Transferência Temporária de Eleitores Encerrada
O PRAZO PARA A TRANSFERÊNCIA FOI ENCERRADO.
Poderão requerer, por meio deste site, a transferência temporária de seção eleitoral, dentro do mesmo município, para votação nestas eleições suplementares para os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Carapebus, que ocorrerão, em 07 de novembro de 2021:
- Eleitora e eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Mesária ou mesário e convocada ou convocado para apoio logístico;
- Membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, dos corpos de bombeiros militares, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições suplementares.
O requerimento de transferência temporária poderá ser realizado de 11 de outubro até 19 horas do dia 19 de outubro.
São requisitos:
- Estar com situação regular no Cadastro Eleitoral;
- Fazer a transferência para seção dentro do mesmo município;
- Solicitar a habilitação dentro do prazo;
A transferência tem caráter temporário e só vai valer para as Eleições Suplementares de 2021.
A transferência tem caráter temporário e só vai valer para as Eleições Suplementares para os cargos eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Carapebus que serão realizadas, em 07/11/2021.
Antes de solicitar a transferência temporária, verifique:
Atenção! O eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação.
Será possível confirmar o local e a seção eleitoral de votação a partir de 29 de outubro de 2021, por meio de consulta por aplicativo e-Título ou pelo sítio da internet, ambos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral
Perguntas Frequentes:
1. Como saber o local de votação e a seção eleitoral após o requerimento da transferência temporária?
Resposta: Os eleitores que solicitarem a transferência temporária deverão confirmar o local de votação, pelo aplicativo e-Título ou na página do Tribunal Superior Eleitoral, após o prazo de processamento dos pedidos (a partir de 29 de outubro de 2021).
2. O eleitor transferido temporariamente pode, se preferir, votar na sua seção eleitoral de origem?
Resposta: Não. O eleitor transferido temporariamente votará em seção do local escolhido na solicitação da TTE.
O eleitor que não comparecer à seção para votar deverá justificar a sua ausência.
Por email: faleconosco.seaaze@tre-rj.jus.br