Voto em trânsito
Os eleitores que requereram habilitação para votar em trânsito, no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014, poderão votar no primeiro e/ou no segundo turnos das eleições de 2014, exclusivamente para Presidente da República em urnas especialmente instaladas. Quem votar em trânsito terá cumprido sua obrigação eleitoral, não precisando justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.
As seções de voto em trânsito no Estado do Rio de Janeiro funcionarão nos seguintes locais:
LOCAIS DE VOTO EM TRÂNSITO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | ||||
Local de votação | Endereço | Seção | Zona | Município |
MINISTÉRIO DA FAZENDA | AV PRESIDENTE ANTONIO CARLOS 375 | 209 210 211 |
1 | Rio de Janeiro |
PALÁCIO GUSTAVO CAPANEMA (ANTIGO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO) | RUA DA IMPRENSA 16 | 204 205 206 207 208 |
1 | Rio de Janeiro |
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO RANGEL PESTANA | RUA DR. LUIZ GUIMIARAES 218 | 186 | 27 | Nova Iguaçu |
COLEGIO ESTADUAL PEDRO II | RUA DO IMPERADOR, 400 | 202 | 29 | Petrópolis |
UNIGRANRIO | RUA DA MATRIZ 204 | 137 | 46 | São João de Meriti |
UNIGRANRIO - UNIDADE AFE (ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE EDUCAÇÃO) | RUA PROF. JOSÉ DE SOUZA HERDY, 1160 | 203 | 66 | Duque de Caxias |
MUSEU HISTÓRICO DE CAMPOS | PRAÇA SÃO SALVADOR, 40 | 160 | 98 | Campos dos Goytacazes |
LICEU NILO PEÇANHA | AV ERNANI DO AMARAL PEIXOTO 707 | 127 128 |
113 | Niterói |
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROF. MANUEL MARINHO | RUA 43, N 52 | 124 | 131 | Volta Redonda |
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL | RUA DR. FELICIANO SODRÉ, 153 | 144 | 136 | São Gonçalo |