Saiba quem pode solicitar transferência temporária de seção
Benefício é concedido para indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e para quem trabalha na eleição
A partir desta segunda-feira (22), será possível solicitar à Justiça Eleitoral transferência temporária para votar em outra seção eleitoral, desde que dentro da mesma cidade, nas Eleições de 2024.
As(os) profissionais que têm a possibilidade de solicitar a Transferência Temporária de Eleitores (TTE) são militares, agentes de segurança pública, agentes de trânsito e guardas municipais em serviço no dia da eleição.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais também podem pedir a TTE.
Quem está diretamente envolvido com o pleito municipal, como mesárias(os), pessoas convocadas para apoio logístico, inclusive aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas, juízas(es) eleitorais, juízas(es) auxiliares, servidoras(es) da Justiça Eleitoral e promotoras(es) eleitorais, também podem solicitar o benefício.
O requerimento pode ser feito para o primeiro turno, que acontece no dia 6 de outubro, para um eventual segundo turno, que acontecerá em 27 de outubro, ou para os dois turnos de votação. Os locais de votação com vagas disponíveis para a transferência temporária serão disponibilizados no site do TRE-RJ.
O prazo para solicitar transferência temporária termina no dia 22 de agosto de 2024. Já para as mesárias, mesários ou pessoas convocadas para apoio logístico, o período se estende até 30 de agosto de 2024.
Os requerimentos das pessoas indígenas, quilombolas, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como das pessoas nomeadas como mesárias, poderão ser feitos em qualquer cartório eleitoral do estado do Rio de Janeiro ou pelo sistema Título Net, desde que, neste último caso, possuam foto validada no aplicativo e-Título.
Os militares, agentes de segurança pública, agentes de trânsito e guardas municipais deverão solicitar a transferência temporária mediante formulário próprio disponibilizado pela Justiça Eleitoral. O formulário será encaminhado pelas chefias dos comandos aos quais estiverem subordinados.
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