta obrigação para que possa receber minha aposentadoria ou pensão?
Não. De acordo com a Constituição da República, a eleitora ou eleitor que completa 70 anos não está mais obrigado ao exercício do voto (alínea "b", inciso II, § 1º do art. 14, da CR/88) e, por isso, não há necessidade de nenhum comprovante de isenção em relação ao voto. A eleitora e o eleitor que se encontrem nesta situação continuarão com o título válido e poderão comparecer apenas às eleições em que quiserem votar, sem que o título seja cancelado por ausência a três turnos consecutivos, como ocorre com as pessoas obrigadas ao voto.

Existe a possibilidade do eleitor ou da eleitora com 70 (setenta) anos ou mais ter o título eleitoral cancelado?
Sim. Na hipótese de revisão do eleitorado.

A revisão de eleitorado é o procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral exige a comprovação de domicílio eleitoral de todos os eleitores e eleitoras cadastrados num determinado município, dentro de um prazo.

Os eleitores e as eleitoras que não comparecerem ou não comprovarem seu vínculo com o município terão o título cancelado.

Assim, mesmo que o voto seja facultativo, o eleitor ou a eleitora com 70 (setenta) anos convocados à revisão do eleitorado, que não comparecerem no prazo estipulado, terão o título eleitoral cancelado.

Eleitor no Exterior
Brasileiros maiores de 16 (dezesseis) anos residentes no exterior poderão iniciar seu atendimento para solicitar alistamento eleitoral, revisão de dados cadastrais e transferência de domicílio eleitoral na página do TSE, clicando aqui terá informações de como votar no exterior.

O que é justificativa eleitoral?
É o procedimento utilizado para explicar a ausência nas eleições. O eleitor ou eleitora que não votar no dia das eleições (1º turno ou 2º turno, se houver) deverá justificar sua ausência ao pleito.

Como regra, a justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição (se o eleitor ou eleitora estiver ausente do seu domicílio eleitoral) ou nos 60 (sessenta) dias posteriores ao pleito (o prazo é contado a partir da data de realização de cada turno), mediante apresentação de documentação comprobatória que justifique a ausência.

Formas de justificar a ausência às urnas:
No dia das Eleições:
*Se o eleitor ou a eleitora estiverem ausentes do seu domicílio eleitoral no dia do pleito:

  • por meio do aplicativo e-Título, através da funcionalidade “Justifica Brasil”, que, por meio de recurso de geolocalização, detectará se o eleitor não está, de fato, na cidade onde deveria votar;
  • presencialmente, em qualquer local de votação.

Após às eleições:
* Prazo: nos 60 (sessenta) dias posteriores ao pleito

*Com documentação comprobatória

  • através do sistema Justifica, no site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais;
  • pelo aplicativo e-Título;
  • por escrito ou via postal, através de requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) dirigido ao juiz ou juíza da zona eleitoral de inscrição.

 

Para mais informações sobre a justificativa eleitoral, clique aqui.

As eleições são de interesse de toda a comunidade e a convocação de milhares de pessoas da sociedade é essencial para garantir a lisura do processo eleitoral em todas as suas etapas.

O trabalho dos mesários e das mesárias, junto ao dos servidores e servidoras, assim como dos funcionários e funcionárias da Justiça Eleitoral, garante que a vontade do eleitor e da eleitora seja respeitada e a democracia, fortalecida.

Como faço para ser mesária ou mesário voluntário?

Para se inscrever como mesária ou mesário voluntário, basta acessar o site do TRE/RJ, em Serviços Eleitorais  > Mesário Voluntário” , ou através do app E-título (“mais opções”; “Mesário voluntário”, “confirmar inscrição”). Clique aqui para se inscrever como mesário voluntário.

A inscrição como Mesário Voluntário não assegura a convocação do mesário. O eleitor inscrito deve aguardar o contato do cartório eleitoral para confirmar a convocação para as atividades eleitorais.

Caso deseje retirar o seu nome do banco de voluntários do TRE/RJ, entre em contato com o cartório responsável por sua inscrição eleitoral, clicando aqui.

Para ter acesso a mais informações sobre o tema de mesário voluntário, clique aqui.

No dia seguinte ao das eleições vou poder faltar ao trabalho para compensar?

Não. A lei prevê o direito a 2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, porém, é preciso conversar com seu empregador sobre a convocação e o seu direito de folga, para entrarem em acordo quanto aos dias em que o direito será fruído. Não esqueça de solicitar seu comprovante de prestação de serviço como mesária ou mesário à chefia do cartório eleitoral.

Não havendo acordo entre empregado e empregador, as partes deverão levar a questão à apreciação do juízo eleitoral, que decidirá com fundamento na legislação vigente, especialmente a Resolução TSE 22.747/2008.

Em quais casos são geradas multas eleitorais?
As multas eleitorais são sanções aplicadas:

  • às eleitoras e aos eleitores que não votaram nem justificaram;
  • às convocadas e aos convocados para os trabalhos eleitorais que não compareceram nem justificaram sua ausência ou cuja justificativa não foi aceita pelo juízo eleitoral, em valor a ser arbitrado pela magistrada ou magistrado; e
  • às condenadas e condenados por infração da legislação eleitoral.

 

Qual o valor da multa eleitoral para quem não votou nem justificou sua ausência às urnas?
R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos) por cada turno de eleição em que não votou nem justificou o não exercício da obrigação de votar.

Como faço para quitar multas eleitorais?
As multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais podem ser pagas por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), PIX ou de cartão de crédito.

As eleitoras e os eleitores devem realizar a consulta de débitos eleitorais na página do TRE/RJ ou no sistema Título Net. Clique aqui para acessar a página de consulta de débitos e quitação de multas.

Na página escolhida, deve-se selecionar entre as opções “Emitir GRU”, para realizar o pagamento do débito com boleto (somente no Banco do Brasil), ou “Pagar”, para quitar o débito por PIX ou cartão de crédito.

Formas de realizar o pagamento da multa eleitoral:
Na página de consulta de débitos eleitorais:

  • clicar em "Emitir GRU", para impressão da Guia de Recolhimento da União (GRU) simples e pagamento do boleto exclusivamente no Banco do Brasil;
  • clicar em "Pagar". Nessa opção, o eleitor ou a eleitora será direcionado para o fluxo de pagamento instantâneo via PIX ou cartão de crédito, pelo Pag-Tesouro.
  • 🡺 PIX (duas alternativas):
  • 1) Receber uma Chave de pagamento por meio de QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas;
  • 2) Receber um Código numérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que o eleitor ou a eleitora tiver conta.
  • 🡺 Cartão de Crédito*:
  • O pagamento por cartão de crédito será intermediado pelos aplicativos PicPay ou Mercado Pago.
  • *Quem escolher pagar por essa modalidade deve ficar atento à cobrança da taxa de intermediação, que é de 2,99% (dois vírgula noventa e nove por cento).

 

Após realizado o pagamento, é necessário aguardar sua identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.

Caso haja urgência para regularizar a situação eleitoral, recomenda-se entrar em contato com a zona eleitoral da inscrição, por e-mail, para obter orientações sobre a baixa da multa no sistema.

No preenchimento do formulário do serviço, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral. Caso tenha alguma dificuldade, recomenda-se o contato com a zona eleitoral da inscrição para esclarecimentos.

Caso necessário, clique aqui para ter acesso ao contato do cartório eleitoral.

 

As informações relativas aos partidos políticos estão disponíveis no site do TRE, no menu Partidos.

Lá, poderão ser obtidas informações sobre:

Como solicitar seção eleitoral com acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida?

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm a opção de transferir sua seção de votação para aquelas com indicação de acessibilidade. Essas seções fornecem uma infraestrutura adequada às necessidades dos eleitores, incluindo rampas de acesso, portas largas para cadeirantes e banheiros adaptados. As seções com acessibilidade não são exclusivas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas, por não possuírem obstáculos, facilitam seu acesso às urnas.

Para o eleitor com deficiência visual, é disponibilizado fone de ouvido em todas as seções acessíveis.

Para realizar a solicitação, basta utilizar o requerimento Título Net no site do TRE/RJ. Durante o preenchimento do formulário, você indicará se possui alguma deficiência, qual tipo e se deseja votar numa seção com acessibilidade. Para acessar o formulário, clique aqui. O prazo para solicitar o voto em seção com acessbilidade é a data do fechamento do cadastro eleitoral (151 dias antes das eleições). 

Até noventa dias antes das eleições, as eleitoras e os eleitores portadores de necessidades especiais que já votam em seções especiais poderão comunicar ao Juízo Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto.

O que devo fazer se meu título de eleitor está suspenso?

Só poderá votar a eleitora ou o eleitor que estiver com sua situação eleitoral regular.

Para regularizar inscrição suspensa, é necessário requerer a regularização ao Juízo Eleitoral responsável pela inscrição, juntando os documentos que provam o fim da causa de suspensão, conforme o caso: comprovação de extinção de punibilidade (inclusive pagamento da multa, quando houver), comprovação de fim do serviço militar obrigatório etc.

Importante: Serão cobradas as multas que estiverem pendentes.

Em quais casos o título de eleitor será cancelado? O que devo fazer se meu título de eleitor está cancelado? 

O título de eleitor será cancelado por:

  • óbito;
  • duplicidade de títulos;
  • perda dos direitos políticos;
  • ausência às urnas em 03 (três) eleições consecutivas;
  • não comparecimento da eleitora ou do eleitor quando houver revisão de eleitorado no município onde vota.

Se o título for cancelado, a eleitora ou o eleitor ficará impedido de votar durante a vigência do cancelamento. Como consequência, não terá quitação eleitoral até resolver as pendências e solicitar a regularização. Esse impedimento afetará a capacidade de realizar algumas ações, como emitir e renovar passaporte e CPF, assumir cargos públicos, obter financiamento habitacional, declarar imposto de renda e matricular-se em instituições de ensino público.

Para regularizar a inscrição eleitoral, cancelada por ausência em três eleições consecutivas ou por não comparecimento à revisão de eleitorado realizada em seu município, é necessário requerer a Revisão do título de eleitor. Essa solicitação pode ser realizada de forma presencial no cartório eleitoral ou por meio do site do TRE/RJ, acessando o Atendimento On-line.

Importante:
Se você tem ausência às urnas, serão cobradas as multas que estiverem pendentes (no valor de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que o eleitor ou eleitora deixou de votar e justificar). O débito deverá ser quitado antes da realização do requerimento de revisão do título eleitoral. Para emitir o boleto de pagamento da multa, acesse o site do TRE/RJ > Atendimento Online > Emissão de Multa Eleitoral ou clique aqui.

Se não votei na última eleição, somente poderei votar na eleição seguinte se pagar a multa?

Não. A eleitora ou o eleitor poderá votar, mesmo sem ter votado na última eleição, se sua situação eleitoral estiver regular.

Somente haverá impedimento ao exercício do direito ao voto se sua situação eleitoral estiver suspensa ou cancelada.

Como posso verificar minha situação eleitoral ou se possuo pendências com a Justiça Eleitoral?

Para consultar sua situação eleitoral ou identificar pendências, acesse o site do TRE/RJ > Atendimento Online > Consultar a Situação do Título Eleitoral ou clique aqui.

A existência de pendências com a Justiça Eleitoral também poderá ser verificada por meio da emissão da certidão de quitação eleitoral. Para emitir a quitação eleitoral, clique aqui.

Caso não tenha votado em eleição anterior, nem recolhido a multa ou justificado a ausência, ou esteja com o título cancelado ou suspenso, o sistema informará a não quitação.

A eleitora ou o eleitor poderá verificar se está apto ao voto (regular) mediante consulta à sua situação eleitoral. 

Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?

A regularização da situação eleitoral, em geral, pode ser efetuada online, no site do TRE/RJ, dispensando a necessidade de comparecimento ao cartório eleitoral. No entanto, caso haja a necessidade de atendimento presencial, o cartório poderá, mediante

solicitação, fornecer uma certidão de comparecimento, indicando o horário em que a eleitora ou o eleitor esteve presente no local.

O que é segunda via?

É o requerimento de novo título em que não há nenhuma alteração de informações do cadastro, como nome, estado civil, escolaridade, endereço, local de votação, dados biométricos, etc.

A versão do título de eleitor em papel moeda foi descontinuada. Sendo assim, a eleitora e o eleitor que precisarem da segunda via do título tem as seguintes opções:

O que é o Título Net?

É o serviço de autoatendimento online, disponível no site do TRE/RJ.

Através do Título Net, é possivel solicitar alistamento, transferência ou revisão de dados perante a Justiça Eleitoral com domicílio eleitoral no Brasil. Para fazer sua solicitação, entre no site do TRE/RJ >  

Serviços > Atendimento Online > Titulo de Eleitor (Requerimento Titulo Net) ou clique aqui.

A partir dos dados informados no requerimento o sistema automaticamente direciona o pedido para a Zona Eleitoral do domicílio correspondente, que será responssável por analisar seu pedido.

Qual o prazo para análise do Título Net?

O seu requerimento não refletirá de forma imediata no sistema da Justiça Eleitoral. Os dados precisam ser analisados pelo cartório eleitoral e exigem um tempo para o processamento das informações pelo sistema.

O seu requerimento será analisado e processado no prazo mínimo de 5 (cinco) a 8 (oito) dias úteis, caso não seja identificada nenhuma pendência e de acordo com o volume de requerimentos recebidos pelo cartório.

Após a análise do seu requerimento, o cartório eleitoral poderá solicitar esclarecimentos ou a complementação de documentos, pelo e-mail ou telefone informados no requerimento. Verifique diariamente o seu e-mail, inclusive a caixa de spam!

O que significa que o requerimento Título Net está “em análise com pendência”?

Essa situação ocorre quando o requerimento é analisado, mas há pendência (está em diligência), e o cartório eleitoral precisa solicitar esclarecimentos ou a complementação de documentos antes de encaminhar o requerimento para processamento.

Nesse caso, o cartório eleitoral entra em contato com a pessoa requerente através do e-mail ou telefone informados no requerimento. Verifique diariamente o seu e-mail, inclusive a caixa de spam!

Caso o requerimento retorne com o status “Situação: Em processamento com pendência”, entre em contato imediatamente com o Cartório Eleitoral responsável pela análise do seu requerimento.

Caso seja necessário, clique aqui para ter acesso ao contato dos cartórios eleitorais

O que é transferência?

É o requerimento que solicita alteração no município de domicílio eleitoral da eleitora ou do eleitor, alterando seu município de votação. 

Se você mudou de endereço, faça a atualização pelo requerimento Título Net. Solicite sua transferência, no site do TRE/RJ > Atendimento Online > Titulo de Eleitor (Requerimento Titulo Net) ou clique aqui.

Atenção! É possível ao eleitor e à eleitora alterar seu local de votação dentro da mesma zona eleitoral/município, sem a necessidade de preencher o requerimento Título Net. Para isso, deve-se acessar o site do TRE/RJ > Atendimento Online > Trocar Local de Votação ou clique aqui.

Onde posso consultar meu local de votação?

A consulta do seu local de votação pode ser feita das seguintes formas:

  • No aplicativo E-Título;
  • No site do TRE/RJ > Locais de Votação. Ou clique aqui.

 

A consulta ao local de votação pela Internet só é possível se os dados informados pelo eleitor (Nome ou número do título eleitoral ou CPF, data de nascimento e nome da mãe) forem idênticos aos constantes do Cadastro Eleitoral.

Caso qualquer desses dados esteja registrado erroneamente no Cadastro (uma simples letra trocada, por exemplo), a consulta não será possível. Nesses casos, recomenda-se entrar em contato com o cartório eleitoral responsável por sua inscrição por e-mail.

Clique aqui para ter acesso ao e-mail do cartório eleitoral.

Posso votar acompanhado de filho(a)?

Não. O sigilo do voto é uma garantia inerente à Democracia. Não se trata apenas de um direito individual, razão pela qual não é legítimo renunciar ao sigilo do voto.

A depender do caso concreto, a conduta pode, inclusive, caracterizar o crime do art. 312 do Código Eleitoral: "Violar ou tentar violar o sigilo do voto".

A participação de terceira pessoa na cabine só é admissível quando quem estiver exercendo a presidência da mesa receptora constatar ser imprescindível para auxiliar a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida no exercício do voto.

Neste caso, a ocorrência deverá ser consignada em ata, e a terceira pessoa não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, partido ou coligação.

Quais documentos preciso levar para votar?

No dia da eleição é necessário levar um documento oficial de identificação com foto, sendo aceitos:

  • Carteira de identidade;
  • E-título: Atenção! Somente as pessoas que cadastraram a biometria (digitais, assinatura e foto) podem utilizar o app e-Título para votarem. Nesse caso não será necessária a apresentação de outro documento de identificação.
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira nacional de habilitação.

 

A Justiça Eleitoral recomenda às eleitoras e aos eleitores levar o título de eleitor (impresso ou digital), já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral.

As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

Gestor responsável

Ouvidoria Eleitoral
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira das 11 às 19 horas.

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11 às 17h

Central de Atendimento ao Eleitor:  (21) 3436-9000

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