Empréstimos de Urnas

Empréstimo de Urna Eletrônica para Eleições não oficiais

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro proporciona às entidades públicas organizadas e instituições de ensino, a cessão de urnas eletrônicas e sistema de votação específico, com o objetivo de difundir os serviços desenvolvidos pela Justiça Eleitoral e garantir a livre manifestação da sociedade.

A Justiça Eleitoral dispõe de um programa específico para parametrizar as eleições não oficiais de modo a se adequar as variadas formas de eleição.

PRAZOS PARA OS PEDIDOS

As entidades poderão solicitar à Justiça Eleitoral, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência ao pleito, o empréstimo de urnas eletrônicas. As entidades sediadas no Rio de Janeiro deverão apresentar a solicitação ao TRE-RJ, enquanto que as sediadas no interior do estado o farão através de pedido ao juízo eleitoral da respectiva zona eleitoral.

RESTRIÇÕES

Nenhum pedido de cessão de urnas eletrônicas poderá ser aprovado, se a eleição estiver prevista para ocorrer dentro do período dos 120 (cento e vinte) dias anteriores e 30 (trinta) dias posteriores à realização de eleições oficiais, considerando-se, quando for o caso, a ocorrência de segundo turno.

Não é permitido o empréstimo de urnas para a realização de eleição com candidato único.

RESPONSABILIDADES DO SOLICITANTE

A entidade é responsável pela divulgação de todos os eventos do processo eleitoral, especialmente do calendário de atividades de preparação das urnas, horário de votação e locais de votação.

A entidade fica responsável pela preservação dos equipamentos devendo adotar as medidas de segurança determinadas pelo TRE/RJ, inclusive quanto à necessidade de policiamento, se for o caso.

A entidade requerente deve arcar com os custos relativos ao transporte das urnas, manutenção, reparos e reposição de componentes das urnas, bem como responsabilizar-se por extravio ou dano dos equipamentos cedidos e por sua devida utilização para o fim solicitado, sem prejuízo da propositura das cabíveis ações cível e penal.

LEGISLAÇÃO

Resolução TSE nº 22.685/2007 - estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas.

23.467/16 - Dá nova redação ao caput do art. 14 da Resolução nº 22.685, de 13 de dezembro de 2007, que estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas.

MAIORES INFORMAÇÕES

O formulário abaixo tem por finalidade fornecer maiores informações e esclarecer dúvidas sobre o empréstimo. A solicitação de empréstimo deve ser formalizada através de ofício endereçado à presidência do TRE-RJ através da nossa seção de protocolo.

Formulário de dúvidas sobre solicitação para eleições não oficiais

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