COLETACAND
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) disponibiliza o novo Sistema ColetaCand para o envio dos arquivos contendo os documentos digitalizados das prestações de contas de campanha das Eleições 2022, incluindo os arquivos das prestações de contas retificadoras, caso existam.
Candidatas, candidatos e partidos políticos podem encaminhar os arquivos eletrônicos por meio do Sistema ColetaCand, excetuando os diretórios partidários municipais, os quais devem apresentar a mídia das prestações de contas de campanha, diretamente, ao Juízo Eleitoral competente do seu município.
Vale destacar que o ColetaCand é de utilização facultativa e não suspende a possibilidade de entrega presencial no setor de Protocolo do TRE-RJ.
O usuário deve estar de posse do número de protocolo gerado pelo ColetaCand para acompanhar a recepção do arquivo enviado, sendo de sua exclusiva responsabilidade a necessária reapresentação correta do arquivo em casos de erros de recepção, bem como sua apresentação física no setor de Protocolo do TRE-RJ nos casos de falhas e/ou indisponibilidade do referido sistema.
Importante: o envio da mídia não substitui o recibo de entrega previsto no art. 55, § 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, que somente será emitido após a validação pela Justiça Eleitoral dos arquivos recebidos, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Resolução TRE/RJ nº 1255/2022, que criou o novo sistema.
Prazos de entregas das mídias das Prestações de Contas das Eleições 2022:
1º turno |
2º turno |
- envio pelo sistema ColetaCand até as 19h do dia 31/10/2022. |
- envio pelo sistema ColetaCand até as 19h do dia 18/11/2022. |
- entrega da mídia, presencialmente, no setor de Protocolo do TRE-RJ até as 19h do dia 1º/11/2022. |
- entrega da mídia, presencialmente, no setor de Protocolo do TRE-RJ até as 19h do dia 19/11/2022. |
Em uma situação excepcional, em que ocorra sobrecarga na aplicação por volume de acessos simultâneos, a funcionalidade de envio poderá ser desabilitada por um período maior, além das 24h, o que será decidido em conjunto pela ASCEPA e STI, conforme dispõe o art. 3º, § 4º, da Resolução TRE/RJ nº 1255/2022.
Atenção: qualquer envio de mídia com tamanho superior ao limite máximo de 250MB deverá ser realizado presencialmente no setor de Protocolo na sede do TRE-RJ.
Manual de utilização do ColetaCand (formato PDF)