O PROCESSO ELEITORAL
Para facilitar o entendimento, abaixo serão explicadas as etapas das Eleições 2022:
- Aprovação das leis eleitorais pelo Congresso
Atualmente são quatro as normas importantes que fundamentam a realização das eleições deste e de outros anos:
- Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965;
- Lei das Eleições - Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
- Lei dos Partidos Políticos - Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995;
- Lei das Inelegibilidades - Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990.
-Novidades legislativas das Eleições 2022: além das normas acima, houve uma série de mudanças aprovadas para as Eleições 2022. São elas:
- disciplinou a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais;
- dispôs sobre a fidelidade partidária;
- alterou a data de posse de Governadores e do Presidente da República; e
- estabeleceu regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.
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Lei nº 14.208, de 28 de setembro de 2021 — Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos — Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária;
- Lei nº 14.211, de 1º de outubro de 2021 — Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Lei n º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais; para fixar critérios para a participação dos partidos e dos candidatos na distribuição dos lugares pelo critério das maiores médias nas eleições proporcionais; e para reduzir o limite de candidatos que cada partido poderá registrar nas eleições proporcionais;
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Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022 — Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão— Retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, extinta em 2017.
- Publicação das resoluções pelo Tribunal Superior Eleitoral:
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Resolução TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021, alterada pela Resolução TSE nº 23.685, de 3 de março de 2022— Calendário Eleitoral;
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Resolução TSE nº 23.666, de 9 de dezembro de 2021 — Cronograma operacional do Cadastro Eleitoral;
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Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, alterada pela Resolução TSE nº 23.686, de 3 de março de 2022— Atos gerais do processo eleitoral;
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Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, alterada pelas Resoluções TSE 23.687, de 3 de março de 2022, e 23.693, de 29 de março de 2022— Procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação;
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Resolução TSE nº 23.600, de 12 de dezembro de 2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.676, de 16 de dezembro de 2021— Pesquisas eleitorais;
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Resolução TSE nº 23.605, de 17 de dezembro de 2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.664, de 9 de dezembro de 2021— Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
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Resolução TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.665, de 9 de dezembro de 2021— Arrecadação e gastos de recursos e prestação de contas;
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Resolução TSE nº 23.608, de 18 de dezembro de 2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.672, de 14 de dezembro de 2021— Representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997;
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Resolução TSE nº 23.609, de 18 de dezembro de 2019, alterada pelas Resoluções TSE 23.675, de 16 de dezembro de 2021 e 23.684, de 24 de fevereiro de 2022— Escolha e registro de candidatas e candidatos;
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Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, alterada pelas Resoluções TSE 23.671, de 14 de dezembro de 2021 e 23.688, de 3 de março de 2022— Propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral;
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Resolução TSE nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021— Sistemas eleitorais, destinação dos votos na totalização, proclamação dos resultados, diplomação e ações decorrentes do processo eleitoral;
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Resolução TSE nº 23.706, de 23 de agosto de 2022— Plano de Mídia - Eleições Presidenciais - 1º turno;
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Resolução TSE nº 23.713, de 6 de outubro de 2022— Plano de Mídia - Eleições Presidenciais - 2º turno.
- Publicação das resoluções pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:
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Resolução TRE-RJ nº 1.205, publicada em 17 de fevereiro de 2022 - Estabelece o limite de servidores das unidades da Sede, dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento do Estado do Rio de Janeiro autorizados a realizar serviço extraordinário, durante o período de 30 de abril a 4 de maio de 2022, em razão do período final de alistamento - Eleições 2022;
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Resolução TRE-RJ nº 1.209, publicada em 15 de fevereiro de 2022 - Designa Desembargador Eleitoral para julgamento das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta relativos às Eleições 2022;
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Resolução TRE-RJ nº 1.210, publicada em 15 de fevereiro de 2022 - Estabelece os Juízos Eleitorais competentes para processamento e julgamento das prestações de contas dos órgãos partidários municipais, referentes ao pleito de 2022;
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Resolução TRE-RJ nº 1.211, publicada em 21 de fevereiro de 2022 - Cria polos de carga das urnas eletrônicas e designa as Zonas Eleitorais responsáveis nas Eleições 2022;
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Resolução TRE-RJ nº 1.217, publicada em 29 de março de 2022 - Dispõe sobre a requisição de servidores para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições Ordinárias;
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Resolução TRE-RJ nº 1.219, publicada em 25 de abril de 2022 - Dispõe sobre a cessão de servidores para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições Ordinárias;
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Resolução TRE-RJ nº 1.226, publicada em 6 de junho de 2022 - Designa Juíza de Direito para prestar auxílio aos trabalhos de registro de candidaturas nas Eleiçõe Gerais 2022;
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Resolução TRE-RJ nº 1.233, publicada em 18 de julho de 2022 - Dispõe sobre a constituição das Juntas Eleitorais, a designação dos(as) Juízes(as) que as presidirão e a nomeação dos(as) seus(suas) Membros para as Eleições de 2022;
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Resolução TRE-RJ nº 1.234, publicada em 19 de julho de 2022 - Constitui a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação (Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas e Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais) nas Eleições Gerais 2022;
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Resolução TRE-RJ nº 1.237, publicada em 21 de julho de 2022 - Regulamenta, de forma complementar, o processamento dos registros de candidaturas relativas às Eleições 2022;
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Resolução TRE-RJ nº 1.239, publicada em 2 de agosto de 2022 - Institui o Gabinete Extrarordinário de Segurança Institucional, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para prevenção e repressão de ilícitos que possam vir a comprometer a higidez das Eleições 2022, e dá outras providências;
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Resolução TRE-RJ nº 1.240, publicada em 2 de agosto de 2022 - Altera a redação do art. 4º e acrescenta disposição própria acerca da realização de julgamentos por meio do Plenário Virtual na Resolução TRE-RJ nº 1.237/2022, que regulamenta, de forma complementar, o processamento dos registros de candidaturas relativos às Eleições 2022;
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Resolução TRE-RJ nº 1.247, publicada em 15 de setembro de 2022 - Constitui a Comissão Apuradora das Eleições Gerais 2022;
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Resolução TRE-RJ nº 1.255, publicada em 8 de outubro de 2022 - Disponibiliza o Sistema COLETACAND, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para a entrega das mídias das Prestações de Contas Eleitorais de 2022.
- Fechamento do cadastro eleitoral 151 dias antes das Eleições 2022: o fechamento do cadastro possibilita que sejam realizados os atos preparatórios, tais como elaboração das folhas de votação, determinação do eleitorado apto a votar etc. Ocorreu em 04/05/2022.
- Composição das mesas receptoras de votos: mesários e mesárias são cidadãos e cidadãs, convocados ou voluntários, que trabalham na mesa receptora de votos durante as Eleições.
- Designação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica: a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (Cave) reuniu-se com os(as) chefes de cartório de todo o estado para tratar da logística de transporte das urnas a serem auditadas para a Capital, onde acontece o Teste de Integridade na data do pleito.
- Julgamento dos pedidos de registro de candidatura: candidatos e candidatas escolhidos em convenção partidária para concorrerem a cargos eletivos são inscritos na Justiça Eleitoral, que julga seus pedidos de registro, deferindo-os ou indeferindo-os. Participarão das eleições aqueles candidatos e candidatas que tiverem seu registro deferido e os que tiverem autorização para participar ainda que seu registro esteja sendo discutido. Em 2022, o TRE-RJ julgou 2.853 pedidos de registro de candidatura.
- Apuração dos votos: após o encerramento da votação, a mesa receptora gera e divulga os boletins de urna que são confirmados e transmitidos pela Junta Eleitoral constituída em cada Zona Eleitoral. Os boletins de urna somados darão o resultado geral da eleição naquela zona, município, estado ou em todo o país.
- Diplomação dos candidatos e candidatas: ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são, efetivamente, eleitos, eleitas e suplentes com a entrega do diploma devidamente assinado.
- Prestação de contas eleitorais: candidatas, candidatos e partidos políticos prestam contas à Justiça Eleitoral, conforme a esfera de competência (nacional, estadual ou municipal), até o trigésimo dia posterior ao término das eleições, conforme dispõem os arts. 28 a 32 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
No caso das Eleições 2022, foram autuados pelo TRE-RJ 2.685 processos de prestações de contas eleitorais e os prazos foram: 1º turno - de 03/10/2022 até 01/11/2022 / 2º turno: de 31/10/2022 até 19/11/2022.