Cartilha sobre prestação de contas de campanha está disponível no site do TRE-RJ
Documento traz informações, obrigações e prazos das prestações de contas das Eleições 2024
Para auxiliar candidatas(os), partidos políticos, advogadas(os) e profissionais de contabilidade, a Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (Ascepa) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) publicou uma cartilha com orientações de como realizar a prestação de contas de campanha das eleições municipais deste ano. O documento está disponível na aba Eleições 2024, no site do Tribunal.
A cartilha aborda assuntos como arrecadação e aplicação de recursos, gastos eleitorais, utilização de recursos financeiros públicos, oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, durante a campanha. “Exploramos as principais regras da Resolução TSE nº 23.607/2019, que disciplina a prestação de contas em eleições e organizamos, também, o conteúdo da cartilha visando elucidar as principais dúvidas que nos são encaminhadas a cada eleição”, declara Lia Furtado, assessora-chefe da Ascepa.
Com um visual moderno e simples, o documento explica, por exemplo, sobre a obrigatoriedade da abertura de contas bancárias específicas para movimentação de recursos públicos, caso o candidato ou a candidata receba recursos financeiros do Fundo Partidário ou de FEFC, e para movimentação de outros recursos financeiros próprio ou oriundo de doações de pessoas físicas.
“Nosso objetivo é promover a atualização contínua desse material à medida que ocorrerem alterações e/ou inserção de novidades na legislação de prestação de contas”, destaca Lia Furtado. A divulgação dessa cartilha facilita o compartilhamento de conhecimento entre o público-alvo que atua nesta área, completa Lia.
Prazos importantes
De acordo com o documento, candidatas(os) e partidos que disputaram o primeiro turno das Eleições 2024 terão até o dia 5 de novembro para apresentação da prestação de contas final. Para os que vão para o segundo turno, marcado para 27 de outubro, a data limite é 16 de novembro. A prestação de contas deve ser elaborada e transmitida por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Os documentos deverão ser digitalizados, incluídos no SPCE e apresentados ao Tribunal ou às zonas eleitorais competentes, conforme prevê a Resolução 23.607/2019, que dispõe sobre arrecadações e dos gastos de recurso.
Acesse a cartilha de prestações de contas eleitorais - Eleições 2024.