Prestação de Contas
Candidatas, candidatos e partidos políticos deverão prestar contas à Justiça Eleitoral, conforme a esfera de competência - nacional, estadual ou municipal, até o trigésimo dia posterior ao término das eleições, conforme dispõem os arts. 28 a 32 da Lei nº 9.504/97.
Os prazos para a transmissão e entrega das prestações de contas finais oficiais são os seguintes (art. 49, caput, da Res. TSE 23.607/2019):
TODOS os candidatos, candidatas e
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1º Turno: de 03.10.2022 até 01.11.2022
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Nesta página, você pode acessar sistemas, orientações e apresentações realizadas por este Tribunal Eleitoral relativas às prestações de contas de candidatos e de partidos políticos para as Eleições 2022, clicando nos links abaixo:
- Apresentações
- Material de Apoio
- Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas)
- Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) Cadastro 2022
- Sistema COLETACAND - envio da mídia de Prestação de Contas Eleitoral
Atenção: o Sistema COLETACAND para envio da mídia de Prestação de Contas Eleitoral 2022 estará indisponível até o fim do período eleitoral dos pleitos municipais de 2024. Neste período, será possível a entrega da mídia de prestação de contas de candidatos e diretórios partidários estaduais, presencialmente, no Setor de Protocolo do TRE-RJ, localizado na Av. Presidente Wilson, nº 194, térreo, das 12h às 19h.
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também é possível verificar os sistemas utilizados nestas eleições, limites de gastos, manuais e demais informações relevantes sobre prestação de contas.