Atribuições do TRE-RJ

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – TRE/RJ – é o órgão competente para a condução de todas as fases do processo eleitoral no Estado do Rio de Janeiro, tendo como principais atividades a gestão do cadastro de eleitores, a realização das eleições, a realização da prestação jurisdicional em matéria eleitoral e a informação e orientação da sociedade para o exercício de direitos. Junto com o Tribunal Superior Eleitoral, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais compõem a Justiça Eleitoral Brasileira.

Conforme o art. 118 da Constituição Federal de 1988, são órgãos da Justiça Eleitoral:

I - o Tribunal Superior Eleitoral;

II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

III - os Juízes Eleitorais;

IV - as Juntas Eleitorais.

O art.120 do mesmo texto legal estipula que haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais, conforme art. 121.

Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal

Regimento Interno do TRE-RJ - Resolução TRE-RJ nº 895/2014

Regulamento Administrativo do TRE-RJ - Resolução TRE-RJ nº 1.266/2023