Lei federal regulamenta cores da bengala para pessoas com deficiência visual
Dispositivos tem três cores que variam de acordo com a condição visual do usuário
Você sabia que é possível identificar o grau de deficiência visual de uma pessoa por meio da cor da bengala utilizada? Essa distinção em três níveis (cores) foi estabelecida para as chamadas bengalas longas, tecnologia assistiva essencial para a mobilidade de pessoas cegas ou com baixa visão, por meio da Lei nº 14.951, de 2 de agosto de 2024.
A norma define três tipos de bengalas longas, cada uma com uma coloração específica para identificar a condição visual de seu usuário: a bengala branca, destinada a pessoas com cegueira total; a bengala verde, destinada a pessoas com baixa visão, e a bengala vermelha e branca, direcionada a pessoas com surdocegueira.
Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRE-RJ, a desembargadora Tathiana de Carvalho Costa destaca a importância da divulgação da Lei nº 14.951. "A edição da norma é um avanço significativo para a inclusão social das pessoas com deficiência visual. A bengala longa, além de ser um instrumento de autonomia, agora passa a carregar um sinal claro de comunicação entre o usuário e a sociedade, ajudando na construção de um ambiente mais inclusivo", afirma a magistrada.
A norma também prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça as bengalas, levando em conta as necessidades de cada pessoa. A chamada bengala longa é um tipo de órtese externa, dispositivo utilizado para auxiliar na função de algum membro ou na mobilidade. São exemplos de órteses externas as palmilhas ortopédicas, joelheiras e munhequeiras.