Evolução das Zonas Eleitorais
A Resolução nº 1.189 TRE-RJ, de 24 de agosto de 2021 instituiu a Política de Gestão de Memória, nos termos da Resolução CNJ n.º 324/2020, compreendendo o Programa de Gestão de Memória como o conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis da Justiça Eleitoral deste Estado, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa.
Em virtude de mudanças político-administrativas, o território do Rio de Janeiro sofreu inúmeras mudanças em relação aos seus limites como estado, bem como nos limites administrativos de seus municípios, o que exigiu um minucioso levantamento de dados acerca da circunscrição eleitoral fluminense. A tentativa de recontar sua história político-eleitoral vem sendo um enorme desafio, visto que muitas são as lacunas relacionadas às fontes documentais para extração das informações, especialmente em relação às alterações das zonas eleitorais ocorridas nos anos 30 e nos anos 90.
Diante da importância da preservação da Memória da Justiça Eleitoral, a Secretaria de Administração, Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória, e Seção de Gestão da Informação e Memória disponibiliza o acervo sobre o histórico da circunscrição eleitoral do Rio de Janeiro com o zoneamento e as principais mudanças no remanejamento dos cartórios eleitorais no Estado do Rio de Janeiro, mediante consultas realizadas ao Arquivo Central do TRE-RJ, à legislação dos Tribunais Regionais Eleitorais, ao Diário Oficial, dentre outras fontes.
- A Justiça Eleitoral foi criada com o Decreto nº 21.076 de 24 de fevereiro de 1932, conforme Artigo 5º do referido diploma legal.
- Dos Juízes Eleitorais (redação original):
“Art. 30. Cabem aos juizes locais vitalicios, pertencentes á magistratura, as funções de juiz eleitoral.
- 1º Onde haja mais de uma vara, o Tribunal Regional designa aquela, ou aquelas, a que se atribue a jurisdição eleitoral.
- 2º Nas varas de mais de um oficio, servirá o escrivão que for indicado pelo Tribunal.
Art. 31. Compete aos juizes eleitorais:
1) cumprir e fazer cumprir as determinações do Tribunal Superior ou Regional;
2) preparar os processos eleitorais, servindo tambem como juizes de instrução, ao Tribunal Regional, em virtude de delegação expressa deste;
3) dirigir e fiscalizar os serviços de identificação nos cartórios eleitorais;
4) despachar, em primeira instancia, os requerimentos de qualificação e as listas de cidadãos incontestavelmente alistaveis, enviadas pelas autoridades competentes.
Parágrafo único. Nas comarcas, municípios, ou termos, em que não existam juizes nas condições previstas pelo artigo 30, preparam os processos as autoridades judiciarias locais, mais graduadas, remetendo-os, para julgamento, ao juiz que preencha tais requisitos, na comarca, distrito ou termo mais proximo."
- O Rio de Janeiro foi capital da República de 1763 até 1960.
- O Decreto nº 21.660 de 20 de julho de 1932 cria, no Distrito Federal, três cartórios privativos para alistamento eleitoral.
- O Decreto nº 22.397/1933 cria novos postos eleitorais no Distrito Federal.
1937
- Em 1937, a Constituição do Estado Novo extinguiu a Justiça Eleitoral.
1945
- Em 28 de maio de 1945, por meio do Decreto-Lei 7.586/1945 (Lei Agamenon), a Justiça Eleitoral foi restabelecida.
- Decreto- Lei nº 7.750/1945: Torna possível ao eleitor, nas capitais dos Estados e do Distrito Federal, até o ato da inscrição, escolher o domicílio eleitoral.
- Decreto-lei nº 7.926/1945: Os requerimentos de alistamento podem ser apresentados pelo próprio alistando, por delegados de partidos ou, ainda, por terceira pessoa.
- Em 1945, a obrigatoriedade foi resgatada no Decreto-Lei n.º 7.586/1945. O exercício do voto passou a ser obrigatório a homens ou mulheres, a menos que fossem mendigos, alguns tipos específicos de militares, inválidos, maiores de 65 anos, magistrados, funcionários públicos em viagem de férias ou, no caso das mulheres, se não possuíssem profissão lucrativa.
- A redução da idade mínima para votar, de 21 para 18 anos, e a imposição da obrigatoriedade do voto criaram uma expectativa de ampliação do eleitorado que não se refletiu de imediato no comparecimento às urnas. Em 1945, a eleição do presidente da República teve a participação de apenas 15% da população total.
1946
- Decreto-Lei nº 8.566/46: Reabertura do Alistamento Eleitoral.
- Decreto-Lei nº 9.258/46: Dispõe sobre o alistamento, os partidos políticos e dá outras providências.
1950
- Em 24 de julho de 1950, o presidente da República Eurico Gaspar Dutra sanciona o novo Código Eleitoral - Lei 1.164/1950 , em solenidade no plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que funcionava no prédio histórico da Rua Primeiro de Março, no Rio de Janeiro.
- O Código Eleitoral de 1950 inseriu critérios para a padronização das cédulas e acabou com o alistamento ex officio. Alterado pelas Leis nº 1430/1951, 2.982/1956.
- A Lei nº 3.338/1957apresenta orientações sobre o alistamento.
1960 - 1975
- Em 21 de abril de 1960, houve a transferência da administração federal para a cidade de Brasília. Por intermédio da Lei 3.752, de 14 de abril de 1960, conhecida como Lei Santiago Dantas, a região do Distrito Federal passou a constituir a Cidade-Estado da Guanabara, com os mesmos limites geográficos. Foram criadas 25 Zonas Eleitorais na Cidade-Estado da Guanabara.
- O antigo Estado do Rio de Janeiro, cuja capital era Niterói, ficou com 91 Zonas Eleitorais.
- Zonas eleitorais no Estado da Guanabara em 1970:
Zonas |
Endereço |
Bairros abrangidos |
---|---|---|
1ª |
Rua da Carioca, 38 - Centro |
Centro (Castelo, Candelária, Praça Tiradentes, Praça Mauá) / Gamboa / Saúde / Santo Cristo (parte) / Cais do Porto (parte) / Ilha do Governador / Ilha de Paquetá / Ilha do Fundão / Ilha de B. Jesus |
2ª |
Avenida Presidente Vargas, 1296 - Centro |
Centro (Largo da Lapa, Arcos, Rua Riachuelo, Praça da República, Rua Frei Caneca, Mangue, Cidade Nova) / Santo Cristo (Morro do Pinto) / Cais do Porto (parte) / Estácio |
3ª |
Rua Conde de Baependi, 40 - Laranjeiras |
Glória / Catete / Flamengo |
4ª |
Rua Jardim Botânico, 1060 -Gávea |
Botafogo / Humaitá (parte) / Praia Vermelha / Urca |
5ª |
Rua Miguel Lemos, 97 - Copacabana |
Leme / Copacabana (até a Rua Constante Ramos) |
6ª |
Rua Prof. Manoel de Abreu, 286 -Maracanã |
Engenho Velho / Tijuca (parte) / Maracanã (parte) / São Cristóvão (parte) / Catumbi / Rio Comprido (parte) |
7ª |
Rua Antonio Basílio, 76 - Tijuca |
Tijuca (parte) / Muda / Usina / Alto da Boa Vista / Furnas da Tijuca / Barra da Tijuca (parte) |
8ª |
Rua Leopoldo Bulhões, 1830 - Manguinhos |
Mangueira / Benfica / São Francisco Xavier / Rocha / Jacaré / Riachuelo / Jacarezinho / Sampaio / Engenho Novo (parte) / Maria da Graça (parte) / Cachambi (parte) |
9ª |
Rua Euclides da Cunha, 81 - São Cristóvão |
São Cristóvão (parte) / Caju |
10ª |
Rua Assis Carneiro, 436 - Piedade |
Abolição (parte) / Cascadura (parte) / Cavalcanti (parte) / Encantado (parte) / Piedade (parte) / Pilares (parte) / Quintino (parte) / Terra Nova / Tomás Coelho (parte) |
11ª |
Rua Filomena Nunes, 961 - Olaria |
Bonsucesso (parte) / Braz de Pina (parte) / Cordovil (parte) / Manguinhos (parte) / Parada de Lucas (parte) / Olaria (parte) / Penha (parte) / Penha Circular (parte) / Ramos (parte) / Vigário Geral (parte) |
12ª |
Av. Min. Edgard Romero, 114 - Madureira |
Bento Ribeiro (parte) / Cascadura (parte) / Cavalcanti (parte) / Coelho Neto / Colégio / Engenheiro Leal / Honório Gurgel / Irajá (parte) / Madureira (parte) / Oswaldo Cruz (parte) / Rocha Miranda / Tomás Coelho (parte) / Turiaçu / Vaz Lobo / Vicente de Carvalho (parte) |
13ª |
Av. Suburbana, 10121 - Cascadura |
Barra da Tijuca (parte) / Campinho / Cascadura (parte) / Jacarepaguá / Madureira (parte) / Marechal Hermes (parte) / Realengo (parte) / Recreio dos Bandeirantes / Vila Valqueire |
14ª |
Rua Getúlio, 127 - Todos os Santos |
Abolição (parte) / Cachambi / Del Castilho / Encantado (parte) / Engenho de Dentro (parte) / Engenho Novo (parte) / Inhaúma (parte) / Maria da Graça (parte) / Méier (parte) / Piedade (parte) / Pilares (parte) / Todos os Santos (parte) |
15ª |
Rua João Vicente, 1545 - Marechal Hermes |
Bento Ribeiro (parte) / Deodoro (parte) / Magalhães Bastos (parte) / Marechal Hermes (parte) / Oswaldo Cruz (parte) / Realengo (parte) / Vila Militar (parte) |
16ª |
Rua Min. Tavares Lira, 40 - Laranjeiras |
Cosme Velho / Bairro de Fátima / Laranjeiras / Rio Comprido (parte) / Santa Teresa |
17ª |
Rua Jardim Botânico, 1060 - Gávea |
Gávea / Humaitá (parte) / Jardim Botânico / Jardim de Alá / Lagoa (parte) / Leblon / Rocinha / São Conrado |
18ª |
Rua Miguel Lemos, 97 - Copacabana |
Copacabana (da Rua Constante Ramos até o fim) / Ipanema / Lagoa (parte) |
19ª |
Rua Prof. Manoel de Abreu, 286 - Maracanã |
Aldeia Campista / Andaraí / Grajaú / Maracanã (parte) / Vila Isabel |
20ª |
Rua Dias da Cruz, 787 - Méier |
Água Santa / Boca do Mato / Encantado (parte) / Engenho de Dentro (parte) / Engenho Novo (parte) / Lins de Vasconcelos / Méier (parte) / Todos os Santos (parte) |
21ª |
Rua Filomena Nunes, 961 - Olaria |
Bonsucesso (parte) / Cintra Vidal / Higienópolis / Inhaúma (parte) / Manguinhos (parte) / Olaria (parte) / Penha (parte) / Penha Circular (parte) / Pilares (parte) / Praça do Carmo (parte) / Ramos (parte) / Terra Nova (parte) / Tomás Coelho (parte) / Vicente de Carvalho (parte) / Vila Cosmos (parte) |
22ª |
Rua Monsenhor Félix, 512 - Irajá |
Acari / Braz de Pina (parte) / Cordovil (parte) / Irajá (parte) / Jardim América / Parada de Lucas (parte) / Pavuna (parte) / Penha Circular (parte) / Praça do Carmo (parte) / Vicente de Carvalho (parte) / Vigário Geral (parte) / Vila Cosmos (parte) / Vila da Penha / Vista Alegre |
23ª |
Rua João Vicente, 1545 - Marechal Hermes |
Anchieta / Barros Filho / Coelho Neto (parte) / Costa Barros / Deodoro (parte) / Guadalupe / Magalhães Bastos (parte) / Marechal Hermes (parte) / Pavuna (parte) / Realengo (parte) / Ricardo de Albuquerque / Rocha Miranda (parte) / Vila Militar (parte) |
24ª |
Rua Silva Cardoso, 349 - Bangu |
Augusto Vasconcelos / Bangu / Padre Miguel / Santíssimo / Senador Camará |
25ª |
Rua Martinho de Campos s/n - Santa Cruz |
Barra de Guaratiba / Campo Grande / Cosmos / Ilha de Guaratiba / Inhoaíba / Paciência / Pedra de Guaratiba / Santa Cruz / Sepetiba |
- Em 1970, o Estado do Rio de Janeiro contava com 74 zonas eleitorais (Portal Dados Históricos, página 2).
Número |
Sede |
1ª |
Angra dos Reis |
2ª |
Araruama |
3ª |
Barra do Piraí |
4ª |
Barra Mansa |
5ª |
Bom Jesus de Itabapoana |
6ª |
Cabo Frio |
7ª |
Cambuci |
8ª |
Campos |
9ª |
Campos |
10ª |
Campos |
11ª |
Cantagalo |
12ª |
Carmo |
13ª |
Duque de Caxias |
14ª |
Itaboraí |
15ª |
Itaguaí |
16ª |
Itaocara |
17ª |
Itaperuna |
18ª |
Rio Claro |
19ª |
Macaé |
20ª |
Magé |
21ª |
Valença |
22ª |
Miracema |
23ª |
Niterói |
24ª |
Niterói |
25ª |
Niterói |
26ª |
Nova Friburgo |
27ª |
Nova Iguaçu |
28ª |
Paraíba do Sul |
29ª |
Petrópolis |
30ª |
Piraí |
31ª |
Resende |
32ª |
Rio Bonito |
33ª |
Santa Maria Madalena |
34ª |
Santo Antônio de Pádua |
35ª |
São Fidélis |
36ª |
São Gonçalo |
37ª |
São João da Barra |
38ª |
Teresópolis |
39ª |
Trajano de Morais |
40ª |
Três Rios |
41ª |
Vassouras |
42ª |
Bom Jardim |
43ª |
Natividade |
44ª |
Nilópolis |
45ª |
Porciúncula |
46ª |
São João de Meriti |
47ª |
Volta Redonda |
48ª |
Miguel Pereira |
49ª |
Cachoeiras de Macacu |
50ª |
Casimiro de Abreu |
51ª |
Conceição de Macabu |
52ª |
Cordeiro |
53ª |
Duas Barras |
54ª |
Mangaratiba |
55ª |
Maricá |
56ª |
Mendes |
57ª |
Parati |
58ª |
Rio das Flores |
59ª |
São Pedro da Aldeia |
60ª |
São Sebastião do Alto |
61ª |
São Sebastião do Alto |
62ª |
Saquarema |
63ª |
Silva Jardim |
64ª |
Sumidouro |
65ª |
Petrópolis |
66ª |
Duque de Caxias |
68ª |
São Gonçalo |
69ª |
São Gonçalo |
70ª |
Paracambi |
71ª |
Niterói |
72ª |
Niterói |
73ª |
Niterói |
74ª |
Engenheiro Paulo de Frontin |
- Nas eleições Municipais de 1972, o Estado do Rio de Janeiro contava com 90 zonas eleitorais, 63 comarcas, 63 municípios e 275 distritos (dados históricos, página 90).
Número |
Sede |
1ª |
Angra dos Reis |
2ª |
Araruama |
3ª |
Barra do Piraí |
4ª |
Barra Mansa |
5ª |
Bom Jesus de Itabapoana |
6ª |
Cabo Frio |
7ª |
Cambuci |
8ª |
Campos |
9ª |
Campos |
10ª |
Campos |
11ª |
Cantagalo |
12ª |
Carmo |
13ª |
Duque de Caxias |
14ª |
Itaboraí |
15ª |
Itaguaí |
16ª |
Itaocara |
17ª |
Itaperuna |
18ª |
Rio Claro |
19ª |
Macaé |
20ª |
Magé |
21ª |
Valença |
22ª |
Miracema |
23ª |
Niterói |
24ª |
Niterói |
25ª |
Niterói |
26ª |
Nova Friburgo |
27ª |
Nova Iguaçu |
28ª |
Paraíba do Sul |
29ª |
Petrópolis |
30ª |
Piraí |
31ª |
Resende |
32ª |
Rio Bonito |
33ª |
Santa Maria Madalena |
34ª |
Santo Antônio de Pádua |
35ª |
São Fidélis |
36ª |
São Gonçalo |
37ª |
São João da Barra |
38ª |
Teresópolis |
39ª |
Trajano de Morais |
40ª |
Três Rios |
41ª |
Vassouras |
42ª |
Bom Jardim |
43ª |
Natividade |
44ª |
Nilópolis |
45ª |
Porciúncula |
46ª |
São João de Meriti |
47ª |
Volta Redonda |
48ª |
Miguel Pereira |
49ª |
Cachoeiras de Macacu |
50ª |
Casimiro de Abreu |
51ª |
Conceição de Macabu |
52ª |
Cordeiro |
53ª |
Duas Barras |
54ª |
Mangaratiba |
55ª |
Maricá |
56ª |
Mendes |
57ª |
Parati |
58ª |
Rio das Flores |
59ª |
São Pedro da Aldeia |
60ª |
São Sebastião do Alto |
61ª |
São Sebastião do Alto |
62ª |
Saquarema |
63ª |
Silva Jardim |
64ª |
Sumidouro |
65ª |
Petrópolis |
66ª |
Duque de Caxias |
68ª |
São Gonçalo |
69ª |
São Gonçalo |
70ª |
Paracambi |
71ª |
Niterói |
72ª |
Niterói |
73ª |
Niterói |
74ª |
Engenheiro Paulo de Frontin |
75ª |
Campos |
76ª |
Campos |
77ª |
Duque de Caxias |
78ª |
Duque de Caxias |
79ª |
Duque de Caxias |
80ª |
Nilópolis |
81ª |
Nova Friburgo |
82ª |
Nova Iguaçu |
83ª |
Nova Iguaçu |
84ª |
Nova Iguaçu |
85ª |
Petrópolis |
86ª |
(sem referência) |
87ª |
(sem referência) |
88ª |
São João de Meriti |
89ª |
São João de Meriti |
90ª |
Barra Mansa |
1974
- Nas eleições de 15 de novembro de 1974, o Estado do Rio de Janeiro contava com 91 zonas eleitorais, uma vez que houve a criação da 91ª zona eleitoral em Barra Mansa (dados históricos, página 15).
O Artigo 8º da Lei Complementar nº 20/74 determinou a incorporação do Estado da Guanabara ao Estado do Rio de Janeiro a partir de 15 de março de 1975.
- Até 1975, havia 91 Zonas Eleitorais no Estado do Rio de Janeiro. Com a incorporação do Estado da Guanabara naquele ano, somaram-se a elas as 25 zonas eleitorais do Estado da Guanabara, que mantiveram a sua ordenação numérica, de 1 a 25.
A 1ª Zona Eleitoral do antigo Estado do Rio de Janeiro se tornou a 116ª e as zonas numeradas de 2 a 25 passaram a ser numeradas de 92 a 115, na forma da Resolução TRE nº 1/75.
- Resolução 10/76: Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral.
1983
- Criação da 117ª Zona Eleitoral desmembrada da 1ª ZE, com jurisdição na Ilha do Governador, Fundão e Bom Jesus, nos termos da Resolução TRE nº 72/83.
1991
- Em virtude do aumento do eleitorado, a Resolução TRE nº 221/91 altera a divisão eleitoral da Capital do Rio de Janeiro, com a criação de novos cartórios na capital do Estado e a exclusão da 9ª Zona Eleitoral, cuja jurisdição passou a ser exercida pela 2ª Zona Eleitoral.
*Obs.: Posteriormente, a 9ª Zona Eleitoral foi recriada pela Resolução TRE nº 377/95.
1995
- Fixação de novos limites das Zonas Eleitorais da Capital do Estado (Resolução TRE-RJ nº 290/95).
- Criação de novas zonas Eleitorais:
Resolução TRE nº |
Z.E. desmembrada |
Z.E. criada |
Bairros / Municípios |
---|---|---|---|
Alterada pela Res. nº 363/95 |
88ª São João de Meriti |
145 ª ZE São João de Meriti |
-145ª Zona Eleitoral – Bairros de Grande Rio, Vila Rosali, Vila Tiradentes, Engenheiro Belford e Agostinho Porto. - 88ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 130ª Zona Eleitoral - Bairros de Eden, São Mateus, Tomazinho e Vila Norma. |
Alterada pela Res. nº 370/95 |
115ª Niterói |
144ª ZE Niterói |
-144ª Zona Eleitoral – Bairros de Barreto e Engenhoca. -115ª Zona Eleitoral (remanescente) - Bairro: Fonseca. |
Alterada pela Res. nº 352/95 |
71ª Niterói |
143ª ZE Niterói |
-71ª Zona Eleitoral (remanescente) - Bairros de Icaraí (parte) e Santa Rosa. -143ª Zona Eleitoral – Bairros de Cubango e Fonseca (parte). |
Alterada pela Res. nº 348/95 |
114ª Niterói |
142ª ZE Niterói |
-142ª Zona Eleitoral – Bairros de Icaraí (parte), Ingá, São Domingos, Gragoatá e Centro. -114ª Zona Eleitoral (remanescente) - Bairros de Icaraí (parte), São Francisco, Charitas e Jurujuba. |
Alterada pela Res. nº 358/95 |
100ª Campos |
141ª ZE Italva e Cardoso Moreira |
-141ª Zona Eleitoral – Municípios de Italva e Cardoso Moreira. -100ª Zona Eleitoral (remanescente) - Parte do Município de Campos dos Goitacazes que abrangia antes do desmembramento. |
Alterada pela Res. nº 340/95 |
99ª Campos |
140 ª ZE Campos |
-99ª Zona Eleitoral (remanescente)- Bairros do Centro, lapa, Turf Club (parte) e Jockey Club. -140ª Zona Eleitoral – bairros de Parque Rosário, Turf Club (parte), IPS, Bela Vista e Penha. |
Alterada pela Res. nº 342/95 |
84ª ZE Nova Iguaçu |
138ª ZE (Queimados) 139ª ZE (Japeri) |
-138ª Zona Eleitoral – Município de Queimados. -139ª Zona Eleitoral – Município de Japeri. -84ª Zona Eleitoral (remanescente) - Parte do município de Nova Iguaçu que abrangia antes do esmembramento. |
Alterada pela Res. nº 355/95 |
36ª São Gonçalo |
135ª, 136ª e 137ª São Gonçalo |
-135ª Zona Eleitoral – Bairros de Centro (parte), Rocha, Zé Garoto, Galo Branco, Mutondo, estrela do Norte (parte), São Miguel, Alcântara (parte) e Colunbandê (parte).
-136ª Zona Eleitoral – Bairros de Mutuá, Mutuapira, Mutuguassu, Nova Cidade, Estrela do Norte (parte), Itaúna e Praia da Luz (parte). -137ª Zona Eleitoral – Bairros de Alcântara (parte), trindade, Nova Cidade, salgueiro, Luiz Caçador, Itaúna e Bairro das Palmeiras. -36ª Zona Eleitoral (remanescente) – Bairros de Centro (parte), Boassu, Largo da Folia, Brasilândia, Jardim Califórnia, Jardim do Arcos, Mutuá (parte), Mutuaguaçu e Praia da Luz (parte). |
Alterada pela Res. nº 341/95 |
96ª Cabo Frio |
146ª (Cabo Frio) e 147ª ZE (Arraial do Cabo) |
-146ª Zona Eleitoral – 1º Distrito de Cabo Frio (parte).
-147ª Zona Eleitoral – Município de Arraial do Cabo. -96ª Zona Eleitoral (remanescente) - 1º Distrito de Cabo frio (parte), 2º Distrito de Cabo frio (Tamoyos) e 3º Distrito de Cabo frio (Armação dos Búzios). |
Alterada pela Res. nº 353/95 |
110ª Magé |
148ª (Vila Inhomirim-Piabetá) e 149ª ZE (Guapimirim) |
-148ª Zona Eleitoral – 6º Distrito de Magé (Vila Inhomirim-Piabetá). -149ª Zona Eleitoral – Município de Guapimirim. -110ª Zona Eleitoral (remanescente) - 1º, 2º, 3º, 4º, e 5º Distritos de Magé. |
Alterada pela Res. nº364/95 |
76ª ZE Campos |
129ª ZE Campos |
-129ª Zona Eleitoral – Parte do Distrito de Guarus, e todos os Distritos de Morangaba, Ibitioca, Serrinha, Dores de Macabu e Campos. -76ª Zona Eleitoral (remanescente) - Parte do Distrito de Guarus (Área Urbana). |
Alterada pela Res. nº 343/95 |
79ª ZE Duque de Caxias |
126ª, 127ª e 128ª ZEs Duque de Caxias |
-126ª Zona Eleitoral – Parte do 2º Distrito de Duque de Caxias. -127ª Zona Eleitoral – Parte do 3º Distrito de Duque de Caxias. -128ª Zona Eleitoral – Parte do 3º Distrito, Parte do 2º Distrito, e todo o 4º Distrito de Duque de Caxias. -79ª Zona Eleitoral (remanescente) - Parte do 2º Distrito de Duque de Caxias. |
Alterada pela Res. nº 362/95 |
37ª ZE São João da Barra |
130ª ZE São Francisco de Itabapoana |
-130ª Zona Eleitoral – Município de São Francisco de Barra de Itabapoana. -37ª Zona Eleitoral (remanescente) - Município de São João da Barra. |
Alterada pela Res. nº 349/95 |
47ª ZE Volta Redonda |
131ª ZE Volta Redonda |
-131ª Zona Eleitoral – Bairros de Jardim Suíça, Ponte Alta, Jardim Europa, Minerlândia, Eucaliptal, São Lucas, Conforto, Bela Vista, Rústico, Vila Santa Cecília, Sessenta e Siderópolis ( todos à esquerda do Rio Brandão). -47ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 47ª Zona Eleitoral - Bairros de Laranjal, São João, Monte Castelo, Casa de Pedra, Jardim Belverde, São Geraldo, Água Limpa, Jardim Amália, Vila Americana, Santo Agostinho, Brasilândia, Nossa Senhora das Graças e Aterrado ( todos à direita do Rio Brandão). |
Alterada pela Res. nº 356/95 |
69ª São Gonçalo |
132ª,133ª e 134ª ZEs São Gonçalo |
-132ª Zona Eleitoral – Bairros de Guaxindiba , Jardim Catarina II, Jardim Catarina I, Santa Luzia, Jardim Bom Retiro, Vista Alegre, Marambaia, Monjolo, e Largo de Idéia. -133ª Zona Eleitoral – Bairros de Laranjal, São Pedro, Barracão, Fazenda Restaurada, Novo Horizonte, Pacheco, Tiradentes, Amendoeira, Anaia, Vila Condosa, Dona Elisa, Sacramento, Dona Eliane, Fazenda Ipiíba, Cordeiro, Esperança, Santa Izabel, Serrinha, São Tomé, Dona Yeda, Quinta dos Ricardos, Monte Formoso, e Itaitindiba. -134ª Zona Eleitoral – Bairros de Raul Veiga, Lagoinha, Alcântara, Jardim Alcântara e parte de Columbande. -69ª Zona Eleitoral (remanescente) ficará com a seguinte abrangência: 69ª Zona Eleitoral – Bairros de Coelho, Almerinda, Nossa Senhora de Fátima, Jockey Club, Santo Antônio, Engenho do Roçado, Rio D’Ouro, Arsenal e Tribobó. |
Alterada pela Res. nº 346/95 |
104ª ZE Itaboraí |
151ª ZE Itaboraí |
-151ª Zona Eleitoral – 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º Distritos de Itaboraí. -104ª Zona Eleitoral - 1º, 2º e 9º Distritos de Itaboraí. |
Alterada pela Res. nº 347/95 |
83ª ZE Nova Iguaçu |
150ª ZE Distrito de Mesquita |
-150ª Zona Eleitoral – parte do distrito de Mesquita (separada da originária via férrea que cruza o Distrito). -83ª Zona Eleitoral - Parte do Distrito de Mesquita. |
Alterada pela Res. nº 354/95 |
67ª ZE Belford Roxo |
152ª, 153ª, 154ª e 155ª ZEs Belford Roxo |
-152ª Zona Eleitoral – Bairros de Solidão, Jardim Glaucia, Jardim Redentor, Santa Amélia, Centro (parte), Jardim Bom Pastor, Parque São Jorge, Vila Santa Tereza, Vilar Novo, Jardim Cristina, Vila Pauline, Parque São José e Nova Esperança. -153ª Zona Eleitoral – Bairros do Lote XV, Wona, Parque Amorim, São Vicente, Outeiro, Sargento Roncalli, Vale do Ipê, parque Esperança, Parque Fluminense e Maringá. -154ª Zona Eleitoral – Bairros do Centro (parte), Areia Branca (parte), São Bernardo, Piam, Nova Piam e Heliópolis (parte). - 155ª Zona Eleitoral – Bairros de Jardim Boa Esperança, Farrula, Heliópolis (parte), Nova Aurora, Areia Branca, (parte), Xavante, São Francisco, Vila Maia, Itaipu e Shangrila. -67ª Zona Eleitoral (remanescente)- ficará com a seguinte abrangência: 67ª Zona Eleitoral – Parte de Nova Iguaçu que lhe cabia antes do desmembramento somada à parte dos Bairros de Prata e Andrade de Araújo, cedidas pela 82ª Zona Eleitoral. |
Alterada pela Res. nº 368/95 |
11ª ZE Rio de Janeiro |
160ª, 161ª e 162ª ZEs Rio de Janeiro |
-160ª Zona Eleitoral – Ramos (parte) e Olaria (parte). -161ª Zona Eleitoral – Penha, Penha Circular e Braz de Pina (parte). -162ª Zona Eleitoral – Parada de Lucas (parte), cidade Alta, Cordovil (parte), Braz de Pina (parte) e Vigário Geral. -11ª Zona Eleitoral (remanescente) – Bonsucesso (parte), Manguinhos e Vila do João. |
Alterada pela Res. nº 371/95 |
22ª ZE Rio de Janeiro |
175ª, 176ª e 177ª ZE Rio de Janeiro |
-175ª Zona Eleitoral – Pavuna, Acari (parte) e Irajá (parte). -176ª Zona Eleitoral – Vigário Geral (parte), parada de Lucas (parte) e Jardim América.
-177ª Zona Eleitoral – Parada de Lucas (parte), Cordovil (parte), Brás de Pina (parte) e Vista Alegre (parte). -22ª Zona Eleitoral (remanescente) – Vista Alegre (parte) e Irajá (parte). |
Alterada pela Res. nº 350/95 |
89ª ZE São João de Meriti |
186ª e 187ª ZE São João de Meriti |
-186ª Zona Eleitoral – Bairros da Venda Velha, Parque José Bonifácio, Jardim Sumaré e Parque Araruama. -187ª Zona Eleitoral – Bairros de Coelho da Rocha, Jardim Metrópole, Jardim Paraíso e Vilar do Teles (parte). -89ª Zona Eleitoral (remanescente) - Bairros de Vilar dos Teles (parte) e Jardim Meriti. |
Alterada pela Res. nº 372/95 |
40ª ZE Comendador Levy Gasparian/ Três Rios |
174ª ZE Areal/Três Rios |
-174ª Zona Eleitoral – Município de Areal e parte do Município de Três Rios. -40ª Zona Eleitoral (remanescente)- Município de Comendador Levy Gasparian e parte do Município de Três Rios. |
Alterada pela Res. nº 351/95 |
123ª ZE Rio de Janeiro |
178ª ZE Rio de Janeiro |
-178ª Zona Eleitoral – Magalhães Bastos (parte), Realengo (parte), Bangu (parte) e Padre Miguel (parte). -123ª Zona Eleitoral (remanescente) - Mariópolis (parte), Vila Militar (parte),Parque Anchieta, Anchieta (parte) e Ricardo de Albuquerque. |
14ª ZE Rio de Janeiro |
207 e 208ª ZE Rio de Janeiro |
-207ª Zona Eleitoral – Cascadura, Cavalcanti, Engenheiro Leal (parte), Tomás Coelho e Quintino Bocaiuva (parte). -208ª Zona Eleitoral – Pilares, Abolição (parte), e Engenho de Dentro (parte). -14ª Zona Eleitoral (remanescente) - Piedade (parte), Encantado (parte), Abolição (parte) e Engenho de Dentro (parte). |
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72ª ZE Niterói |
199ª ZE Niterói |
-199ª Zona Eleitoral – Bairros de Maria Paula, Sapê, Matapaca, Vila Progresso, Muriqui, Rio D’Ouro, Varzéa das Moças, Engenho do Mato, Jacaré, Itacoatiara, Itaipu, Camboinhas, Cafubá e Piratininga. -72ª Zona Eleitoral (remanescente) - Bairros de Baldeador, Santa Bárbara, Caramujo, Ititioca, Largo da Batalha, Badu, Maceió e Cantagalo. |
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119ª ZE Rio de Janeiro |
9ª ZE Rio de Janeiro |
-9ª Zona Eleitoral – Barra da Tijuca (parte), Camorim, Grumari, Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande e Vargem Pequena. -119ª Zona Eleitoral (remanescente) - Barra da Tijuca (parte), Joá e Itanhangá. |
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5ª ZE Rio de Janeiro |
205 e 206ª ZEs Rio de Janeiro |
-205ª Zona Eleitoral – Copacabana (parte). -206ª Zona Eleitoral – Copacabana (parte). -5ª Zona Eleitoral (remanescente) - Copacabana (parte) e Leme. |
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17ª ZE Rio de Janeiro |
211 e 212ª ZEs Rio de Janeiro |
-211ª Zona Eleitoral – São Conrado, Vidigal, Rocinha e Gávea. -212ª Zona Eleitoral – Horto, Jardim Botânico e Lagoa (parte). -17ª Zona Eleitoral (remanescente) – Leblon. |
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20ª ZE Rio de Janeiro |
213ª e 214ª ZEs Rio de Janeiro |
-213ª Zona Eleitoral – Engenho Novo (parte), Riachuelo, Lins de Vasconcelos (parte) e São Francisco Xavier. -214ª Zona Eleitoral – Lins de Vasconcelos (parte) e Engenho Novo (parte). -20ª Zona Eleitoral (remanescente) – Engenho de Dentro (parte), Encantado (parte), e Água Santa. |
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15ª ZE Rio de Janeiro |
209ª e 210ª ZEs Rio de Janeiro |
-209ª Zona Eleitoral – Cascadura (parte), Campinho (parte), Osvaldo Cruz (parte) e Madureira (parte). -210ª Zona Eleitoral – Vila Valqueire, Campo dos Afonsos, Sulacap, Bento Ribeiro (parte) e Osvaldo Cruz (parte). -15ª Zona Eleitoral (remanescente) – Bento Ribeiro (parte), Marechal Hermes (parte), Vila Militar (parte) e Deodoro (parte). |
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121ª ZE Rio de Janeiro |
188ª, 189ª e 190ª ZEs Rio de Janeiro |
-188ª Zona Eleitoral – Penha (parte), Grotão e Olaria (parte). -189ª Zona Eleitoral – Braz de Pina (parte), Vila da Penha (parte) e Penha Circular (parte). -190ª Zona Eleitoral – Vicente de Carvalho (parte), Vila Kosmos e Vila da Penha (parte). -121ª Zona Eleitoral (remanescente) – Ramos (parte) e Olaria (parte). |
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117ª ZE Rio de Janeiro |
191ª e 192ª Rio de Janeiro |
-191ª Zona Eleitoral – Tubiacanga, Moneró, Dendê, Tauá, Bancários, Freguesia e Bananal. -192ª Zona Eleitoral – Jardim Guanabara, Ilha do Fundão, Portuguesa e Galeão. -117ª Zona Eleitoral (remanescente) – Jardim Carioca, Marabu, Cacuia,. Cocotá, Praia da Bandeira, Pitangueiras, Zumbi e Ribeira. |
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38ª ZE Teresópolis |
195ª e 196ª ZEs Teresópolis |
-195ª Zona Eleitoral – Bairros do Alto, Fátima, Meudon e São Pedro. -196ª Zona Eleitoral – Bairros de Canoas, Fonte Santa, Prata, Cascata do Imbuí, Posse, Granja Florestal, Caleme, Parque do Imbuí, Golf e 2º e 3º Distritos de Teresópolis. -38ª Zona Eleitoral (remanescente) – Bairros de Barra do Imbuí, Várzea, Tijuca, Corta vento, Agriões, Granja, Guarany, Morro dos Pinheiros e Quebra Frascos. |
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68ª ZE São Gonçalo |
197ª ZE São Gonçalo |
-197ª Zona Eleitoral – Bairros de Vila Guanabara, Vila São Francisco Lima, Vila João Batista, Vila Paraíso, Vila Éden, Vila Francisca Constantina, Vila Estação e Parque Ibérico. -68ª Zona Eleitoral (remanescente)- Bairros de Boa Vista, Brasilândia, Vila Maria José, Vila João Manoel, Vila Porto Novo, Carangola, Vila Nova Esperança, Camarão, Jardim Madame, Cassino e Parque Independência. |
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1ª ZE Rio de Janeiro |
204ª ZE Rio de Janeiro |
-204ª Zona Eleitoral – Santo Cristo, Cidade Nova, Fátima (parte) e Lapa (parte). -1ª Zona Eleitoral (remanescente) - Gamboa, Saúde, Centro, Lapa, (parte), e as Ilhas Fiscal, das Cobras, Villegaignon e toda a Ilha de Paquetá. |
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66ª ZE Duque de Caxias |
200ª ZE Duque de Caxias |
-200ª Zona Eleitoral – Bairros de Parque Paulicéia, Parque Artur Goulat, Vila Leopoldina, Vila Constança Calvas, Vila São Sebastião, Vila São Luiz, Vila Itamaraty, Vila Guanabara, Parque Boa Vista II, Parque das Missões, Jardim Paraná, Jardim Três Marias, Jardim Guanabara, Itatiaia, Chacrinha e 14 de Julho. -66ª Zona Eleitoral (remanescente) - Bairros de Jardim XXV de Agosto, Parque Felicidade, Parque Duque de Caxias, Parque Beira Mar, Parque Santa Marta, Vila Operária, Parque Redentor, Parque Boa Vista I e Vila Oito de Maio. |
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77ª ZE Duque de Caxias |
194ª ZE Duque de Caxias |
-194ª Zona Eleitoral – Bairros de Gramacho, Bananal, Jardim Leal e Olavo Bilac. -77ª Zona Eleitoral (remanescente) - Bairro de Centenário, Corte Oito e Periquitos. |
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31ª ZE Resende |
198ª ZE Itatiaia |
-198ª Zona Eleitoral – 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º Distritos de Resende e todo o Município de Itatiaia. -31ª Zona Eleitoral (remanescente) - Todo o 1º Distrito de Resende. |
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90ª ZE Volta Redonda |
202ª ZE Volta Redonda |
-202ª Zona Eleitoral – Bairros de Belmont, Jardim Belmonte, Padre Josímo Tavares, Açude I, Açude II, Siderlândia, retiro e Belo Horizonte. - 90ª Zona Eleitoral (remanescente) - Bairros de Dom Bosco, São Luiz, Candelária, Barreira Cravo, Aeroclube, Niterói, Voldac, Santa Cruz, Santa Rita do Zarur, Vila Mury e Vila Brasília. |
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80ª ZE Nilópolis |
201ª ZE Nilópolis |
-201ª Zona Eleitoral – Bairros de Olinda, Cabral e Centro (parte). -80ª Zona Eleitoral (remanescente) - Bairros do Centro (parte). |
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2ª ZE Rio de Janeiro |
193ª ZE Rio de Janeiro |
-193ª Zona Eleitoral – Benfica e Mangueira. -2ª Zona Eleitoral (remanescente)- São Cristóvão, Caju, Ilha de Santa Bárbara, Ilha Pompeba e Ilha das Enxadas. |
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91 e 94ª ZEs Barra Mansa |
203ª ZE Barra Mansa |
-203ª Zona Eleitoral – Bairros de Cajueiro, Paraíso, Boa Vista, Nove de Abril, Boa Sorte, Barbará, São Luiz I, São Luiz II, Piteiras, Roselândia, Estamparia. -91ª Zona Eleitoral (remanescente)– Bairros de Getúlio Vargas, Ano Bom, Vila Orlandélia, São Francisco de Assis, Vila Coringa, Vista Alegre, Vila Nova, Antônio Rocha, Floriano e Rialto, e todo o Município de Quatis. -94ª Zona Eleitoral (remanescente) – Bairros de Saudade, Jardim Boa Vista, Cotiara, Centro, Verbo Divino, Vila Maria, Vila Ursulino, Colônia, Bocaininha, Vila Independência, Monte Cristo, São Pedro, Santa Clara, e Jardim América. |
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Alterada pela Res. nº 418/95 |
85ª ZE Petrópolis |
227ª ZE Petrópolis |
-227ª Zona Eleitoral – Bairro de Quitandinha (parte), Cel. Veiga, Castelanea, São Sebastião, Taquara e Simeria. -85ª Zona Eleitoral (remanescente)- Bairros de Centro (parte), Mosela, Bingem e Valparaíso. |
87ª São Gonçalo |
223 ª ZE São Gonçalo |
-223ª Zona Eleitoral – 5º Distrito (parte) e Tribobó (parte). -87ª Zona Eleitoral (remanescente) - 5º Distrito (parte). |
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65ª ZE Petrópolis |
226ª Petrópolis |
-226ª Zona Eleitoral – Bairros de Araras, Itaipava, Tristão Câmara, Brejal, Alberto Torres, Taquaril, Pedra Negra, Cachoeira, Augusto da Silva, Boa Esperança, Benfica (parte), Malta, Vale das Videiras, Cuiabá, Pedro do Rio, Secretário e Posse, e todo o Município de São José do Vale de Rio Preto. -65ª Zona Eleitoral (remanescente) - Bairros do Centro (parte), Retiro, Itamarati, Cascatinha (parte), Carangola, Correas, Nogueira, Centro e Pic Nic. |
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81ª ZE Nova Friburgo |
222ª ZE Nova Friburgo |
-222ª Zona Eleitoral – 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Distritos de Nova Friburgo. -81ª Zona Eleitoral (remanescente)- Parte do 1º Distrito que lhe cabia antes do desmembramento. |
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44ª ZE Nilópolis |
221ª Nilópolis |
-221ª Zona Eleitoral – Bairros de Cabuís, Paiol, Olinda (parte) e Portugal Pequeno. -44ª Zona Eleitoral (remanescente)- Bairros do Centro (parte) e Nova Cidade. |
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8ª ZE Rio de Janeiro |
215ª e 216ª ZEs Rio de Janeiro |
-215ª Zona Eleitoral – Méier (parte), Maria da Graça (parte), Del Castilho (parte) e Todos os Santos (parte). -216ª Zona Eleitoral – Méier (parte), Todos os Santos (parte), Inhaúma (parte), Del Castilho (parte) e Engenho de Dentro (parte). - 8ª Zona Eleitoral (remanescente) – Engenho Novo (parte), Méier (parte), Sampaio (parte), Rocha (parte), São Francisco Xavier (parte), Triagem (parte). |
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118ª ZE Rio de Janeiro |
218, 219 e 220ª Rio de Janeiro |
-218ª Zona Eleitoral – Madureira (parte), Turiaçu, Magno (parte), Vaz Lobo (parte) e Rocha Miranda (parte). -219ª Zona Eleitoral – Rocha Miranda (parte), Honório Gurgel (parte), Colégio (parte), e Coelho Neto (parte). -220ª Zona Eleitoral – Barros Filho (parte), Costa Barros (parte), Pavuna (parte), Acari (parte), e Coelho Neto (parte). -118ª Zona Eleitoral (remanescente) – Magno (parte), Engenheiro Leal (parte), Cavalcante (parte), Vicente de Carvalho (parte) e Tomás Coelho (parte). |
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12ª ZE Rio de Janeiro |
217ª ZE Rio de Janeiro |
-217ª Zona Eleitoral – Bento Ribeiro (parte), marechal Hermes (parte) e Honório Gurgel (parte). -12ª Zona Eleitoral (remanescente) - Cascadura (parte), Madureira (parte) e Osvaldo Cruz (parte). |
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105ª ZE Itaguaí |
224ª e 225ª ZEs Itaguaí/Seropédica |
-224ª Zona Eleitoral – Município de Itaguaí (parte). -225ª Zona Eleitoral – Todo o Município de Seropédica. -105ª Zona Eleitoral (remanescente) – Município de Itaguaí (parte). |
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124ª ZE Rio de Janeiro |
233ª, 234ª, 235ª, 236ª, 237ª e 238ª Rio de Janeiro |
-233ª Zona Eleitoral – Barata, Padre Miguel (parte) e Morro dos Macacos (parte). -234ª Zona Eleitoral – Realengo (parte) e Morro dos Macacos (parte). -235ª Zona Eleitoral – Magalhães Bastos (parte). -236ª Zona Eleitoral – Senador Câmara (parte) e Bangu (parte). -237ª Zona Eleitoral – Jabour (parte). -238ª Zona Eleitoral – Senador Câmara (parte), Jardim Alecrim e Morro do Sandá. -124ª Zona Eleitoral (remanescente)– Bangu (parte). |
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24ª ZE Rio de Janeiro |
230ª, 231ª e 232 Rio de Janeiro |
-230ª Zona Eleitoral – Morro da Formiga e Vila Kennedy. -231ª Zona Eleitoral – Morro São bento e Conjunto Res. Card. D. Jaime Câmara. -232ª Zona Eleitoral – Padre Miguel (parte). -24ª Zona Eleitoral (remanescente) – Padre Miguel (parte). |
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6ª ZE Rio de Janeiro |
228ª e 229ª Rio de Janeiro |
-228ª Zona Eleitoral – Praça da Bandeira (parte) e Maracanã (parte). -229ª Zona Eleitoral – Rio Comprido (parte), Catumbi (parte), Estácio (parte), Morro do Turano (parte) e Morro do Mirante. -6ª Zona Eleitoral (remanescente) – Afonso Pena (parte), Praça da Bandeira (parte), e Maracanã (parte). |
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25ª ZE Rio de Janeiro
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240ª e 241ª ZE Rio de Janeiro |
-240ª Zona Eleitoral – Santa Cruz (parte), Conjunto Antares, Conjunto Otacílio Camará, Jardim Sete de Abril (parte), Jardim Piaí, Jardim Cinco Marias (parte) e Sepetiba (parte). -241ª Zona Eleitoral – Inhoaíba (parte), Cosmos (parte), Paciência (parte), Cesarão, Vila Santa Luzia, Vila Carioca, Jardim Sete de Abril, Venda da Varanda, Jardim Cinco Marias (parte). -25ª Zona Eleitoral (remanesecnte)– Sepetiba (parte), Campo do Piaí, matadouro, Largo do Bodegão, Campo do Itongo (parte), Santa Cruz (parte). |
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78ª ZE Duque de Caxias |
239ª ZE Duque de Caxias |
-239ª Zona Eleitoral – Bairros de Vila São Luiz (parte), Jardim Gramacho e Dr. Laureano. -78ª Zona Eleitoral (remanescente) - Bairros de Jacatirão, Copacabana e Sarapuí. |
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120ª ZE Rio de Janeiro |
242ª e 243ª Rio de Janeiro |
-242ª Zona Eleitoral – Campo Grande (parte) e Inhoaíba (parte). -243ª Zona Eleitoral – Campo Grande (parte), Vila Comari, Monteiro. Magarça, Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Ilha de Guaratiba e Barra de Guaratiba. -120ª Zona Eleitoral (remanescente) – Augusto Vasconcelos (parte) e Campo Grande (parte). |
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122ª ZE Rio de Janeiro |
244ª e 245ª Rio de Janeiro |
-244ª Zona Eleitoral – Campo Grande (parte) e Augusto Vasconcelos. -245ª Zona Eleitoral – Campo Grande (parte), Inhoaíba (parte) e Augusto Vasconcelos (parte). -122ª Zona Eleitoral (remanescente) – Augusto Vasconcelos (parte), Mendanha, Santíssimo (parte) e Campo Grande (parte). |
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125ª ZE Rio de Janeiro |
246ª Rio de Janeiro |
-246ª Zona Eleitoral – Santa Cruz (parte), Inhoaíba (parte), Paciência (parte) e Cosmos (parte). -125ª Zona Eleitoral (remanescente) - Santa Cruz (parte) e Paciência (parte). |
1996
- Resolução TRE-RJ 431/96: Dispõe sobre instruções aos juízes das novas Zonas Eleitorais do Rio de Janeiro.
- Resolução TRE-RJ nº 433/96: Transfere a competência do Município de Paty de Alferes, da 41ª Zona Eleitoral-Vassouras, para a 48ª Zona Eleitoral - Miguel Pereira.
- Criação da 146ª ZE, pelo desmembramento da 96ª ZE, conforme a Resolução TRE nº 429/96. Cabo Frio, Arraial do Cabo e Búzios.
1999
- Resolução TRE-RJ nº 509/99: Cria uma zona Eleitoral no Município de Paty do Alferes pelo desmembramento da 48ª ZE.
- Resolução TRE-RJ nº 510/99: Cria uma zona eleitoral em Rio das Ostras, em razão do desmembramento da 50ª Zona Eleitoral.
2001
- É criada uma zona eleitoral, em Macaé, pelo desmembramento da 109ª ZE. Resolução nº 539/01.
2017
- No dia 16 de março, o Plenário do TSE aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 23.512/17, que alterou alguns dispositivos da Resolução nº 23.422/14, que trata da criação e instalação de zonas eleitorais. Pela proposta, iniciando-se pelas capitais dos estados, cada zona eleitoral terá no mínimo 100 mil e no máximo 200 mil eleitores.
- A Resolução TRE nº 982/17 dispõe sobre o remanejamento das unidades da primeira instância da Justiça Eleitoral, na Capital, nos seguintes termos:
“DO REMANEJAMENTO
Art. 1° Remanejar as Zonas Eleitorais da Capital da seguinte forma:
I – 4ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 3ª, 4ª e 166ª Zonas Eleitorais;
II – 5ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 5ª, 18ª, 205ª e 206ª Zonas Eleitorais;
III – 7ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 7ª e 171ª Zonas Eleitorais;
IV – 8ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 8ª e 215ª Zonas Eleitorais;
V – 9ª Zona Eleitoral não será alterada;
VI – 10ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 10ª e 209ª Zonas Eleitorais;
VII – 14ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 14ª, 207ª e 208ª Zonas Eleitorais;
VIII – 16ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 16ª, 163ª e 164ª Zonas Eleitorais;
IX – 17ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 17ª, 165ª e 252ª Zonas Eleitorais;
X – 21ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 21ª e 121ª Zonas Eleitorais;
XI – 22ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 22ª e 175ª Zonas Eleitorais;
XII – 23ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 15ª e 23ª Zonas Eleitorais;
XIII – 24ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 24ª e 231ª Zonas Eleitorais;
XIV – 25ª Zona Eleitoral não será alterada;
XV – 118ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 12ª e 118ª Zonas Eleitorais;
XVI – 119ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 13 e 119ª Zonas Eleitorais;
XVII – 120ª Zona Eleitoral não será alterada;
XVIII – 122ª Zona Eleitoral não será alterada;
XIX – 123ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 123ª e 178ª Zonas Eleitorais;
XX – 125ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 125ª e 240ª Zonas Eleitorais;
XXI – 161ª Zona Eleitoral não será alterada;
XXII –162ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 11ª, 160ª e 162ª Zonas Eleitorais;
XXIII – 167ª Zona Eleitoral não será alterada;
XXIV – 169ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 169ª e 193ª Zonas Eleitorais;
XXV – 170ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 19ª, 170ª e 173ª Zonas Eleitorais;
XXVI – 176ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 176ª e 177ª Zonas Eleitorais;
XXVII – 179ª Zona Eleitoral não será alterada;
XXVIII – 180ª Zona Eleitoral não será alterada;
XXIX – 182ª Zona Eleitoral não será alterada;
XXX – 185ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 185ª e 210ª Zonas Eleitorais;
XXXI – 188ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 188ª, 189ª e 190ª Zonas Eleitorais;
XXXII – 191ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 117ª, e 191ª Zonas Eleitorais;
XXXIII – 192ª Zona Eleitoral não será alterada;
XXXIV – 204ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 1ª, 2ª e 204ª Zonas Eleitorais;
XXXV – 211ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 211ª e 212ª Zonas Eleitorais;
XXXVI – 214ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 20ª, 213ª e 214ª Zonas Eleitorais;
XXXVII – 216ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 168ª e 216ª Zonas Eleitorais;
XXXVIII – 218ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 217 e 218ª Zonas Eleitorais;
XXXIX - 219ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 219ª e 220ª Zonas Eleitorais;
XL – 229ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 6ª, 228ª e 229ª Zonas Eleitorais;
XLI - 230ª Zona Eleitoral não será alterada;
XLII - 233ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 124ª, 232ª e 233ª Zonas Eleitorais;
XLIII - 234ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 234ª e 235ª Zonas Eleitorais;
XLIV - 238ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 236ª, 237ª e 238ª Zonas Eleitorais;
XLV - 241ª Zona Eleitoral não será alterada;
XLVI - 242ª Zona Eleitoral não será alterada;
XLVII - 243ª Zona Eleitoral não será alterada;
XLVIII - 245ª Zona Eleitoral será formada pelas atuais 244ª e 245ª Zonas Eleitorais;
XLIX – 246ª Zona Eleitoral não será alterada;”
- No município do Rio de Janeiro, 48 — de um total de 97 — foram remanejadas. Em todo o território fluminense, o número de zonas eleitorais foi reduzido de 249 para 165, o que faz do Rio o mais afetado pela medida em todo o país (link aqui).
- Em junho, a Resolução TSE nº 23.520/17 foi aprovada por unanimidade, estabelecendo a ampliação do rezoneamento para o interior do país. Das 3.036 zonas com eleitores aptos, 761 cuidam de apenas parte dos 236 municípios com mais de uma zona eleitoral. Já 618 são responsáveis por apenas uma cidade. Outras 1.656 se ocupam dos demais 4.714 municípios do país. Os eleitores brasileiros que residem no exterior contavam com uma zona, localizada em Brasília.
- Em 14 de agosto, foi aprovada a Resolução TRE nº 988/17, que trata do remanejamento das unidades da primeira instância da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, no Interior.
DO REMANEJAMENTO
Art. 1° Remanejar as zonas eleitorais do Interior da seguinte forma:
I - 26ª zona eleitoral, sediada em Nova Friburgo;
II - 27ª zona eleitoral, sediada em Nova Iguaçu, será formada pelas atuais 27ª e 82ª zonas eleitorais;
III - 28ª zona eleitoral, sediada em Paraíba do Sul;
IV - 29ª zona eleitoral, sediada em Petrópolis, será formada pelas atuais 29ª, 85ª e 227ª zonas eleitorais;
V - 30ª zona eleitoral, sediada em Piraí, mantendo a circunscrição do Município de Pinheiral;
VI - 31ª zona eleitoral, sediada em Resende;
VII - 32ª zona eleitoral, sediada em Rio Bonito;
VIII - 34ª zona eleitoral, sediada em Santo Antônio de Pádua, mantendo a circunscrição do Município de Aperibé;
IX - 35ª zona eleitoral, sediada em São Fidélis;
X - 36ª zona eleitoral, sediada em São Gonçalo, será formada pelas atuais 36ª e 136ª zonas eleitorais;
XI - 37ª zona eleitoral, sediada em São João da Barra;
XII - 38ª zona eleitoral, sediada em Teresópolis;
XIII - 40ª zona eleitoral, sediada em Três Rios, mantendo a circunscrição do Município de Comendador Levy Gasparian;
XIV - 41ª zona eleitoral, sediada em Vassouras;
XV - 42ª zona eleitoral, sediada em Bom Jardim, será formada pelas atuais 42ª e 53ª zonas eleitorais, respondendo pela circunscrição do Município de Duas Barras;
XVI - 43ª zona eleitoral, sediada em Natividade, mantendo a circunscrição do Município de Varre e Sai;
XVII - 45ª zona eleitoral, sediada em Porciúncula;
XVIII - 48ª zona eleitoral, sediada em Miguel Pereira, mantendo a circunscrição do Município de Paty do Alferes;
XIX - 49ª zona eleitoral, sediada em Cachoeiras de Macacu;
XX - 50ª zona eleitoral, sediada em Casemiro de Abreu;
XXI - 51ª zona eleitoral, sediada em Conceição de Macabu, será formada pelas atuais 39ª e 51ª zonas eleitorais, respondendo pela circunscrição do Município de Trajano de Moraes;
XXII - 52ª zona eleitoral, sediada em Cordeiro, mantendo a circunscrição do Município de Macuco;
XXIII - 54ª zona eleitoral, sediada em Mangaratiba;
XXIV - 55ª zona eleitoral, sediada em Maricá;
XXV - 56ª zona eleitoral, sediada em Mendes; XXVI - 57ª zona eleitoral, sediada em Paraty;
XXVII - 59ª zona eleitoral, sediada em São Pedro da Aldeia;
XXVIII - 60ª zona eleitoral, sediada em São Sebastião do Alto, será formada pelas atuais 33ª e 60ª zonas eleitorais, respondendo pela circunscrição do Município de Santa Maria Madalena;
XXIX - 61ª zona eleitoral, sediada em Sapucaia;
XXX - 62ª zona eleitoral, sediada em Saquarema;
XXXI - 63ª zona eleitoral, sediada em Silva Jardim;
XXXII - 64ª zona eleitoral, sediada em Sumidouro;
- Listagem atual das zonas eleitorais.
- Mapa de Evolução Zonas Eleitorais da Capital
- Mapa de Evolução Zonas Eleitorais do Interior