TRE-RJ julga improcedente pedido de cassação do governador Cláudio Castro
Corte entendeu que não ficou comprovada finalidade eleitoral nas contratações de colaboradores feitas pelo Ceperj e Uerj em 2022
Por maioria (4x3), o TRE-RJ julgou, na sessão plenária de quinta-feira (23), improcedente o pedido de cassação do governador Cláudio Castro (PL), do vice-governador Thiago Pampolha (MDB), e do presidente da Alerj, deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), por abuso de poder político e econômico. O julgamento havia sido iniciado no dia 17 de maio, mas foi suspenso por conta de pedido de vista do desembargador Marcello Granado.
A Corte entendeu que não ficou configurado ilícito eleitoral praticado pelos políticos no que tange às contratações supostamente irregulares de pessoal na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Os demais investigados nas ações também foram inocentados. São eles: os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos; o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi; o suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa; Danielle Christian Ribeiro Barros, secretária estadual de Cultura e Economia Criativa; e Patrique Welber Atela de Faria, ex-secretário estadual de Trabalho e Renda; e Allan Borges Nogueira, ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura; e Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente do Ceperj.
A Corte julgou, em conjunto, duas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes), uma delas ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, e a outra, pelo candidato derrotado no pleito de 2022, Marcelo Freixo, e a coligação A Vida Vai Melhorar, pela qual concorreu. As ações apontavam supostas irregularidades na contratação de pessoal no Ceperj e na Uerj.
No entendimento da maioria, composta pelos desembargadores Marcello Granado, Gerardo Carnevale, Fernando Cabral Filho e Kátia Junqueira, não houve provas nos autos sobre a repercussão eleitoral em relação às supostas irregularidades. O desembargador Granado destacou que, a despeito da existência de indícios da ocorrência de ilícitos nas contratações, com eventuais desdobramentos cíveis, administrativos, e até penais, é "imprescindível haver correlação dos fatos com certame eleitoral" para haver condenação no âmbito eleitoral. Ele completou que a eventual improbidade administrativa cometida nas contratações deve ser julgada pelo Poder Judiciário Estadual. Cabe recurso da decisão.
A íntegra dos dois dias de julgamento está disponível no canal TV TRE-RJ no YouTube.
Processos relacionados: 0606570-47.2022.6.19.0000
0603507-14.2022.6.19.0000