Juízo da 16ª Zona Eleitoral mantém recebimento de denúncia contra ex-deputado federal Eduardo Cunha

Político será julgado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

O Juízo da 16ª Zona Eleitoral manteve o recebimento de denúncia contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha, pela prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os supostos crimes estão relacionados a contratos firmados pelo estaleiro Samsung com a Petrobras, para o fornecimento de navios sondas, entre 2006 e 2012. 

Originalmente proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), a denúncia foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2016, tendo por base o Inquérito 3.983/DF e resultando na Ação Penal 982/DF. Em 2023, o STF determinou a remessa da Ação Penal à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. Antes disso, o feito teve ainda tramitação pelo TRF2ª Região e pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR. 

Em decisão proferida na última sexta-feira (19), o juiz Rafael Estrela convalidou os atos decisórios ocorridos até o início da instrução probatória, e determinou a instauração de inquérito policial para apuração de crime eleitoral em conexão com os crimes comuns imputados pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a denúncia do MPF, Eduardo Cunha teria praticado os crimes de corrupção passiva majorada (art. 317, caput, e § 1º c/c art. 327, §§1º e 2º ambos do CP), por duas vezes, em concurso material (art. 69 do Código Penal), e de lavagem de dinheiro (art. 1º, V, VI e VII da Lei 9.613/1998), por 60 vezes, em concurso material (art. 69 do Código Penal).

Tramitação

Inicialmente o feito teve tramitação no STF, uma vez que Eduardo Cunha exercia o cargo de deputado federal. Após a perda do mandato, decretada pela Câmara dos Deputados em setembro de 2016, a ação penal foi remetida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região já que a então corré, Solange Pereira de Almeida, exercia o mandato de prefeita  do município de Rio Bonito.

Em janeiro de 2017 o processo foi encaminhado à 13ª Vara Federal de Curitiba, após o término do mandato de Solange de Almeida. A sentença absolutória para a ré Solange Pereira de Almeida transitou em julgado em dezembro de 2020.

Por fim, em 2023, a 13ª Vara Federal de Curitiba/PR declinou de sua competência após o Supremo Tribunal Federal julgar recurso, em que reconheceu a incompetência da Justiça Federal e determinou a remessa da Ação Penal à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. 

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, no período compreendido entre  2006 e 2012, Eduardo Cunha teria solicitado para si e para outrem promessa de vantagem indevida no montante aproximado de US$15 milhões de dólares de Júlio Gerim de Almeida Camargo, em razão da contratação pela Petrobras do navio-sonda Petrobras 10000 com o estaleiro Samsung.

O denunciado também teria solicitado e aceito promessa, para si e para outrem, direta e indiretamente, vantagem indevida no montante aproximado de US$ 25 milhões de dólares de Júlio Camargo, a fim de que fosse realizada a contratação do navio­-sonda Vitoria 10000 com o mesmo estaleiro.

Processo relacionado: AP 0600132-20.2023.6.19.0016

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