1960 - 1975
1960
EVENTO ELEITORAL E DATA | CARGOS DISPUTADOS | UNIDADES ELEITORAIS PARTICIPANTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | OBSERVAÇÕES |
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ELEIÇÃO PRESIDENCIAL DIRETA - 03/10/1960 | PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE | ESTADO DA GUANABARA E ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Eleições realizadas conforme Resolução TSE 6.488 de 13/07/1960 |
ELEIÇÕES GERAIS DIRETAS - 03/10/1960 | GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR | ESTADO DA GUANABARA | Eleições realizadas conforme Resolução TSE 6.488 de 13/07/1960 |
ELEIÇÕES MUNICIPAIS DIRETAS - 03/10/1960 | PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADOR | ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Eleições realizadas conforme Resolução TSE 6.488 de 13/07/1960, em alguns municípios do Estado do Rio de Janeiro |
1962
EVENTO ELEITORAL E DATA | CARGOS DISPUTADOS | UNIDADES ELEITORAIS PARTICIPANTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | OBSERVAÇÕES |
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ELEIÇÕES GERAIS DIRETAS-07/10/1962 | GOVERNADOR / VICE-GOVERNADOR / SENADOR / DEPUTADO FEDERAL / DEPUTADO ESTADUAL | ESTADO DA GUANABARA E ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Eleições realizadas conforme Resolução TSE nº 7.018, de 04/09/1962 |
ELEIÇÕES MUNICIPAIS DIRETAS-07/10/1962 | PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADOR | ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Eleições realizadas conforme Resolução TSE nº 7.018, de 04/09/1962 |
1963
EVENTO ELEITORAL E DATA | CARGOS DISPUTADOS | UNIDADES ELEITORAIS PARTICIPANTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | OBSERVAÇÕES |
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REFERENDO NACIONAL - 06/01/1963 | ESTADO DA GUANABARA E ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Referendo instituído pela Emenda Constitucional nº 04, de 02/09/1961, para a manutenção ou não do Regime Parlamentarista. Foi previsto como plebiscito que se realizaria em 1965, mas foi antecipado e chamado de referendo pela Lei Complementar nº 2, de 16/09/1962. |
1964
EVENTO ELEITORAL E DATA | CARGOS DISPUTADOS | UNIDADES ELEITORAIS PARTICIPANTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | OBSERVAÇÕES |
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ELEIÇÃO PRESIDENCIAL INDIRETA - 11/04/1964 | PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE | Eleição indireta realizada pelo Congresso Nacional | Eleição indireta realizada por maioria absoluta do Congresso Nacional, nos termos do art. 2º, do Ato Institucional nº 1, de 09/04/1964 |
1965
EVENTO ELEITORAL E DATA | CARGOS DISPUTADOS | UNIDADES ELEITORAIS PARTICIPANTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | OBSERVAÇÕES |
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ELEIÇÕES GERAIS DIRETAS-03/10/1965 | GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR | ESTADO DA GUANABARA E ESTADO DO RIO DE JANEIRO | |
ELEIÇÕES MUNICIPAIS DIRETAS-03/10/1965 | PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADOR | ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Eleições realizadas conforme Resolução TSE 7.643 de 19/08/1965. A Emenda Constitucional nº 13 de 08/04/1965, determinou que as Assembléias Legislativas fizessem constar nas Constituições Estaduais normas específicas e obrigatórias sobre eleições municipais nos termos previstos em seu artigo 3º. |
1966
EVENTO ELEITORAL E DATA | CARGOS DISPUTADOS | UNIDADES ELEITORAIS PARTICIPANTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | OBSERVAÇÕES |
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ELEIÇÃO PRESIDENCIAL INDIRETA-03/10/1966 | PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE | Eleição indireta realizada por maioria absoluta do Congresso Nacional | Eleição indireta realizada por maioria absoluta do Congresso Nacional, nos termos do art. 9º, do Ato Institucional nº 2, de 27/10/1965 |
ELEIÇÕES GERAIS INDIRETAS-03/10/1966 | GOVERNADOR / VICE-GOVERNADOR | Eleição indireta realizada por maioria absoluta da Assembleia Legislativa | Eleição indireta realizada por maioria absoluta da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 1º, do Ato Institucional nº 3, de 05/02/1966. A edição desse ato deveu-se à eleição de governadores de oposição ao Regime Militar em Minas Gerais, Israel Pinheiro, e na Guanabara, Francisco Negrão de Lima. A partir desse ano, todas as eleições de governadores foram indiretas, voltando a ser diretas somente em 1982. |
ELEIÇÕES GERAIS DIRETAS-15/11/1966 | SENADOR / DEPUTADO FEDERAL / DEPUTADO ESTADUAL / DEPUTADO DISTRITAL | ESTADO DA GUANABARA E ESTADO DO RIO DE JANEIRO | |
ELEIÇÕES MUNICIPAIS DIRETAS - 15/11/1966 | PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADOR | ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Eleições realizadas nos termos da Resolução TSE 7.926, de 13/09/1966. O Ato Institucional nº 3 estabeleceu, em seu art. 4º, que os prefeitos das capitais estaduais não seriam mais eleitos, e sim indicados |
1969
EVENTO ELEITORAL E DATA | CARGOS DISPUTADOS | UNIDADES ELEITORAIS PARTICIPANTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | OBSERVAÇÕES |
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ELEIÇÃO PRESIDENCIAL INDIRETA-25/10/1969 | PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE | Eleição indireta realizada pelo Congresso Nacional | Eleição indireta realizada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 4º, do Ato Institucional nº 16, de 14/10/1969 |
1970
EVENTO ELEITORAL E DATA | CARGOS DISPUTADOS | UNIDADES ELEITORAIS PARTICIPANTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | OBSERVAÇÕES |
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ELEIÇÕES GERAIS INDIRETAS-03/10/1970 | GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR | Eleição indireta realizada por Colégio Eleitoral das Assembleias Legislativas | Eleição indireta realizada por Colégio Eleitoral das Assembleias Legislativas, nos termos do art. 11, da Lei nº 5.581, de 26/05/1970. |
ELEIÇÕES GERAIS INDIRETAS-15/11/1970 | SENADOR / DEPUTADO FEDERAL / DEPUTADO ESTADUAL / DEPUTADO DISTRITAL | ESTADO DA GUANABARA E ESTADO DO RIO DE JANEIRO | |
ELEIÇÕES MUNICIPAIS DIRETAS - 15/11/1970 | PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADOR | ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Eleições no Estado do Rio de Janeiro para renovação dos mandatos constituídos por eleições realizadas em 15/11/1966 e que terminariam em 31/01/1971. Resolução TSE 8.289, de 18/06/1968 e 8.291, de 25/06/1969. Atos preparatórios conforme Resolução TSE nº 8.738 de 18/06/1970. A Emenda Constitucional nº 1, de 17/10/1969, determinou que os prefeitos das capitais, dos municípios considerados instâncias hidrominerais e daqueles considerados de interesse da segurança nacional seriam nomeados pelo Governador, com aprovação prévia da Presidência |
1972
EVENTO ELEITORAL E DATA | CARGOS DISPUTADOS | UNIDADES ELEITORAIS PARTICIPANTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | OBSERVAÇÕES |
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ELEIÇÕES MUNICIPAIS DIRETAS - 15/11/1972 | PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADOR | ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Eleições previstas pelo art. 3º, do Ato Institucional nº 11, de 14/08/1969, e regulamentadas na forma da Resolução TSE nº 9.208, de 31/05/1972. Vide artigo 16, I, da Constituição Federal de 24/01/1967 sobre autonomia municipal. |
1974
EVENTO ELEITORAL E DATA | CARGOS DISPUTADOS | UNIDADES ELEITORAIS PARTICIPANTES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | OBSERVAÇÕES |
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ELEIÇÃO PRESIDENCIAL INDIRETA-15/01/1974 | PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE | Colégio Eleitoral composto por membros do Congresso Nacional e delegados das Assembleias Legislativas dos Estados | Eleição indireta realizada pelo Colégio Eleitoral composto por membros do Congresso Nacional e delegados das Assembleias Legislativas dos Estados, conforme previsto nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 15, de 13/08/1973 |
ELEIÇÕES GERAIS INDIRETAS - 03/10/1974 | GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR | Colégio eleitoral nas Assembleias Legislativas | Eleição indireta realizada pelo Colégio Eleitoral nas Assembleias Legislativas, conforme previsto no artigo único, caput, e parágrafo 1º, da Emenda Constitucional nº 2, de 09/05/1972 |
ELEIÇÕES GERAIS DIRETAS - 15/11/1974 | SENADOR / DEPUTADO FEDERAL / DEPUTADO ESTADUAL / DEPUTADO DISTRITAL | ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Promulgada em 01/07/1974, a Lei Complementar nº 20 determina a fusão entre o antigo Estado do Rio de Janeiro e o Estado da Guanabara, sob a denominação de ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com instalação oficializada em 15/03/1975 |