1960 - 1975

O pacto populista chegaria ao esgotamento na década de 1960, quando o regime mostra debilidades na condução de uma política de industrialização em ambiente de paz social. As antigas forças políticas buscavam neutralizar os mecanismos institucionais que permitiam as pressões populares e buscavam reaver a antiga importância eleitoral. A instabilidade política experimentada no governo Juscelino Kubtchek, que vê ameaçada a sua posse em 1955, volta a se repetir com a renúncia de Jânio Quadros, em 1961, e a oposição civil e militar à posse de seu sucessor natural, o vice-presidente João Goulart. As turbulências do governo Goulart foram representativas desse esgotamento da capacidade de as políticas populistas atenderem às reivindicações das massas urbanas. As greves sucediam-se e as pressões por reformas de estrutura ganhavam importância. No campo, houve concessões, com a extensão dos direitos sociais aos trabalhadores rurais. Mesmo assim, havia forte mobilização das Ligas Camponesas.

Agora, o movimento popular desafiava os limites institucionais vigentes. O governo perdia o apoio das camadas médias, dos empresários das indústrias e dos proprietários rurais, assustados com a pressão sindical no campo e na cidade e com as explosões de violência urbana, no Centro-Sul. Os diversos grupos sociais aprenderam a lição de que o aumento da participação no consumo de bens disponíveis dependia da capacidade de mobilização e reivindicação. Eles passaram a se organizar em associações civis, que estavam à margem da legislação sindical, mas cumpriam a função de forçar o aumento da participação na renda nacional. As instituições criadas no Estado Novo mostraram-se insuficientes para conter os conflitos, a radicalização das demandas e a intolerância política dos diversos atores sociais.

 

Ameaça à ordem democrática:

Com a renúncia do presidente eleito Jânio Quadros em 25 de agosto de 1961, sete meses após ser empossado, o cargo deveria ser assumido pelo vice-presidente reeleito João Goulart. Porém os militares iniciaram um movimento para impedir sua posse. Dois dias depois, o governador do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola, organiza a resistência no Palácio Piratini, sede do governo. Ele lidera uma cadeia nacional de rádio para defender a legalidade e a Constituição.

Jango assume a Presidência em 7 de setembro de 1961, mas a oposição e os militares manobram para que ele governe com poderes reduzidos. O sistema de governo é alterado e passa a ser parlamentarista, que vigorou até 1963, quando um plebiscito garantiu o retorno ao sistema presidencialista.

O governo de João Goulart foi marcado pela abertura às organizações sociais, o que levou grande parte da sociedade brasileira a apoiar a instauração do regime civil-militar de 1964. A Guerra Fria havia dividido o planeta em dois blocos: socialista (sob a influência da União Soviética) e capitalista (liderado pelos Estados Unidos). Havia a desconfiança de que, sob o governo Goulart, o Brasil caminhasse para um alinhamento com o bloco socialista.

Com a derrubada do governo João Goulart e da “democracia populista”, as forças armadas reordenaram o quadro político e econômico institucional. As reformas necessárias ao capitalismo brasileiro seriam implementadas e levariam o país a um processo de modernização e industrialização sem precedentes, mas com rígido controle político e restrição de direitos, além da elevação da concentração da renda. O período que vai de 1964 a 1985 foi, portanto, marcado por uma combinação entre expansão dos direitos sociais e restrição aos direitos civis e políticos.

Os militares sempre recusaram o caráter autoritário do regime, defendendo o movimento civil-militar de 1964 como necessário para preservar as instituições democráticas. Em razão disso, os militares mantiveram o Congresso aberto e ativo, ainda que com poderes limitados, e a regularidade das eleições legislativas, igualmente constrangidas.

Foi instaurado o bipartidarismo, com um partido governista, a Aliança Renovadora Nacional (Arena), e um partido de oposição, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A oposição investia na denúncia de que o regime não era democrático, enquanto a Arena dava sustentação do governo e buscava evitar a derrota eleitoral, o que levava os governistas a disputar votos com a oposição em qualquer região do país. De acordo com Santos (209, p. 86), essa disputa entre os partidos governista e de oposição contribuiu decisivamente para o impulso na competição eleitoral, mesmo sem a oposição ter condições reais de chegar ao pode naquele momento.

A oposição procurou atuar em regiões de frágil alistamento eleitoral, como as do Norte e Centro-Oeste, o que obrigou o partido do governo a realizar um movimento equivalente. Ao ser estendida às regiões mais distantes, a disputa eleitoral contribuiu para integrar ao grande debate nacional os habitantes dessas regiões, até então afastados da política. Houve um processo de nacionalização da política eleitoral. Para efeito de comparação, em 1950, o eleitorado brasileiro não atingia sequer um quarto da população (22%). Nas regiões Norte e Centro-Oeste, o eleitorado não ultrapassava um quinto de suas respectivas populações. Esse movimento de transformação cívica de habitantes em eleitores fez com que, em 2002, todas as regiões já contassem com um eleitorado superior a 50% de suas populações (SANTOS, 2009, p. 86). Somente entre os anos de 1966 e 1982, o eleitorado brasileiro aumentou 163%.

 

TRE da Guanabara

Com a mudança da capital para Brasília, em 1960, e a criação do estado da Guanabara, o antigo TRE-DF torna-se Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara, que é instalado no edifício da Primeiro de Março, 45, no município do Rio de Janeiro.

 

Regime Civil-Militar (1964-1985)

Atos institucionais e Lei dos Partidos

A legislação eleitoral, no período compreendido entre a deposição de João Goulart (1964) e a eleição de Tancredo Neves (1985) foi marcada por uma sucessão de atos institucionais e emendas constitucionais, leis e decretos-leis. Assim, o regime alterou a duração de mandatos, cassou direitos políticos, decretou eleições indiretas para presidente da República, para governadores dos estados e dos territórios e para prefeitos dos municípios considerados de interesse da segurança nacional e das estâncias hidrominerais, instituiu as candidaturas natas, o voto vinculado, as sublegendas e alterou o cálculo para o número de deputados na Câmara, com base ora na população, ora no eleitorado.

 

O Ato Institucional n° 1, de 9 de abril de 1964

Alterou a Constituição de 1946. Estabeleceu a eleição indireta para presidente da República pelo Congresso Nacional. Determinou a aprovação de projetos por decurso de prazo: projeto de lei enviado pelo presidente ao Congresso deveria ser aprovado em 60 dias (30 dias na Câmara e 30 dias no Senado), caso contrário seria considerado aprovado tacitamente. Fixou a suspensão de garantias de vitaliciedade dos magistrados e estabilidade dos servidores públicos por seis meses.

Também autorizou o Comando Supremo da Revolução a cassar mandatos em qualquer nível e suspender direitos políticos pelo prazo de dez anos, vedada a apreciação judicial. O AI n° 1 teve vigência até 31 de janeiro de 1966.

 

O Ato Institucional n° 2, de 17 de outubro de 1965

Disciplinou as formas de emenda à Constituição. Manteve a aprovação por decurso de prazo, dilatando para 45 dias os prazos para os projetos serem aprovados na Câmara e Senado. Estabeleceu definitivamente a eleição indireta para presidente e vice-presidente da República, que deveria ocorrer em votação nominal. Também estabeleceu a extinção dos partidos políticos existentes e o cancelamento dos respectivos registros para a organização de novos partidos, devendo ser obedecidas as determinações da Lei n° 4.740/1965. Permitiu decretar recesso parlamentar (em todos os níveis) em estado de sítio ou fora dele, ficando o Poder Executivo responsável por legislar sobre todas as matérias previstas na Constituição ou nas leis orgânicas durante o tempo que durasse o recesso. O AI n° 2 teve vigência até 15 de março de 1967.

 

O Ato Institucional n° 3, de 5 de fevereiro de 1966

Estabeleceu a eleição indireta dos governadores pelas assembleias legislativas estaduais. Por sua vez, eles nomeavam os prefeitos das capitais, após aprovação das assembleias legislativas. Apenas nas cidades que não eram capitais os prefeitos eram eleitos diretamente. Não foi determinado limite de vigência como para os atos institucionais anteriores.

 

O Ato Institucional n° 4, de 7 de dezembro de 1966

Determinou a convocação do Congresso Nacional, que havia sido fechado, para votar e promulgar a nova Constituição.

 

O Ato Institucional n° 5, de 13 de dezembro de 1968

Determinou a possibilidade de o presidente da República decretar o recesso parlamentar, só voltando o Congresso a funcionar quando convocado pelo próprio presidente da República. Manteve a possibilidade da cassação de direitos políticos e de mandatos por até 10 anos. Quem tivesse sido alvo dessas cassações, além de não exercer seus direitos políticos, poderia ter liberdade vigiada, ser proibido de frequentar determinados lugares, e possuir domicílio determinado. Suspendeu a garantia do habeas corpus para os acusados de crimes contra a segurança nacional e para infrações contra a ordem econômica e a economia popular. Além disso, excluiu a apreciação judicial de todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus atos complementares, bem como os respectivos efeitos.

 

O Ato Institucional n° 14, de 5 de setembro de 1969

Alterou a Constituição de 1967, para possibilitar a pena de morte para os casos de guerra externa, psicológica adversa, revolucionária ou subversiva.

A Lei n° 4.740, de 15 de julho de 1965, também conhecida como Lei Orgânica dos Partidos Políticos, regulamentou diversos aspectos relativos ao registro e funcionamento dos partidos políticos. A personalidade jurídica do partido era de direito público interno, a ser adquirida por meio de registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral, ficando vedada a existência de qualquer entidade com fim político ou eleitoral que não fosse um partido registrado. Limitou a participação nos quadros dos partidos aos brasileiros que estivessem no exercício de seus direitos políticos. A lei normatizava a estrutura dos órgãos internos, as condições para a expulsão dos filiados e, inclusive, a forma de eleição dos diretórios (voto direto e secreto).

 

1964

Já no regime militar, a sede da União Nacional dos Estudantes (UNE) na Praia do Flamengo é incendiada as principais lideranças estudantis são exiladas (Lei 4464/64).

 

1968

Cem mil pessoas ocupam as ruas do Rio de Janeiro em protesto contra o regime militar, no dia 26 de junho.

 

1969

Crescem os grupos armados de resistência ao regime militar, que mobilizam cerca de mil combatentes.

O embaixador americano é sequestrado e trocado por 15 presos políticos. É emitido o AI-14, que declara banidos os presos libertados e promulga a pena de morte e de prisão perpétua para sequestros.

Vítima de trombose, o presidente Costa e Silva é afastado, mas o vice presidente Pedro Aleixo não assume. O novo presidente será o comandante do III Exército, general Ernesto Garrastazu Médici.

 

1970

O oitavo Recenseamento Geral do Brasil é publicado e aponta uma população de 99.901.037 habitantes, que se torna predominantemente urbana.

Grupos da guerrilha urbana sequestram os embaixadores do Japão, da Alemanha e da Suiça, que são trocados por centenas de presos políticos.

Nas eleições de 1970, os votos nulos e as abstenções alcançam 60% do eleitorado. A Arena sai vitoriosa, com 41 senadores e 223 deputados federais, contra 5 senadores e 87 deputados do MDB.

 

1973

O cacique da aldeia de Namucurá, Mário Juruna, unifica os Xavantes para a guerra contra os fazendeiros invasores das terras indígenas. O governo intervém com a demarcação do território de 380 mil hectares para os Xavantes. Uma década depois, Juruna seria o primeiro índio brasileiro eleito para a Câmara de Deputados.

 

1975

O jornalista Vladimir Herzog, da TV Cultura, morre numa dependência do DOI -CODI de São Paulo, causando grande indignação social.

Fusão dos TREs dos estados do Rio de Janeiro e da Guanabara: após a fusão dos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, o TRE da Guanabara foi extinto e unificado ao TRE fluminense em 20 de março de 1975. O novo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro passou a funcionar no prédio histórico da Rua Primeiro de Março, 42, no Centro do município do Rio de Janeiro, capital do estado.

 

Autoria: Comissão Regional do Projeto Memória – TRE/RJ

 


 

Referências Bibliográficas principais

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Eleições no Brasil: uma história de 500 anos. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, 2014, 99 p. (pesquisa histórica e elaboração dos textos: Ane Ferrari Ramos Cajado, Thiago Dornelles e Amanda Camylla Pereira; revisão: ministro Costa Porto).

Períodos da História Eleitoral. Disponível em https://www.tse.jus.br/institucional/museu-do-voto/museu-do-voto. Consultado em 29/10/2015.

PORTO, Walter Costa. Dicionário do Voto. Rio de Janeiro: Lexikon, 2012.

SANTOS, Wanderley Guilherme dos. "O Voto que Faz a Nação", in INSIGHT INTELIGÊNCIA, edição 47 (outubro, novembro e dezembro), 2009, p. 78-88.

 

Referência complementar

BARROS, Edgar Luís de (1984). “Populismo”. In: BELOCH, Israel e ABREU, Alzira Alves de (org.). Dicionário histórico-biográfico brasileiro 1930-1983. Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas.

RIBEIRO, Darcy. Aos trancos e barrancos - como o Brasil deu no que deu. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Dois S.A., 1985.

SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Cidadania e justiça: a política social na ordem brasileira. Rio de Janeiro, Campus, 2.ª edição, 1987.