Sistemas (Infodip e Siel)
Informações de Óbitos e Direitos Políticos – Módulo Internet
Para a utilização do Sistema Infodip Web (Informações de Óbitos e Direitos Políticos – módulo Internet), disponibilizado por este Tribunal Regional Eleitoral, deverá ser obtida senha de acesso, conforme as seguintes instruções:
- O formulário a seguir deverá ser preenchido e assinado pelo responsável pelo órgão comunicante.
Formulário de solicitação de senha para utilização do sistema Infodip Web - Poderão ser cadastrados até 10 (dez) usuários para a utilização do sistema, a pedido do responsável.
- O formulário, após preenchimento e assinatura, deverá ser enviado ao seguinte e-mail: infodip@tre-rj.jus.br
- Deverão ser juntados os seguintes documentos:
- cópia de identificação funcional com foto e de documento que afira a condição de responsável pelo órgão comunicante.
- cópia de identificação funcional com foto de todos os demais usuários a serem habilitados
- Eventuais dúvidas sobre a habilitação e utilização do sistema poderão ser encaminhadas ao e-mail acima citado.
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Importante
Após a efetivação do cadastro, será enviada ao e-mail do usuário informado no formulário, a senha de acesso ao sistema, de responsabilidade exclusiva do solicitante, que deverá ser modificada no primeiro acesso.
Sistema de Informações Eleitorais (SIEL)
O Sistema de Informações Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral realizadas por Magistrados e Magistradas, Membras e Membros do Ministério Público, Delegadas e Delegados de Polícia, Defensoras e Defensores Públicos, tabelioas, tabeliães, oficialas e oficiais de registro, nos termos da Resolução TSE nº 23.656, de 2021 e do Provimento CGE nº 1, de 2024.
ATENÇÃO:
- Em cumprimento à Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), às Resoluções-TSE nº 23.656, de 2021, e 23.650, de 2021 e ao Provimento CGE nº 1, de 2024, a solicitação de acesso ao SIEL deve ser realizada pela autoridade, denominada Gestora ou Gestor, que posteriormente pode cadastrar até 3 (três) servidoras/servidores como usuárias operadoras/usuários operadores do órgão.
- No formulário de solicitação, a autoridade deve informar o e-mail individual de natureza funcional.
- A franquia solicitada no formulário é relativa à quantidade pretendida de pesquisas mensais ao SIEL.
- Para acessar o SIEL, é necessária uma dupla autenticação (2FA). Além da criação da senha de acesso, a autoridade deve instalar em seu smartphone um aplicativo para gerenciamento de tokens e senhas. Podem ser utilizados o Google Authenticator, o Authy, o Twillio, entre outros. Esse aplicativo vai gerar um código de seis dígitos, válido por 30 segundos, que deve ser digitado na tela do SIEL para permissão do acesso ao sistema.
Acesse o Manual de suporte ao usuário externo
Esta Corregedoria Regional é responsável pelo cadastro das autoridades que atuam em órgãos com abrangência no Estado do Rio de Janeiro.
Dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail: siel@tre-rj.jus.br.
Para dúvidas sobre o SIEL das demais Unidades da Federação, entre em contato com a Corregedoria Regional Eleitoral do seu Estado.