Pardal - Denuncie Propaganda Eleitoral Irregular
Pardal - Denuncie Propaganda Eleitoral Irregular
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O Pardal é um sistema que possibilita ao cidadão noticiar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público diversos tipos de ilícitos eleitorais, tais como os relacionadas a propaganda eleitoral antecipada ou irregular, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações ou gastos eleitorais, além de problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento etc.), fortalecendo, assim, os princípios da participação popular, transparência e lisura do pleito.
O Pardal Móvel, aplicativo próprio para acesso do cidadão e remessa de denúncias, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
Nas denúncias feitas por meio do Pardal Móvel, deverão constar o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, ficando assegurado ao denunciante o sigilo de suas informações pessoais.
A Portaria TSE 622/2024 DE 15 DE AGOSTO DE 2024, dispõe sobre o uso do aplicativo Pardal Móvel para denúncias de propaganda irregular nas eleições 2024.
Para acompanhamento das denúncias, acesso a dados estatísticos ou orientações sobre o que é permitido e vedado para propaganda eleitoral, o cidadão poderá acessar o Pardal Web, por meio do endereço https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/.
O Pardal Móvel, aplicativo próprio para acesso do cidadão e remessa de denúncias, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
Nas denúncias feitas por meio do Pardal Móvel, deverão constar o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, ficando assegurado ao denunciante o sigilo de suas informações pessoais.
A Portaria TSE 622/2024 DE 15 DE AGOSTO DE 2024, dispõe sobre o uso do aplicativo Pardal Móvel para denúncias de propaganda irregular nas eleições 2024.
Para acompanhamento das denúncias, acesso a dados estatísticos ou orientações sobre o que é permitido e vedado para propaganda eleitoral, o cidadão poderá acessar o Pardal Web, por meio do endereço https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/.
Acesse aqui o Pardal Web: https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/