Termina nesta sexta (30) prazo para partidos apresentarem prestação de contas referente ao exercício financeiro 2022
Legendas devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) para realizar a entrega
Os diretórios estaduais e municipais dos partidos políticos têm até esta sexta-feira (30) para entregar à Justiça Eleitoral fluminense a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2022. As legendas devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) para realizar a entrega. A autuação no Processo Judicial Eletrônico (PJe) será feita automaticamente pelo sistema, conforme estabelece a Resolução TSE 23.604/2019, que trata das finanças e da contabilidade dos partidos políticos.
A Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (Ascepa) publicou no site do TRE-RJ a Orientação Ascepa 01/2023, que explica como deve ser feita essa prestação de contas. A lista dos juízos eleitorais responsáveis pelo recebimento das prestações de contas anuais dos diretórios municipais também está disponível no site do TRE-RJ.
Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o curso a distância sobre prestação de contas partidárias anuais para auxiliar os profissionais da área de contabilidade, advocacia e representantes dos diretórios partidários. A capacitação fica disponível até o dia 15 de dezembro e a inscrição pode ser feita no ambiente virtual de aprendizagem do TSE, com a chave de acesso "PARTIDARIAS2023".
Suspensão de repasses
Os órgãos partidários que não prestarem contas no prazo estabelecido ou tiverem suas contas julgadas como não prestadas, ficam sujeitos à perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário e a devolução integral de todos os recursos provenientes do Fundo Partidário e do FEFC que lhe forem entregues, distribuídos ou repassados também são sanções aplicáveis às legendas que não prestarem contas.