O PROCESSO ELEITORAL

Para facilitar o entendimento, abaixo serão explicadas as etapas das Eleições 2022:

- Aprovação das leis eleitorais pelo Congresso

Atualmente são quatro as normas importantes que fundamentam a realização das eleições deste e de outros anos:

- Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965;

- Lei das Eleições - Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

- Lei dos Partidos Políticos - Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995;

- Lei das Inelegibilidades - Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990.

    -Novidades legislativas das Eleições 2022: além das normas acima, houve uma série de mudanças aprovadas para as Eleições 2022. São elas:

    - disciplinou a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais;

    - dispôs sobre a fidelidade partidária;

    - alterou a data de posse de Governadores e do Presidente da República; e

    - estabeleceu regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.


    - Publicação das resoluções pelo Tribunal Superior Eleitoral:


    - Publicação das resoluções pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

    - Fechamento do cadastro eleitoral 151 dias antes das Eleições 2022: o fechamento do cadastro possibilita que sejam realizados os atos preparatórios, tais como elaboração das folhas de votação, determinação do eleitorado apto a votar etc. Ocorreu em 04/05/2022.

    - Composição das mesas receptoras de votos: mesários e mesárias são cidadãos e cidadãs, convocados ou voluntários, que trabalham na mesa receptora de votos durante as Eleições.

    - Designação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica: a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (Cave) reuniu-se com os(as) chefes de cartório de todo o estado para tratar da logística de transporte das urnas a serem auditadas para a Capital, onde acontece o Teste de Integridade na data do pleito.

    - Julgamento dos pedidos de registro de candidatura: candidatos e candidatas escolhidos em convenção partidária para concorrerem a cargos eletivos são inscritos na Justiça Eleitoral, que julga seus pedidos de registro, deferindo-os ou indeferindo-os. Participarão das eleições aqueles candidatos e candidatas que tiverem seu registro deferido e os que tiverem autorização para participar ainda que seu registro esteja sendo discutido. Em 2022, o TRE-RJ julgou 2.853 pedidos de registro de candidatura.

    - Apuração dos votos: após o encerramento da votação, a mesa receptora gera e divulga os boletins de urna que são confirmados e transmitidos pela Junta Eleitoral constituída em cada Zona Eleitoral. Os boletins de urna somados darão o resultado geral da eleição naquela zona, município, estado ou em todo o país.

    - Diplomação dos candidatos e candidatas: ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, eleitos, eleitas e suplentes com a entrega do diploma devidamente assinado.

    - Prestação de contas eleitorais: candidatas, candidatos e partidos políticos prestam contas à Justiça Eleitoral, conforme a esfera de competência (nacional, estadual ou municipal), até o trigésimo dia posterior ao término das eleições, conforme dispõem os arts. 28 a 32 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

    No caso das Eleições 2022, foram autuados pelo TRE-RJ 2.685 processos de prestações de contas eleitorais e os prazos foram: 1º turno - de 03/10/2022 até 01/11/2022 / 2º turno: de 31/10/2022 até 19/11/2022.

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