Apresentação
Com o intuito de assegurar ainda mais transparência e segurança ao processo de votação, foi instituída, em todos os Tribunais Regionais Eleitorais, a partir das Eleições de 2002, a auditoria da votação eletrônica, um mecanismo de auditoria simples e de fácil compreensão, com a utilização de sistemas informatizados, que consiste em testar e demonstrar para todas as pessoas, mesmo aquelas sem conhecimentos específicos na área de tecnologia da informação, a correta captação e contabilização do voto pela urna eletrônica.
Atualmente, a Justiça Eleitoral realiza dois tipos de auditoria da votação eletrônica, sendo uma para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, introduzida a partir das Eleições de 2002, e a outra para verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, introduzida a partir das Eleições de 2020.
A auditoria acontece no mesmo dia e horário da eleição oficial, em ambos os turnos de votação, em urnas eletrônicas escolhidas a partir de sorteio realizado no dia anterior às eleições, em cerimônia solene realizada na Sede do TRE. Tanto a cerimônia do sorteio das urnas eletrônicas a serem auditadas, como a realização da auditoria são evento públicos que contam com a presença de representantes dos Partidos Políticos, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, de Órgãos de Observação Internacional, de candidatas e candidatos, da imprensa, além de ser franqueada a presença da sociedade de forma geral.
No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, quinze urnas eletrônicas, já preparadas para a votação oficial, são sorteadas, sendo, as cinco primeiras para serem submetidas à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, as quais serão auditadas, em ambiente controlado, por uma Comissão composta por seis servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, presidida por uma Juíza ou um Juiz de Direito, previamente designados pelo Presidente do TRE, e, as demais, para serem submetidas à auditoria mediante verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, a serem auditadas nos locais de votação, pelos respectivos Juízes e Juízas Eleitorais.
Para a realização da auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, cédulas de papel são previamente preenchidas com números de candidatas e candidatos concorrentes ao pleito, por Partidos Políticos, e depositadas em uma urna, para que, no dia e hora da votação oficial, as servidoras e os servidores que integram a equipe de apoio à Comissão, digitem esses votos tanto nas urnas eletrônicas sorteadas, quanto em um sistema de informática específico que computará os votos consignados em paralelo. O objetivo da auditoria é que seja comprovada a coincidência entre os resultados obtidos nos boletins de urna, emitidos pelas urnas eletrônicas auditadas, e os obtidos nos relatórios gerados pelo sistema informatizado de apoio à Auditoria de Votação Eletrônica, conforme as cédulas da auditoria e o registro digital dos votos apurados.
Todas as etapas do procedimento de auditoria são filmadas e acompanhadas por uma empresa de auditoria independente, contratada pelo Tribunal Superior Eleitoral, através de licitação, para fiscalizar os trabalhos de auditoria realizados pela Comissão. Após o encerramento dos trabalhos, os auditores emitem relatórios sobre a auditoria, contendo, necessariamente, o resultado da contagem independentemente do número de votos, realizada manualmente pelo fiscal sem utilizar o sistema de apoio do TSE, e a descrição de qualquer evento que possa ser entendido como fora da rotina de uma votação normal, relacionando o evento descrito à normatização correspondente.
Os relatórios da auditoria, após a homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral, serão publicados na página da Justiça Eleitoral na internet, em até 30 (trinta) dias depois do segundo turno.