TRE-RJ implementa núcleos regionais das garantias
Regulamentada pela resolução TRE-RJ 1.328/2024, medida busca fortalecer imparcialidade em investigações penais
A partir desta quinta-feira (31) começam a funcionar os seis Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias no Estado do Rio de Janeiro, criados pela Resolução TRE-RJ 1.328/2024. Essa medida regulamenta o papel do juiz das garantias no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, figura instituída pela Lei 13.964/2019.
O juiz das garantias visa assegurar a imparcialidade no julgamento penal ao separar o juiz da fase investigativa daquele que julgará o mérito. Ele é o responsável por verificar a legalidade das investigações e proteger os direitos do investigado até o oferecimento da denúncia ou queixa-crime, quando o caso é encaminhado para o juízo competente para instrução e julgamento da ação penal.
Os seis núcleos foram instalados de forma regionalizada, assim divididos: Capital; Baixada Fluminense; Niterói, São Gonçalo e Região dos Lagos; Região Serrana; Norte e Noroeste Fluminense e Centro-Sul Fluminense. Cada núcleo contará com duas ou mais zonas eleitorais das garantias, que atuarão por sorteio. A composição e áreas de abrangência dos núcleos estão disponíveis aqui.
Com a instituição do juiz das garantias, os inquéritos e outros procedimentos de investigação criminal em curso deverão ser encaminhados ao respectivo Núcleo Regional Eleitoral das Garantias em até 10 dias, sem prejuízo da validade dos atos já realizados. A Resolução TRE-RJ 1.328/2024 também prevê a possibilidade de realização de audiências por videoconferência, incluindo as de custódia.
As regras sobre o juiz das garantias não se aplicam a infrações de menor potencial ofensivo e a processos criminais de competência originária do TRE-RJ.