Transferência Temporária de Eleitores
A transferência temporária de eleitoras e eleitores para votação nas eleições municipais de 2024 para os cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador dos Municípios do estado do Rio de Janeiro deverá ser requerida perante qualquer cartório das Zonas Eleitorais do estado.
As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, as indígenas ou quilombolas, e, ainda, aquelas que foram convocadas para atuar como mesárias nas Eleições de 2024, também podem fazer seu requerimento on-line, na página de Autoatendimento do TSE.
No caso das solicitações realizadas por mesárias, mesários ou pessoas convocadas para apoio logístico, o período para solicitar a transferência é de 22 de julho a 30 de agosto de 2024, podendo dentro deste mesmo período ser solicitada a alteração da transferência ou o seu cancelamento.
Para as demais hipóteses de requerimento de transferência temporária, o período é mais curto, de 22 de julho a 22 de agosto de 2024, inclusive, para alteração ou cancelamento.
Requisitos gerais para realização de requerimento de TTE (presencial ou on-line):
Enquadrar-se como eleitora ou eleitor em uma das situações previstas para Transferência Temporária na Resolução TSE nº 23.736/2024;
Estar com situação regular no Cadastro Eleitoral;
Fazer a transferência para seção dentro do mesmo município;
Solicitar a habilitação dentro do prazo.
Requisitos específicos para realização do requerimento de TTE (on-line):
Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida: a eleitora ou o eleitor deve ter declarado à Justiça Eleitoral, para fins de registro no cadastro eleitoral, a sua deficiência ou mobilidade reduzida.
Mesária(o): a eleitora ou o eleitor deve já estar nomeado pela Justiça Eleitoral.
Indígena e Quilombola: a eleitora ou o eleitor deve ter declarado essa informação à Justiça Eleitoral quando requereu seu alistamento eleitoral, revisão ou transferência eleitoral.
• Lista de locais com vagas para transferência temporária de eleitoras e de eleitores
• Formulário TTE (MS – Militar em Serviço)
• Formulário TTE (JE – Justiça Eleitoral)
Perguntas e respostas:
No que consiste a transferência temporária de eleitoras e eleitores?
É a transferência temporária do exercício do direito ao voto de eleitoras e de eleitores para seção distinta da seção de origem, dentro do mesmo município.
As eleitoras e os eleitores transferidos temporariamente para seção distinta da seção de origem, exercerão seu direito de voto, nas Eleições municipais de 2024, conforme as seguintes regras:
A eleitora ou o eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado na seção do local indicado no momento da solicitação.
Após as Eleições municipais de 2024, a eleitora ou o eleitor retornará a votar em sua seção original.
A confirmação do local onde a eleitora ou o eleitor votará poderá ser realizada a partir de 03 de setembro de 2024, por meio de consulta no aplicativo e-Título ou pelo sítio da internet, ambos disponibilizados pelo TSE.
Quais eleitoras e eleitores podem solicitar a transferência temporária?
É facultada a transferência temporária de seção eleitoral para votação no 1º turno, no 2º turno ou em ambos, às eleitoras e aos eleitores com a situação eleitoral REGULAR que se enquadrem nas seguintes situações previstas na Resolução TSE nº 23.736/2024, tais como.
Integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares, das Guardas Municipais e Agentes de trânsito que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
Possuam deficiência ou mobilidade reduzida;
Pertencentes às populações indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais
Mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico; e
Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.
Qual o período para a solicitação da transferência temporária para as Eleições municipais de 2024?
De 22 de julho a 22 de agosto de 2024:
Para juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições, sendo possível, no mesmo período, solicitar alteração ou cancelamento da transferência;
Para integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares, das Guardas Municipais e Agentes de trânsito que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
Para pessoas pertencentes às populações indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais
De 22 de julho a 30 de agosto de 2024:
Para mesárias e mesários e as pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas, sendo possível, no mesmo período, solicitar alteração ou cancelamento da transferência.
Onde solicitar a transferência temporária?
A transferência temporária poderá ser solicitada em qualquer cartório das Zonas Eleitorais do estado do Rio de Janeiro, mediante a apresentação de documentação obrigatória, de acordo com o tipo de TTE.
As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, as indígenas ou quilombolas, e, ainda, aquelas que foram convocadas para atuar como mesárias nas Eleições de 2024, também podem fazer seu requerimento on-line,na página de Autoatendimento do TSE.
A listagem com todos os locais que têm vagas ficará disponível neste sítio do TRE/RJ a partir de 21 de julho de 2024.
Consulte aqui para informações sobre a documentação obrigatória.
• Integrantes das Forças Armadas, Agentes de Segurança Pública, das Guardas Municipais e Agentes de Trânsito – apresentação do formulário de requerimento de TTE específico preenchido e com as assinaturas exigidas, com a listagem das eleitoras e dos eleitores que estarão em serviço no dia da eleição, acompanhado de cópia dos documentos de identificação com foto e do documento de identificação oficial com foto da pessoa responsável pelo preenchimento e encaminhamento.
• Juízes, Juízes, Promotoras e Promotores Eleitorais, Servidoras e Servidores da Justiça Eleitoral - apresentação do formulário de requerimento de TTE específico preenchido, com manifestação de vontade da eleitora ou do eleitor e sua assinatura.
• Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida – apresentação de documento de identificação oficial com foto do próprio interessado e de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção. Se realizado por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, ou procuradora ou procurador, ainda deverá ser apresentado documento de identificação oficial com foto da terceira pessoa, acompanhado de documento comprobatório de uma destas condições.
• Pessoa Indígena, Quilombola e da Eleitora ou do Eleitor das Comunidades Remanescentes - apresentação de documento de identificação oficial com foto.
• Mesária e do Mesário e do Apoio Logístico - apresentação de documento oficial com foto.
Verifique a sua Situação Eleitoral e o seu atual Local de Votação.
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Por telefone: Central de Atendimento Telefônico (21) 3436-9000
Por e mail: faleconosco.seaaze@tre-rj.jus.br