Retotalização altera lista de vereadores eleitos no pleito de 2020 em Campos dos Goytacazes

Procedimento foi devido à decisão do TSE que reconheceu fraude à cota de gênero e anulou votos do PSL e DEM (agora União Brasil) e do PSC (atual Podemos)

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

Nesta quinta-feira (4), o Juízo da 76ª ZE, em Campos dos Goytacazes, retotalizou os resultados das Eleições 2020 para o cargo de vereador. Com a retotalização, os novos vereadores eleitos são (por ordem alfabética): Álvaro César Gomes Faria (PRTB), André Luiz Gomes de Oliveira (Avante), Antônio Francisco Siqueira Filho (Cidadania), Carlos Alberto Guimarães (Solidariedade), Fábio de Azevedo Almeida (PSB) e Jorge William Virgilio (Democracia Cristã).

A retotalização foi necessária após decisão do TSE, proferida pela Isabel Gallotti, que reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelos antigos partidos Partido Social Liberal (PSL) e Democratas (DEM), cuja fusão em 2022 originou o União Brasil (UNIÃO), e pelo então Partido Social Cristão (PSC), incorporado em 2023 pelo Podemos (PODE). A decisão decretou a nulidade dos votos recebidos pelas legendas e cassou os diplomas dos eleitos.Os novos vereadores entram nas vagas dos ex-vereadores Rogério Fernandes Ribeiro Gomes e Marcione da Costa (eleitos pelo Democratas), Bruno Vianna  e Nildo Nunes Cardoso (eleitos pelo PSL), e Maicon Silva da Cruz e Pastor Marcos Elias (eleitos pelo PSC).

A audiência pública de retotalização segue o determinado pela Resolução TSE nº 23.611/19. Compareceram ao evento, representantes do Ministério Público Eleitoral, da OAB, de partidos políticos e da Câmara Municipal. 

Entenda o caso

No dia 20 de março, a ministra do TSE Isabel Gallotti, ao julgar recurso do Ministério Público Eleitoral, reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelas legendas no pleito de 2020. 

De acordo com a magistrada, a fraude ficou configurada em relação ao PSC e PSL, já que candidatas das legendas apresentaram votação inexpressiva e prestação de contas padronizadas, além de não terem praticado atos de campanha.

Quanto ao DEM, a magistrada apontou que houve inércia da legenda para providenciar a substituição de duas candidaturas femininas indeferidas, apesar do tempo hábil. 

Processo relacionado: 0600987-18.2020.6.19.0076

ícone mapa
Sede Nova - Palácio da Democracia
Rua da Alfândega, 42 - Centro
CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Sede Antiga
Av. Presidente Wilson, 194/198 - Centro
CEP 20.030-021 - Tel: (21) 3436-9000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido