EXPOSIÇÃO ELEIÇÕES 2020 - 

CICLO ELEITORAL 2020 EM NOTÍCIAS, NÚMEROS E IMAGENS

Logomarca Eleições 2020

🗓️DATA

A Resolução TSE nº 23.627, de 13 de agosto de 2020, instituiu o Calendário Eleitoral das Eleições 2020, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, pela qual foram adiadas, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os respectivos prazos eleitorais, sendo o 1º turno realizado em 15 de novembro de 2020 e o 2º turno, em 29 de novembro de 2020.

😷 PLANO DE SEGURANÇA SANITÁRIA

A pandemia da SARS-CoV-2 afetou inevitavelmente a organização e a realização das eleições municipais de 2020. O estágio do conhecimento científico e médico sobre a COVID-19, proveniente de estudos nacionais e internacionais, não permitia estimar de forma acurada quando haveria condições epidemiológicas ideais no Brasil para a realização de eleições, sobretudo diante da dimensão continental do país e das trajetórias diversas que o novo coronavírus vinha traçando nos diversos Estados e Municípios brasileiros. Diante desse quadro, o Tribunal Superior Eleitoral publicou o Plano de Segurança Sanitária.

Plano de Segurança Sanitária

Como medidas gerais, podem-se citar:

  • ampliação do horário de votação e horários preferenciais;
  • convocação, treinamento e trabalho de mesários, preferencialmente, por meios virtuais;
  • medidas de proteção pessoal e de distanciamento no dia da eleição;
  • dispensa da biometria para identificação do eleitor ou eleitora;
  • organização do fluxo de votação.

O TRE-RJ distribuiu a mesários e mesárias/colaboradores e colaboradoras os seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): 178.551 protetores faciais, 835.771 máscaras descartáveis, 379.760 frascos de álcool gel e 35.026 frascos de álcool líquido.

⚙️ESTRUTURA

O Estado do Rio de Janeiro contava com 92 municípios, 165 zonas eleitorais, 4.892 locais de votação, 32.126 seções eleitorais/urnas e 12.455.812 eleitores e eleitoras aptos.

A força de trabalho do TRE-RJ em 2020 estava composta de 172 magistrados e magistradas, 1.338 servidores e servidoras, 449 terceirizados e terceirizadas, 141.960 mesários e mesárias/colaboradores e colaboradoras. Com o término do contrato, todos os estagiários e estagiárias foram desligados em janeiro de 2020, sem retorno até o final do ano.

☑️ ENTREGAS DE VALOR

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro processou em 2020: 95.389 requerimentos de alistamento eleitoral, 81.071 transferências, 236.682 revisões de dados e 2.222 segundas vias.

A Justiça Eleitoral fluminense recebeu ao todo 28.630 processos de registro de candidatura, dos quais 26.201, ou seja, 91,51% já se encontravam julgados no prazo de um mês: 25.189 candidatos e candidatas foram considerados aptos.

No que se refere ao combate à desinformação, o TRE-RJ, em atuação conjunta com o TSE e outros Regionais, promoveu campanha nas suas contas nas redes sociais (Instagram, Twitter e Facebook), conteúdo com vistas a esclarecer a população sobre o recebimento e compartilhamento de possíveis notícias falsas (“fake news”).

Fake News

🖊️CARGOS DISPUTADOS

Eleitoras e eleitores foram às urnas para escolher os representantes políticos para dois cargos em disputa: 

  • Prefeito
  • Vereador


💼PARTIDOS POLÍTICOS PARTICIPANTES

(Por se tratar de eleição municipal, foi considerado apenas o município do Rio de Janeiro)

PSOL
PCO
PDT
PC DO B
PSDC
PMN
REDE
PSC
PMDB
PSDB
PATRI
PTB
SD
MDB
PMB
PSL
PROS
PT
PSB
PSD
PV
REPUBLICANOS
PSTU
CIDADANIA
PODE
PTC
DEM
AVANTE
PL
PCB
UP
PP
NOVO
PRTB

(Veja aqui os nomes dos partidos por extenso)

NOTÍCIAS E FOTOS - ELEIÇÕES 2020

Plano de Segurança Sanitária

A pandemia de Covid-19 que assolou o mundo afetou profundamente a organização e a realização das Eleições Municipais de 2020. Por esse motivo, o TSE implantou o Plano de Segurança Sanitária.

(Acesse aqui o arquivo em pdf)

Membro de Mesa Receptora

Terminava em 21/09/2020 o prazo para que mesários e mesárias e os convocados e convocadas para prestar apoio logístico nas Eleições Municipais de 2020 apresentassem impedimentos à sua nomeação.

(Acesse aqui o arquivo em pdf)

Divulgação de Candidaturas

O sistema permitia consultar candidatos e candidatas registrados em todo o país e acessar informações relativas às prestações de contas dos concorrentes.

(Acesse aqui o arquivo em pdf)

Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica

Foram sorteadas 15 urnas no 1º turno para auditoria no dia da eleição, anteriormente chamada de Votação Paralela. O mesmo procedimento foi utilizado no 2º turno.

(Acesse aqui o arquivo em pdf)

Reforma Eleitoral de 2015

As Eleições Municipais de 2020 representaram a segunda vez em que ocorreu uma eleição municipal após a Reforma Eleitoral de 2015.

(Acesse aqui o arquivo em pdf)

Ciclo Eleitoral 2020 - etapas da preparação e realização das eleições

Consiste em um conjunto de atos abrangendo a preparação e a realização das eleições, incluindo a apuração dos votos, a diplomação dos eleitos e eleitas e a prestação de contas eleitorais.


- Aprovação das leis eleitorais pelo Congresso

Congresso Nacional

As regras das Eleições Municipais de 2020 trouxeram várias novidades em relação às normas que vigoraram no pleito de 2016. Entre as principais mudanças destacam-se o fim das coligações nas eleições para vereador, as alterações contidas na Reforma Eleitoral de 2019 e o fortalecimento do combate à desinformação e às notícias falsas.

Mudança substancial também foi a necessidade do adiamento do pleito para novembro, em função da pandemia de Covid-19 que assolava o mundo, gerando medidas sanitárias adotadas pela Justiça Eleitoral para garantir a segurança e a saúde de eleitores e eleitoras, colaboradores e colaboradoras não apenas durante as votações mas também no período dos trabalhos preparatórios.

São quatro as normas que fundamentam a realização das eleições:

-Novidades legislativas  das Eleições 2020: além das normas gerais vistas anteriormente, houve as seguintes alterações para o pleito de 2020:

- Publicação das resoluções pelo Tribunal Superior Eleitoral - Eleições 2020:

Prédio do TSE - projeto arquitetônico

- Publicação das resoluções pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - Eleições 2020:

Prédio do TRE-RJ

- Fechamento do Cadastro Eleitoral 151 dias antes das Eleições: o fechamento do cadastro possibilita que sejam realizados os atos preparatórios, tais como elaboração das folhas de votação, determinação do eleitorado apto a votar etc. Nas Eleições de 2020, ocorreu em 06/05/2020 a data-limite para o cidadão ou cidadã procurar o cartório eleitoral para tirar o primeiro título e pedir transferência de domicílio eleitoral para poder exercer o direito de voto.

Fechamento do cadastro eleitoral

- Composição das mesas receptoras de votos: nas Eleições 2020, devido à pandemia de Covid-19, a convocação de mesários e mesárias foi feita de forma remota, pelo sistema Convoca-E, por e-mail ou Whatsapp. A data-limite para a nomeação dos mesários e mesárias foi 16 de setembro.

Urnas eletrônicas

- Pedidos de registro de candidatura: 26 de setembro de 2020 foi o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos e candidatas.

Prazo fnal

- Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica: com o intuito de assegurar ainda mais transparência e segurança ao processo de votação, foi instituída, em todos os Tribunais Regionais Eleitorais, a partir das Eleições de 2002, a auditoria da votação eletrônica, um mecanismo de auditoria simples e de fácil compreensão, com a utilização de sistemas informatizados, que consiste em testar e demonstrar para todas as pessoas, mesmo aquelas sem conhecimentos específicos na área de tecnologia da informação, a correta captação e contabilização do voto pela urna eletrônica.

A Justiça Eleitoral realizou dois tipos de auditoria da votação eletrônica, sendo uma para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, introduzida a partir das Eleições de 2002, e a outra para verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, introduzida a partir das Eleições de 2020. Foram sorteadas 15 urnas para auditoria tanto no 1º quanto no 2º turnos.

Votação Eletrônica 1º turno 2020Votação Eletrônica 2º turno 2020

                                                                                                                                                                 

- Apuração dos votos: após o encerramento da votação, a mesa receptora gera e divulga os boletins de urna que são confirmados e transmitidos pela Junta Eleitoral constituída em cada Zona Eleitoral. Os boletins de urna somados darão o resultado geral da eleição naquela zona, município, estado ou em todo o país.

Urna eletrônica

- Diplomação dos candidatos: ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta quem são os eleitos e os suplentes com a entrega do diploma assinado. Em 2020, a diplomação dos eleitos na Capital ocorreu no dia 18 de dezembro, às 10h, por meio de videoconferência.

Na cerimônia foram expedidos os diplomas do prefeito, vice-prefeito, vereadores e vereadoras eleitos até o primeiro suplente de cada partido. A entrega presencial dos diplomas foi feita por agendamento.

Diplomação

- Prestação de contas eleitorais: nas Eleições 2020, foram autuados 25.938 processos de prestações de contas eleitorais no TRE-RJ. Devido ao adiamento das Eleições para novembro, 15 de dezembro de 2020 foi o último dia para os candidatos e candidatas, inclusive a vice, e os partidos políticos encaminharemaJustiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro e segundo turnos.

Prestação de contas

Acesse aqui para obter os resultados das Eleições 2020

NO TSE

O sistema eletrônico de votação conta com diversas oportunidades de auditorias públicas, abertas e transparentes, que fortalecem ainda mais o processo eleitoral do país. Elas são realizadas sistematicamente por entidades fiscalizadoras legitimadas, como partidos políticos, Forças Armadas, Polícia Federal e universidades credenciadas junto à Corte. Um dos diferenciais das auditorias no sistema eleitoral brasileiro é que várias delas podem ser feitas com bastante antecedência das eleições.


As audiências públicas relativas às Eleições 2020 ocorreram no Auditório I do TSE, Brasília/DF, conforme a seguinte programação:

Temas das audiências públicas

Data e horário dos eventos

Prazo final para o envio de sugestões

Arrecadação e gastos de recursos, e prestação de contas nas eleições


26/11/2019

9h



19 horas de 27 de novembro

Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)

Propaganda eleitoral, horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral




27/11/2019

10h




19 horas de 28 de novembro

Procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação

Modelos de lacres para as urnas

Escolha e registro de candidatos


28/11/2019

10h30


19 horas de 29 de novembro

Representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997

Pesquisas eleitorais

Atos gerais do processo eleitoral

NO TRE-RJ

Para garantir a segurança do processo eleitoral, as urnas eletrônicas passam por diversos testes, que são realizados antes das eleições e também no próprio dia do pleito. Um desses procedimentos é a auditoria da urna na seção eleitoral, que acontece horas antes do início da votação. Ele consiste na verificação da integridade e autenticidade dos sistemas utilizados.

Na véspera do pleito, tanto no primeiro quanto no segundo turnos, são sorteadas as seções eleitorais com urnas já preparadas para a eleição, á Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica comunica ao juiz ou juíza da zona eleitoral correspondente, que será responsável pela condução dos trabalhos de auditoria. Partidos políticos, representantes da OAB e do Ministério Público são convocados para acompanharem a auditoria da urna eletrônica na seção sorteada, que é realizada minutos antes do início da votação.

Antes mesmo da emissão da zerésima, que é o relatório que traz a identificação da urna e comprova que nela estão registrados todos os candidatos e candidatas sem haver votos computados para nenhum deles, o juiz ou juíza determina que sejam realizados os seguintes procedimentos: exame do comprovante de carga, rompimento do lacre do compartimento da mídia de resultado e retirada do cartão de memória nela inserido.

Por fim, verificam-se as assinaturas e os resumos digitais pelo programa do TSE. Concluída a verificação da assinatura, é impresso o relatório para verificação da integridade dos sistemas. As mídias de acionamento dos sistemas de verificação são então retiradas e a mídia de resultado é inserida no compartimento, que será novamente lacrado, para que a seção eleitoral possa dar início à votação normalmente.

Criado para aprimorar o processo eletrônico de votação, o Teste Público de Segurança (TPS) é um evento permanente do calendário da Justiça Eleitoral. Realizado, preferencialmente, no ano anterior às eleições, traz a participação e colaboração de especialistas na busca por problemas ou fragilidades que, uma vez identificadas, são resolvidas e testadas antes da realização das eleições.

Teste Público de Segurança - TPS

TRE-RJ SECGIM Logomarca Eleições 2020

- RECURSO ELEITORAL - 0600805-73.2020.6.19.0030 - Piraí - RIO DE JANEIRO - Fraude à cota de gênero (Acórdão de 23/08/2022)

(Clique aqui para acessar a íntegra do acórdão)

Trata-se de recurso eleitoral interposto por partido em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos elaborados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral com fundamento em fraude à cota de gênero promovida em face de diversos candidatos ao cargo de Vereador nas Eleições 2020.

A fraude à cota de gênero é ilícito grave que precisa ser coibido pela Justiça Eleitoral, no sentido de se preservar a participação efetiva das mulheres na política representativa do país. A fraude consiste em apresentar, no momento do registro, candidatura fictícia, caracterizada pela ausência da real intenção de ser candidata, com cumprimento meramente formal da porcentagem exigida pela lei eleitoral.

A suposta candidata “laranja” não obteve nenhum voto no pleito de 2020. Nem votou em si mesma. Não há comprovação dos autos do motivo alegado pela desistência da candidata, nem da data da divulgação.

Candidata nem soube dizer quem era o presidente do seu partido. Desconhecia a origem dos santinhos de propaganda conjunta.

Reconhecida a fraude à cota de gênero, determinando a anulação de todos os registros de candidaturas apresentados pelo partido em Piraí e dos respectivos votos recebidos nas Eleições 2020, bem como a cassação dos diplomas do Vereador eleito e dos demais candidatos na qualidade de suplentes.

 - RECURSO ELEITORAL - 0600603-98.2020.6.19.0094 - Barra Mansa - RIO DE JANEIRO - Ausência de comprovação de fraude à cota de gênero (Acórdão de 26/11/2021)

(Clique aqui para acessar a íntegra do acórdão)

Trata-se de recursos eleitorais interpostos contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral por fraude à cota de gênero, proposta em face de todos os candidatos registrados em determinado partido nas Eleições 2020 em Barra Mansa.

Ausência de comprovação da conduta fraudulenta, uma vez que o percentual de 31% de candidaturas femininas foi observado até o fechamento do sistema de candidatura, em 27/10/2020, sendo reduzido para 25% apenas em 02/12/2020, após as eleições, em razão do deferimento, em 2ª instância, de candidatura do gênero masculino.

- RECURSO ELEITORAL - 0600053-72.2020.6.19.0072 - Niterói - RIO DE JANEIRO - Propaganda eleitoral antecipada e irregular (Acórdão de 22/08/2022)

(Clique aqui para acessar a íntegra do acórdão)

Trata-se de recurso eleitoral interposto contra a sentença que condenou o recorrente ao pagamento de multa pela prática de propaganda eleitoral antecipada e irregular.

Ficou comprovado que a oferta e a distribuição das vantagens pessoais foram acompanhadas da divulgação de serviços de sanitização e desinfecção aos eleitores de Niterói, nas redes sociais dos empreendimentos beneficiados, com agradecimento expresso ao recorrente, enaltecendo a imagem e o nome do político, que se valeu do estado de calamidade pública da Covid-19 para se projetar prematura e publicamente perante o eleitorado de Niterói, com vistas às Eleições 2020.

Desprovimento do recurso e confirmação da sentença de condenação à multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

- RECURSO ELEITORAL - 0600160-86.2021.6.19.0200 - Duque de Caxias - RIO DE JANEIRO - Doação acima do limite (Acórdão de 12/08/2022)

(Clique aqui para acessar a íntegra do acórdão)

Trata-se de recurso eleitoral interposto contra a sentença que condenou o recorrente ao pagamento de multa pela doação de recursos para campanha eleitoral acima do limite legal.

Ficou comprovado que a doação realizada pelo recorrente ultrapassou o limite máximo legal de 10% (dez por cento) da receita bruta percebida por ele no ano anterior à doação.

Provimento parcial do recurso para confirmar a condenação do réu pela prática de doação eleitoral acima do limite legal, reduzir o valor da multa, determinando-se a comunicação ao juízo eleitoral competente para anotação da inelegibilidade no Cadastro Eleitoral.

- RECURSO ELEITORAL - 0600220-78.2020.6.19.0108 - Rio Claro - RIO DE JANEIRO - Prestação de contas de campanha (Acórdão de 12/07/2022)

(Clique aqui para acessar a íntegra do acórdão)

Trata-se de recurso eleitoral interposto contra a sentença que julgou desaprovadas as contas de agremiação referentes às Eleições de 2020, determinando também o recolhimento ao Tesouro Nacional dos valores provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC, por não terem sido observados os critérios de distribuição interna de recursos fixados pela Comissão Executiva Nacional do partido.

Os partidos políticos constituem pessoas jurídicas de direito privado, sendo dotados de plena autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, bem como para estabelecer os parâmetros de alocação e distribuição de recursos, observadas as prescrições legais.

Não havendo violação da legislação eleitoral e/ou impacto direto, claro e imediato no processo eleitoral, a Justiça eleitoral não está autorizada a interferir na autonomia partidária, bem como não se justifica a desaprovação das contas de campanha da agremiação. 

Sentença reformada para julgar aprovadas as contas eleitorais do partido recorrente, ficando afastada a determinação de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional estabelecida na origem.

- RECURSO ELEITORAL - 0600231-71.2020.6.19.0023 - Rio de Janeiro - RIO DE JANEIRO - Inelegibilidade por condenação criminal (Acórdão de 23/02/2023)

(Clique aqui para acessar a íntegra do acórdão)

O recorrente, candidato a Vereador nas Eleições 2020, alegava já ter cumprido a pena em 21/12/2010, superando o prazo de oito anos da inelegibilidade, mas sem comprovar o fato.

A certidão acostada aos autos demonstra que a extinção de punibilidade ocorreu em 29/01/2015, impossibilitando, dessa forma, sua postulação ao pleito de 2020, uma vez que o prazo da inelegibilidade só expiraria em 2023.

Desprovimento do recurso e manutenção do indeferimento do registro de candidatura.

- RECURSO ELEITORAL - 0600241-28.2020.6.19.0149 - Guapimirim - RIO DE JANEIRO - Inelegibilidade por rejeição de contas de Ordenadora de Despesas (Acórdão de 25/01/2021)

(Clique aqui para acessar a íntegra do acórdão)

Trata-se de recurso eleitoral interposto por candidata ao cargo de Vereador do Município de Guapimirim, em face de sentença que indeferiu o pedido de registro de candidatura, reconhecendo a ocorrência da inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/90.

Não foram encaminhados documentos essenciais à prestação de contas, além de se verificar a falta de repasse de valores ao INSS, o que configura falha grave, bem como irregularidades contábeis diversas que denotam gestão orçamentária em desacordo com os princípios que regem a Administração Pública.

Caracterizada a inelegibilidade constante da alínea “g” devido à rejeição das contas. Desprovimento do recurso e indeferimento do registro de candidatura.

- RECURSO ELEITORAL - 0600272-33.2020.6.19.0057 - Paraty - RIO DE JANEIRO - Ausência de desincompatibilização (Acórdão de 24/11/2020)

(Clique aqui para acessar a íntegra do acórdão)

Trata-se de recurso eleitoral interposto por candidata ao cargo de Vereador do Município de Paraty, em face de sentença que indeferiu o pedido de registro de candidatura, sob o fundamento da não desincompatibilização da candidata da função nos 3 (três) meses que antecederam o pleito.

Ficou comprovado nos autos que a recorrente não se afastou nem juridicamente nem de fato da função que exercia junto à Prefeitura de Paraty, como agente comunitária de saúde.

Desprovimento do recurso e indeferimento do registro de candidatura.

- RECURSO ELEITORAL - 0600322-06.2020.6.19.0107 - Itaperuna - RIO DE JANEIRO - Propaganda negativa e divulgação de fake news (Acórdão de 12/05/2021)

(Clique aqui para acessar a íntegra do acórdão)

Trata-se de recurso eleitoral interposto em face de sentença que julgou procedente a representação proposta por Comissão Provisória Municipal de partido por propaganda negativa e divulgação de fake news.

Ficou comprovado que o representado encaminhou áudios em dois grupos de Whatsapp contra o candidato a Prefeito de Itaperuna, além de ter divulgado notícias falsas (fake news) acerca do rival político.

A conduta do recorrente ultrapassou os limites da liberdade de expressão e manifestação do pensamento, próprios do debate político. A disseminação de notícias falsas gera reflexos diretos no processo eleitoral, comprometendo a lisura do pleito, gerando danos na corrida eleitoral pela repercussão de conteúdo inverídico, razão pela qual é necessário reprimir essa prática abusiva e desleal.

Desprovimento do recurso e manutenção da sentença recorrida.

BRASIL. Emenda constitucional nº 107. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc107.htm>. Acesso em 05 mai. 2023.

BRASIL. Emenda constitucional nº 97. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc97.htm>. Acesso em 05 mai. 2023.

BRASIL. Lei nº 13.877, de 27 de setembro de 2019. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13877.htm>. Acesso em 05 mai. 2023.

BRASIL. Lei nº 13.878, de 3 de outubro de 2019. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13878.htm>. Acesso em 05 mai. 2023.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO. Estatísticas do Eleitorado - TRE-RJ. Disponível em: <https://www.tre-rj.jus.br/eleicoes/estatisticas-do-eleitorado-tre-rj/estatisticas-do-eleitorado-tre-rj>. Acesso em 04 mai. 2023.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO. Relatório de Gestão 2020 - TRE-RJ. Disponível em: <https://www.tre-rj.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tre-rj.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/gestao/relatorio-de-gestao/arquivos-relatorio-de-gestao/relatorio-de-gestao-do-exercicio-de-2020-jul-2021/@@download/file/TRE-RJ-Relatorio-de-Gestao-2020-Retific-jul-2021.pdf>. Acesso em 24 mai. 2023.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Confira as principais alterações legislativas nas regras eleitorais que valerão para o pleito de 2020. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2020/Janeiro/confira-as-principais-alteracoes-legislativas-nas-regras-eleitorais-que-valerao-para-o-pleito-de-2020>. Acesso em 03 mai. 2023.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Normas e documentações separadas por ano eleitoral. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/eleicoes/normas-e-documentacoes/normas-e-documentacoes-separadas-por-ano-eleitoral>. Acesso em 03 mai. 2023.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Faltam 19 dias: conheça algumas das normas que regem as Eleições Municipais de 2020. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2020/Outubro/faltam-19-dias-conheca-algumas-das-normas-que-regem-as-eleicoes-municipais-de-2020>. Acesso em 04 mai. 2023.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Série Mudanças nas Eleições 2020: conheça as alterações legislativas para o pleito de novembro. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2020/Outubro/serie-mudancas-nas-eleicoes-2020-conheca-as-alteracoes-legislativas-para-o-pleito-de-novembro>. Acesso em 03 mai. 2023.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. TSE divulga limites de gastos de campanha para as Eleições 2020. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2020/Setembro/tse-divulga-limites-de-gastos-de-campanha-para-as-eleicoes-2020>. Acesso em 05 mai. 2023.

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