Transferência Temporária de Eleitores Encerrada
O PRAZO PARA A TRANSFERÊNCIA FOI ENCERRADO.
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, os mesários e convocados para apoio logístico, bem como os membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições poderão requerer, por meio deste site, a transferência temporária de seção eleitoral, dentro do mesmo município, para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos.
São requisitos:
- Estar com situação regular no Cadastro Eleitoral;
- Fazer a transferência para seção dentro do mesmo município;
- Solicitar a habilitação dentro do prazo;
A transferência tem caráter temporário e só vai valer para as Eleições 2020.
Antes de solicitar a transferência temporária, verifique:
O requerimento de transferência temporária poderá ser realizado até o dia 01 de outubro de 2020. Mesários e convocados para apoio logístico poderão fazer o requerimento até 09 de outubro.
Atenção: O eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação.
A distribuição dos eleitores transferidos temporariamente no local de votação escolhido é realizada após o término do prazo para as solicitações. Ou seja, o eleitor não saberá qual a seção eleitoral no ato de requerimento (apenas após o processamento, a ser realizado até final de outubro).
Perguntas Frequentes
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