Desembargador eleitoral suspende efeitos de condenação de Crivella por abuso de poder político

De acordo com o magistrado Bruno Bodart, recurso ajuizado pelo político tem efeito suspensivo

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

Ao julgar recurso ajuizado pelo deputado federal Marcelo Crivella, o desembargador eleitoral Bruno Bodart declarou a suspensão dos efeitos da sentença do Juízo da 23ª Zona Eleitoral que cassou o diploma do político e o tornou inelegível até 2028, pela prática de abuso de poder político, nas eleições de 2020. Na ocasião, o então prefeito do Rio de Janeiro concorreu à reeleição, não tendo sido eleito.

Em sua decisão, proferida na última quarta-feira (19), o magistrado destacou, quanto à cassação do diploma de deputado federal, que o recurso ordinário interposto pelo político deve ser recebido com efeito suspensivo, em segunda instância, conforme determina o artigo 257, parágrafo segundo do Código Eleitoral.

De acordo com o normativo, todo recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.

No que se refere à declaração de inelegibilidade, o desembargador eleitoral Bruno Bodart afirmou que “a decisão singular somente terá eficácia após o trânsito em julgado ou, se reafirmada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, após a publicação do decisum do tribunal, nos termos do art. 15, caput, da Lei Complementar n.º 64/1990”.

ENTENDA O CASO

No dia 30 de maio, a juíza Márcia Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral, condenou Marcelo Crivella pela prática de conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder político, no último pleito municipal, em 2020. De acordo com a magistrada, durante o período eleitoral, o político fez uso de propaganda institucional, veiculada por meio do programa Semana Carioca, no YouTube, para promover sua imagem pessoal, violando o princípio da impessoalidade que se exige dos agentes administrativos.

De acordo com a magistrada, nos vídeos do programa, custeado com recursos públicos, “há o então prefeito Crivella apresentando, narrando as ações da Prefeitura e aparecendo como figura central em todas elas”.

Na sentença, além de cassação do diploma e de inelegibilidade por oito anos a contar das eleições de 2020, a magistrada determinava aplicação de multa de R$433.290 e devolução ao erário municipal no valor de R$480.333,48.

Processo relacionado: 0602019-23.2020.6.19.0023

ícone mapa
Sede Nova - Palácio da Democracia
Rua da Alfândega, 42 - Centro
CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Sede Antiga
Av. Presidente Wilson, 194/198 - Centro
CEP 20.030-021 - Tel: (21) 3436-9000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido