Crivella é condenado por abuso de poder político e econômico
Corte Eleitoral declarou o político inelegível até 2028, devido ao uso da máquina pública para financiamento de campanha via caixa 2
Na sessão plenária desta terça-feira (8), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) tornou inelegível até 2028 o deputado federal e ex-prefeito do Rio Marcelo Crivella (Republicanos), além de aplicar multa de R$106.410,00, pela prática de abuso de poder político e econômico e conduta vedada nas eleições de 2020. A Corte entendeu, por maioria, que Crivella fez uso da máquina pública enquanto esteve à frente da Prefeitura do Rio de Janeiro, visando obter financiamento para sua campanha à reeleição, via caixa 2. Naquele pleito, Crivella não conseguiu se reeleger.
De acordo com o relator do processo, desembargador eleitoral Rafael Estrela, o ex-prefeito comandou esquema na administração pública que movimentou ilicitamente R$50 milhões, envolvendo aliciamento de empresários e fraude em licitações, tendo em vista o enriquecimento ilícito e a perpetuação no poder. O operador do esquema era o empresário Rafael Alves, que também foi declarado inelegível até 2028 e multado em R$106.410,00.
A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) julgada é um desdobramento da operação Hades, que levou à prisão do então prefeito, em dezembro de 2020, e investigou o caso que ficou conhecido como “QG da Propina”.
Mesmo sem cargo na Prefeitura, Rafael Alves negociava apoio político de diversos empresários, em sala na sede da Riotur (Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro), presidida por seu irmão Marcelo Alves. Entre os benefícios oferecidos, em troca de contrapartida de caráter econômico, estavam o favorecimento em licitações e no recebimento de ordens de pagamento da Prefeitura, além da nomeação em cargos.
“As atividades conduzidas pelos investigados visavam um fim comum: atendimentos aos compromissos de campanha em 2016 e galgar ao cargo em 2020. (...) Os chamados ‘investimentos’ tratados nos diálogos estabelecidos [entre Rafael Alves e empresários] nada mais são que valores recebidos ilicitamente, retornado a eles a título de propina, revertidos em proveito pessoal para enriquecimento patrimonial”, destacou o relator.
Segundo o magistrado, houve manipulação da licitação para a contratação do grupo Assim Saúde pelo Previ-Rio (Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro). O relator do processo ressaltou que Rafael Alvez criou empresas de fachada, algumas com sócios laranjas, para simular prestação de serviço diversos à Assim Saúde.“As empresas Bem Viver e Sacha Produções, das quais Rafael Alves e seu pai Aldano Alves eram sócios, receberam total de 79 pagamentos, totalizando 14.185.000 sem que qualquer serviço fosse prestado”, afirmou o magistrado.
O relator destacou que o recebimento de valores por serviços não efetivamente prestados era comum e englobava outras empresas não formalmente relacionadas a Rafael Aves, mas sempre passava pelo seu crivo de operacionalização, como a empresa AGMT Corretora de Seguros de Vida, Previdência e Saúde Ltda, e a Zello Corretora de Seguros de Vida Ltda.
De acordo com o processo, o esquema de corrupção e direcionamento de licitações também aconteceu no âmbito da Rioluz (Companhia Municipal de Energia e Iluminação) e da Seop (Secretaria de Ordem Pública). Rafael Alves também negociou propina com diversas empresas, para que ganhassem prioridade no pagamento de valores devidos pelo Tesouro Municipal, em burla à ordem cronológica do pagamento.
Para o desembargador eleitoral Rafael Estrela, restou inequívoco que os atos praticados caracterizam desvio de finalidade, tendo em vista que a máquina pública não foi utilizada em prol do interesse público, mas sim para a prática de atividades ilícitas, direcionadas a projeto político com finalidade eleitoreira. “Rafael Alves agia em comunhão de desígnios e sob a aquiescência do então prefeito”, afirmou.
Ainda cabe recurso ao TSE, em Brasília. Acesse a íntegra do julgamento, iniciado em 12/09/2024, e concluído em 08/10/2024.
Processo relacionado: 0601673-36.2020.6.19.0229