Proname
Em 2019, o CNJ deu início ao Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), veiculando política nacional nessa área por meio da instituição de princípios e diretrizes, inicialmente por meio da Recomendação CNJ n. 37/2011, substituída pela Resolução CNJ n. 324/2020.
O Programa é coordenado por um Comitê composto por representantes de todos os segmentos do Poder Judiciário, atuando em auxílio à Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário, criada pela Resolução CNJ n. 296/2019. O Comitê do Proname é subdividido em quatro Subcomitês: Subcomitê de Instrumentos de Gestão Documental; Subcomitê de Preservação Digital; Subcomitê de Memória e Subcomitê de Capacitação.
O Proname sugere a realização de convênios com outras entidades de caráter histórico, cultural e universitário para realização de atividades de promoção do acesso e divulgação de documentos arquivísticos que visem à promoção da memória.
A Constituição Federal, no artigo 5º, incisos XIV e XXXIII, institui o acesso à informação como direito fundamental, seja de interesse particular ou de interesse geral ou coletivo. De outra parte, determina ao Estado a garantia do pleno exercício de direitos culturais e o acesso às fontes de cultura nacional, em seu artigo 215, dispondo que os bens materiais e imateriais com referência à identidade e à memória constituem Patrimônio Cultural brasileiro.
Gestão Documental é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação, ao arquivamento e à destinação de documentos e processos no âmbito do Poder Judiciário, no exercício de suas atividades, inclusive as administrativas, qualquer que seja o suporte de registro da informação. O objetivo é possibilitar o integral exercício de direitos, a preservação das informações necessárias às partes e às instituições do Poder Judiciário, a otimização do fluxo de trabalho, o descarte da documentação não mais necessária e a preservação do patrimônio histórico e cultural.
Gestão de Memória, por sua vez, compreende um conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história do Poder Judiciário contida em seus documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis, abarcando atividades relacionadas a pesquisa, conservação, restauração, reserva técnica, comunicação, ação cultural e educativa.
A preservação da memória institucional é uma forma de manter suas bases fortalecidas e resgatar referências consistentes para a construção do presente e o planejamento do futuro.
O direito coletivo à memória traduz-se em ações que criam condições para o desenvolvimento de pesquisas histórico-científicas e objetivam, sobretudo, fornecer meios para o cidadão conhecer e reforçar sua identidade cultural.
Fontes:
https://www.tst.jus.br/gestao-documental-memoria/-/asset_publisher/vKn1/content/id/27421212]
https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/gestao-documental-e-memoria-proname/
JAPIASSU, Rodrigo Costa. Usos e apropriações da memória: documentos arquivísticos em centros de memória do Judiciário federal brasileiro. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2022.