TRE-RJ julga improcedente pedido de cassação do governador Cláudio Castro

Corte entendeu que não ficou comprovada finalidade eleitoral nas contratações de colaboradores feitas pelo Ceperj e Uerj em 2022

A foto retrata o Plenário do TRE-RJ, um ambiente interno. Os membros do Colegiado estão sentados...

Por maioria (4x3), o TRE-RJ julgou, na sessão plenária de quinta-feira (23), improcedente o pedido de cassação do governador Cláudio Castro (PL), do vice-governador Thiago Pampolha (MDB), e do presidente da Alerj, deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), por abuso de poder político e econômico. O julgamento havia sido iniciado no dia 17 de maio, mas foi suspenso por conta de pedido de vista do desembargador Marcello Granado.

A Corte entendeu que não ficou configurado ilícito eleitoral praticado pelos políticos no que tange às contratações supostamente irregulares de pessoal na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). 

Os demais investigados nas ações também foram inocentados. São eles: os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos; o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi; o suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa;  Danielle Christian Ribeiro Barros, secretária estadual de Cultura e Economia Criativa; e Patrique Welber Atela de Faria, ex-secretário estadual de Trabalho e Renda; e Allan Borges Nogueira, ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura; e Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente do Ceperj.

A Corte julgou, em conjunto, duas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes), uma delas  ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, e a outra, pelo candidato derrotado no pleito de 2022, Marcelo Freixo, e a coligação A Vida Vai Melhorar, pela qual concorreu. As ações apontavam supostas irregularidades na contratação de pessoal no  Ceperj e na Uerj.

No entendimento da maioria, composta pelos desembargadores Marcello Granado, Gerardo Carnevale, Fernando Cabral Filho e Kátia Junqueira, não houve provas nos autos sobre a repercussão eleitoral em relação às supostas irregularidades. O desembargador Granado destacou que, a despeito da existência de indícios da ocorrência de ilícitos nas contratações, com eventuais desdobramentos cíveis, administrativos, e até penais, é "imprescindível haver correlação dos fatos com certame eleitoral" para haver condenação no âmbito eleitoral. Ele completou que a eventual improbidade administrativa cometida nas contratações deve ser julgada pelo Poder Judiciário Estadual. Cabe recurso da decisão.

A íntegra dos dois dias de julgamento está disponível no canal TV TRE-RJ no YouTube. 

Processos relacionados: 0606570-47.2022.6.19.0000

                                    0603507-14.2022.6.19.0000

ícone mapa
Sede Nova - Palácio da Democracia
Rua da Alfândega, 42 - Centro
CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Sede Antiga
Av. Presidente Wilson, 194/198 - Centro
CEP 20.030-021 - Tel: (21) 3436-8000/8141
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira das 11 às 19 horas.

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11 às 17h

Central de Atendimento ao Eleitor:  (21) 3436-9000

Acesso rápido