TRE-RJ julga não prestadas contas de 2019 do diretório estadual do Avante

Com a decisão, legenda fica impedida de receber repasses de recursos do Fundo Partidário

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou não prestadas as contas anuais do diretório estadual do partido Avante, referentes ao exercício financeiro de 2019. Com a decisão, em plenário virtual na sexta-feira (23), o repasse de cotas do Fundo Partidário para a legenda fica suspenso até que seja regularizada a situação. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Segundo a relatora do processo, desembargadora eleitoral Daniela Bandeira, a agremiação deixou de apresentar elementos mínimos que permitissem o exame das contas pelo órgão técnico do Tribunal.

De acordo com parecer de órgão técnico, a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD), por exemplo, é imprescindível para a análise da movimentação de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e outros recursos.

Processo relacionado: 0600451-41.2020.6.19.0000 

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