ELEITORES E ELEITORAS Os eleitores e eleitoras são os mais importantes sujeitos no processo eleitoral. Afinal, cabe ao eleitor-cidadão ou à eleitora-cidadã o duplo papel de comparecer livre e conscientemente às urnas para registrar seu voto, e, por outro lado, exercer o poder-dever de fiscalizar as eleições, com a possibilidade de dar notícia de fatos ilícitos ao juiz eleitoral, ao membro do Ministério Público ou à autoridade policial, a fim de que seja investigado o suposto ilícito eleitoral. | |
JUSTIÇA ELEITORAL A Justiça Eleitoral (JE) organiza todo o Ciclo Eleitoral nos níveis municipal, estadual e nacional. O seu órgão máximo é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), composto por 3 (três) ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), 2 (dois) ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 2 (dois) advogados (juristas) nomeados pelo Presidente da República, além de 7 (sete) ministros substitutos provenientes das mesmas classes, que são escolhidos pelos mesmos processos e por igual prazo dos titulares. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) representam o órgão judiciário encarregado do gerenciamento de eleições em âmbito estadual e distrital. Têm sede nas capitais dos Estados e no Distrito Federal (DF) e são compostos por 7 (sete) desembargadores eleitorais titulares e 7 (sete) desembargadores eleitorais substitutos, sendo 2 (dois) desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, que exercem os cargos de Presidente e Vice-Presidente e Corregedor do TRE, 2 (dois) juízes de direito estaduais, 1 (um) desembargador federal (na sua ausência, um juiz federal) e 2 (dois) advogados (juristas) nomeados pelo Presidente da República. Os juízes eleitorais são escolhidos e nomeados pelo TRE dentre os juízes de direito do Estado, que acumulam as duas funções durante o período em que exercem a jurisdição eleitoral. Cada juiz eleitoral responde por uma zona eleitoral, que representa a menor unidade de jurisdição dessa Justiça Especializada, sendo que uma zona eleitoral pode abranger mais de um município, ou um município compreender mais de uma zona eleitoral, o que é determinado pela quantidade de eleitores da localidade. As juntas eleitorais são o órgão colegiado provisório constituído por dois ou quatro cidadãos e um juiz de direito, seu presidente, que nomeará quantos escrutinadores e auxiliares forem necessários para atender aos trabalhos. Compete à junta eleitoral, que deve ser nomeada pelo TRE 60 dias antes das eleições, apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição, expedir os boletins de apuração e diplomar os eleitos para cargos municipais.
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ORGANISMOS INTERNACIONAIS E NACIONAIS Diversos organismos internacionais e nacionais, relacionados abaixo, acompanharam a votação e a totalização dos resultados das Eleições 2022 e atestaram a segurança, confiabilidade, transparência e eficácia do processo eleitoral brasileiro. Internacionais: Organização dos Estados Americanos (OEA), União Interamericana de Organismos Eleitorais (Uniore), Rede dos Órgãos Jurisdicionais e de Administração Eleitoral da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Rojae-CPLP), Parlamento do Mercosul (Parlasul), Institute for Democracy and Electoral Assistance (Idea Internacional), Carter Center, Rede Mundial de Justiça Eleitoral (RMJE), International Foundation for Electoral systems (Ifes) e Transparencia Electoral América Latina. Nacionais: Associação Juízes para a Democracia (AJD), Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Transparência Eleitoral Brasil, Tribunal de Contas da União (TCU) e Universidade do Estado do Rio de Janeiro. | |
CONGRESSO NACIONAL Até 1 (um) ano antes da eleição, o Congresso Nacional tem a possibilidade de rever as regras para o processo eleitoral subsequente. Elas são popularmente conhecidas como reforma ou minirreforma eleitoral. | |
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL O Ministério Público Eleitoral atua em todas as fases do processo eleitoral. Nas eleições municipais, agem os promotores eleitorais. Os procuradores regionais são responsáveis pelas ações contra candidatos a governador, deputado e a senador, pois o julgamento cabe ao Tribunal Regional Eleitoral. Também atuam nos recursos contra as decisões dos juízes de primeiro grau. Quando se trata de candidato à Presidência da República, a competência para julgar é do Tribunal Superior Eleitoral, e para propor ação, portanto, do Procurador-Geral Eleitoral. | |
PARTIDOS POLÍTICOS Atualmente no Brasil só podem concorrer às Eleições candidatas e candidatos escolhidos por partidos políticos através de convenção partidária. Os partidos políticos podem participar das eleições de forma autônoma ou reunidos em federação ou coligação, esta última apenas para os cargos majoritários (Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador da República e Prefeito e Vice-Prefeito), requerendo à Justiça Eleitoral o registro de candidatos e candidatas para os mandatos em disputa em cada Ciclo Eleitoral. |