Diplomação dos Eleitos
Emissão e fornecimento de diplomas
A entrega do diploma é o ato jurisdicional declaratório que encerra o processo eleitoral e habilita eleitas e eleitos a tomarem posse no respectivo cargo, nos termos do art. 215 do Código Eleitoral.
Detalhamento do serviço
Fornecimento de diplomas eleitorais a candidatos eleitos para os cargos de Governador(a) e Vice-Governador(a) do Estado, Senador(a) da República, Deputado(a) Federal e Deputado(a) Estadual, Prefeito (a) e Vice-Prefeito(a) e vereadores(as) e seus(suas) respectivos(as) suplentes.
A expedição de diplomas pela internet somente será possível a partir das Eleições 2022, não alcançando eleições pretéritas.
Requisitos
A disponibilização do diploma para eleitos e suplentes fica condicionada à apresentação das contas de campanha do respectivo interessado à Justiça Eleitoral.
Unidade responsável
Assessoria Administrativa da Secretaria Geral da Presidência, nas Eleições Gerais;
Cartório Eleitoral, nas Eleições Municipais.
Formas de acesso ao serviço
Candidatos(as) eleitos(as) receberão os seus diplomas na Cerimônia de Diplomação.
Após a cerimônia, poderá o interessado, a qualquer tempo, obter o diploma a partir do Sistema Diplomas Online, ou, na impossibilidade ou inviabilidade técnica.
No caso de Eleições Gerais, solicitá-lo por meio de:
- Requerimento protocolado na SEPREX: Avenida Presidente Wilson, no 198/térreo — Castelo — Rio de Janeiro — RJ
- Requerimento encaminhado para o e-mail asapre@tre-rj.jus.br
No caso de Eleições Municipais, entrar em contato com o Cartório Eleitoral.
Prazo para atendimento do serviço
• Diplomas de eleições a partir de 2022: imediato pelo Sistema Diplomas Online
Legislação aplicável
Lei n° 4.737/1965 [Planalto] e Resolução do TSE vigente sobre o assunto.
Resolução TRE nº 1.262/2022