Rafael Aguiar (PL) tem candidatura indeferida para eleição suplementar de Armação dos Búzios

Prazo de filiação mínimo de seis meses não foi atendido pelo político para concorrer ao pleito em 28 de abril

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

Nesta quarta-feira (10), o Juízo da 172ª Zona Eleitoral, em Armação dos Búzios, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Rafael Aguiar de Souza (Partido Liberal - PL), para a eleição suplementar que acontece no município em  28 de abril.  De acordo com a decisão do juiz eleitoral Danilo Marques Borges, o indeferimento ocorreu porque o político não cumpriu a exigência legal de estar filiado à atual legenda pelo prazo mínimo de seis meses antes do pleito. 

O político migrou do Republicanos para o PL no dia 12 de março de 2024. "Rafael Aguiar efetuou a troca de partido quando já tinha ciência da realização da eleição suplementar, além de conhecimento da necessidade de estar filiado a partido político desde o dia 31 de outubro de 2023, conforme o art. 8º da Resolução TRE-RJ 1313/2024", afirmou o juiz Danilo Borges em sua decisão.

As impugnações ao registro de candidatura de Rafael Aguiar foram feitas pelo Ministério Público Eleitoral, pelo partido Republicanos, e pelo candidato Leandro Alex de Souza Silva (SDD) em conjunto com a Coligação Agora é Búzios (PSDB, Cidadania, MDB e Solidariedade).

Rafael Aguiar ainda pode recorrer ao Colegiado do TRE-RJ, e posteriormente ao TSE.

Acesse a íntegra da decisão.

Processo relacionado: 0600029-93.2024.6.19.0172

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