Mais de 3 milhões de pessoas não justificaram a ausência às urnas nas Eleições 2022

Regularização da situação do título pode ser feita pela internet

Pessoa sentada diante de um computador enquanto segura um cartão de crédito

No estado do Rio de Janeiro, 3.063.780 pessoas encontram-se em débito com a Justiça Eleitoral porque deixaram de votar no pleito de 2022 e não justificaram a ausência às urnas. No site do TRE-RJ é possível consultar a situação eleitoral, bem como regularizá-la, em caso de pendências. 

A não quitação de multa eleitoral gera o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral. O documento é pré-requisito para emissão de passaporte, participação em concorrência pública e para posse em cargo público, após a realização de concurso.

Os prazos para fazer a justificativa, em relação ao primeiro e ao segundo turnos, estão encerrados. De acordo com a legislação eleitoral, o não comparecimento ao pleito deve ser justificado dentro de  60 dias a contar do dia da votação.  

Confira como fazer a regularização do título de eleitor pela internet, sem precisar ir a um cartório eleitoral. 

Multa

O primeiro passo para regularizar a situação é emitir a guia da multa, no site do TRE-RJ. A ausência em cada turno da eleição gera uma multa no valor de R$3,51.

O pagamento da multa pode ser feito por meio de Pix ou cartão de crédito. As duas formas de pagamento são realizadas diretamente no site da Justiça Eleitoral, via PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional.

Para efetuar o pagamento via Pix, a eleitora ou o eleitor pode escolher entre receber uma chave de pagamento por QR Code, com validade de 24 (vinte e quatro) horas, ou um código alfanumérico, que deve ser copiado no aplicativo do banco em que tiver conta.

Quem preferir pagar diretamente no banco deve prestar atenção ao valor da multa, valores inferiores a R$50 (cinquenta reais) são pagos exclusivamente no Banco do Brasil.

Comprovante de pagamento

Após realizado o pagamento, é necessário aguardar que este seja identificado no sistema da Justiça Eleitoral e que a zona eleitoral responsável pelo título registre a quitação do débito. Somente após esse registro no cadastro a eleitora ou o eleitor poderá emitir a certidão de quitação eleitoral.

Aquelas ou aqueles que têm urgência na regularização podem encaminhar a guia e o comprovante de pagamento para o endereço eletrônico de sua zona eleitoral.

O simples pagamento da multa não regulariza a situação de quem esteja com o título cancelado. A hipótese de cancelamento ocorre, por exemplo, quando a pessoa deixa de votar e justificar a ausência em três turnos eleitorais consecutivos. Nesses casos, após a quitação dos débitos, é preciso ainda fazer uma solicitação via sistema Título Net para regularizar o título.

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