Termina nesta terça (5) prazo para entrega da prestação de contas final de campanha

Envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2024)

Descrição da imagem: foto de uma calculadora preta com detalhes dourados; ao fundo, uma folha de...

Encerra nesta terça-feira (5) o prazo para candidatas e candidatos que concorreram nas Eleições Municipais de 2024 apresentarem à Justiça Eleitoral, obrigatoriamente, as prestações de contas finais relativas ao primeiro turno.

As prestações de contas devem ser transmitidas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2024). O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) disponibilizou no seu site uma orientação para auxiliar no processo.

Todos os diretórios partidários estaduais e municipais do Rio de Janeiro que estiveram vigentes durante o período eleitoral também devem entregar suas prestações de contas finais de campanha no mesmo prazo.

Entrega da mídia

O mesmo prazo vale para o envio da mídia com os respectivos documentos comprobatórios da prestação de contas. O envio deve ser feito pelo novo Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça Eleitoral (SIEME), que eliminou a necessidade de comparecimento a um órgão da Justiça Eleitoral para apresentação dos documentos.

O SIEME pode ser acessado por candidatas, candidatos, partidos e por seus representantes que tiverem cadastro no Portal gov.br em qualquer categoria (bronze, prata ou ouro).

Caso prefiram, candidatas, candidatos e diretórios municipais podem apresentar a mídia com suas contas no cartório eleitoral responsável pela prestação de contas no seu município, conforme estabelecido na Resolução TRE-RJ nº 1.309/2023. Os diretórios estaduais podem apresentar a mídia no setor de protocolo do TRE-RJ, que está localizado na Avenida Presidente Wilson, nº 194, Centro do Rio de Janeiro.

2º turno

Candidatas e candidatos que disputaram o segundo turno devem apresentar a prestação de contas final de toda a campanha até 16 de novembro.

Os diretórios partidários estaduais e municipais vinculados à candidata ou ao candidato que concorreu no segundo turno, ainda que coligados, em todas as suas esferas, e também todos os diretórios que efetuem doações ou gastos às candidaturas concorrentes no segundo turno devem prestar contas no mesmo período.

Neste caso, devem ser prestadas também as informações relativas a doações e gastos que tenham sido realizados em favor das candidatas ou dos candidatos eleitas(os) no primeiro turno.

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