TRE-RJ funcionará em regime de plantão durante o recesso forense
Prazos processuais de natureza civil ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro
Do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro, período do recesso forense, conforme Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei 5.010/66), as zonas eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor (CAE) do estado funcionarão em regime de plantão nos dias úteis, das 12h às 17h. Outras unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) também funcionarão em regime de plantão. Já a CAE localizada na sede do TRE-RJ, no Centro do Rio, não funcionará durante o recesso.
O Disque TRE-RJ também funcionará das 12h às 17h durante o recesso forense para tirar as dúvidas dos eleitores pelo número (21) 3436-9000. Além disso, todos os serviços da Justiça Eleitoral fluminense, como emissão de título, alteração de dados do cadastro eleitoral e emissão de certidões e guia de multa, estão disponíveis no site do TRE-RJ. Os cartórios eleitorais voltam a atender no horário das 11h às 17h no dia 8 de janeiro de 2024.
Prazos processuais
Os prazos processuais de natureza civil ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024. A suspensão também se aplica aos prazos processuais de natureza penal, exceto nos casos que envolvam réus presos e processos vinculados a essas prisões, bem como nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado.
Já os prazos civis eleitorais de natureza decadencial, que não se suspendem, ficam prorrogados somente até o primeiro dia útil após o recesso forense, oito de janeiro de 2024. A suspensão dos prazos não se aplica ao Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED). Mais informações estão disponíveis no Ato GP 477/23, publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 13 de dezembro de 2023.
Os e-mails e contatos dos respectivos gabinetes das(os) desembargadoras(es) podem ser consultados no site do TRE-RJ.
PJe de 1º grau
O sistema do Processo Judicial Eletrônico de 1º grau, utilizado pelas zonas eleitorais, ficará indisponível de 26 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024, para que seja feita uma manutenção programada.
Com a medida, o acesso ao sistema, a tramitação de processos eletrônicos e o ajuizamento de novas ações no âmbito da primeira instância serão afetados. A remessa de ações entre a primeira e a segunda instância e o recebimento pelas zonas eleitorais de processos oriundos das instâncias superiores também serão atingidos.
Durante o período de indisponibilidade, será permitido o peticionamento fora do PJe de 1º grau nas hipóteses elencadas no artigo 13, parágrafo 2º, da Resolução TSE 23.417/2014. Mais informações sobre como peticionar durante o período estão no ato da Presidência nº 495/2023, publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) em 20 de dezembro. Os contatos dos cartórios eleitorais podem ser consultados no site do TRE-RJ.