Justiça Eleitoral não terá expediente de quarta (1º) a sexta-feira (3)
Serviços eleitorais estão disponíveis no site da instituição
O expediente na Justiça Eleitoral fluminense será suspenso nesta quarta-feira (1º), em virtude da Lei 5.010/66, que prevê os feriados da Justiça Federal. Nesta quinta-feira (2), é o feriado nacional de finados. Já nesta sexta-feira (3), a Presidência do TRE-RJ determinou a suspensão do expediente, considerando que o Governo do Estado estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.
Eleitoras e eleitores podem solicitar a primeira via do título, fazer a transferência de domicílio eleitoral, alterar dados do cadastro eleitoral, emitir certidões e quitar multas, entre outros serviços eleitorais, de forma on-line, pelo canal de autoatendimento, disponível no site do TRE-RJ.
Os prazos processuais iniciados ou terminados nos dias 1º, 2 e 3 de novembro ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.