Justificativa Eleitoral - 2º Turno
Os eleitores ou eleitoras de municípios que terão 2º turno que se encontrarem fora do seu domicílio eleitoral no domingo, 28/10/2012, dia do pleito, poderão justificar sua ausência às urnas em postos especiais montados especificamente para este fim ou em qualquer local de votação nos municípios onde houver segundo turno.
Caso não seja possível o eleitor ou eleitora realizar a justificativa no dia da eleição, então deverá apresentar, a partir do dia 29/10/2012, até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, requerimento dirigido ao juiz ou juíza da zona eleitoral onde possui inscrição, pessoalmente ou pelos correios, juntando comprovação dos motivos alegados, caso pertinente.